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RESOLUÇÃO CFFa nº 246, de 19 de março de 2000

 

"Dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares e dá outras providências."

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 10, incisos II, III, XII, da Lei nº 6.965/81,

 

                        Considerando o art. 4º, alíneas "a", "b", "e", "m" e "n", da Lei nº 6.965/81,

 

                        Considerando os artigos 4º, 9º, incisos I, II e X, art. 12, incisos IX, art. 13, inciso V, art. 20 e art. 49 do Código de Ética do Profissional Fonoaudiólogo,

 

                        Considerando a decisão do Plenário do CFFa na 49ª S.P.O, de 11 de abril de 1998,

Considerando a 27ª reunião Interconselhos de Audiologia, realizada no dia 12 de fevereiro de 2000,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - O Fonoaudiólogo, quando no exercício da profissão, poderá solicitar exames e avaliações complementares a quaisquer profissionais da área da saúde, necessárias ao bom desempenho de seu trabalho e que o auxilie no diagnóstico e na evolução do tratamento fonoaudiólogo do paciente.

 

Parágrafo único – Cabe ao Fonoaudiólogo, em conformidade com sua competência técnico-científica, determinar os exames e avaliações mais convenientes às reais necessidades do paciente.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 208 de 11 de abril de 1998.

 

 

 

 

 

Thelma Costa                                  Odette A. Fatuch Santos

Presidente                                            Diretora Secretária