RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Institui a utilização
do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os)
Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os).
O
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;
O
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
RESOLVEM:
Art. 1º O
Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por
psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação.
Art. 2º O
descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às
penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de
Psicologia e Fonoaudiologia.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente
do Conselho Federal de Fonoaudiologia
Publicado
no DOU do dia 27/02/2025