RESOLUÇÃO CFFa nº 246, de 19 de março de 2000
"Dispõe sobre a competência do Fonoaudiólogo, quando
no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações
complementares e dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia-CFFa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas pelo art. 10, incisos II, III, XII, da Lei
nº 6.965/81,
Considerando
o art. 4º, alíneas "a", "b", "e", "m" e "n", da Lei
nº 6.965/81,
Considerando
os artigos 4º, 9º, incisos I, II e X, art. 12, incisos IX, art. 13, inciso V,
art. 20 e art. 49 do Código
de Ética do Profissional Fonoaudiólogo,
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa na 49ª S.P.O, de 11 de abril de 1998,
Considerando a 27ª
reunião Interconselhos de Audiologia, realizada no dia 12 de fevereiro de 2000,
R E S
O L V E :
Art. 1º - O Fonoaudiólogo, quando no exercício da
profissão, poderá solicitar exames e avaliações complementares
a quaisquer profissionais da área da saúde, necessárias ao bom desempenho de
seu trabalho e que o auxilie no diagnóstico e na evolução do tratamento
fonoaudiólogo do paciente.
Parágrafo único – Cabe ao Fonoaudiólogo, em
conformidade com sua competência técnico-científica, determinar os exames e
avaliações mais convenientes às reais necessidades do paciente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 208 de 11 de abril de 1998.
Thelma Costa Odette A. Fatuch Santos
Presidente Diretora Secretária