Tendo em vista a publicação da Resolução CFFa n. 394, de 18 de dezembro de 2010 que dispõe sobre alteração do artigo 7º da Resolução CFFa n. 359/2008, fica assegurada a concessão de título de especialista profissional, sem prazo de validade para os profissionais que iniciaram curso de especialização nas áreas de Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial ou Voz até 12 de dezembro de 2008, e atendidas as seguintes exigências:
I – Protocolar requerimento do título no CFFa;
II – Ter concluído curso de especialização registrado no CFFa;
III – Comprovar inscrição no CREFONO nos últimos três anos consecutivos em exercício ativo;
IV – Estar quites com suas obrigações junto ao CREFONO de sua jurisdição.
Os profissionais que não atendem às exigências acima deverão realizar concurso de provas e títulos, conforme os itens dispostos no edital. O profissional que se submeter ao concurso de provas e títulos será avaliado com provas objetiva, discursiva e de títulos e deverá comprovar inscrição profissional ativa nos últimos 36 meses até a data de realização do concurso.
O concurso de provas e títulos é uma iniciativa do CFFa, sendo realizado por uma empresa especializada.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia divulgará em seus meios de comunicação, revista e site, a data e locais de realização do próximo concurso, e o edital.
Conselho Federal de Fonoaudiologia