RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os).

 

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação.

Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho Federal de Psicologia

 

ANDRÉA CINTRA LOPES

Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia

 

Publicado no DOU do dia 27/02/2025