RESOLUÇÃO CFFa nº 382, de 20 de março de 2010

 

"Dispõe sobre o reconhecimento das especialidades em Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81,  o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia;

 

Considerando o Documento Oficial CFFa nº 01/2002, aprovado pela Resolução CFFa nº 348, de 03 de abril de 2007, em que são estabelecidas as áreas de competência do fonoaudiólogo;

 

Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa 374, de 21 de novembro de 2009;

 

Considerando os avanços conquistados pela ciência fonoaudiológica e a expressiva produção científica fonoaudiológica em revistas indexadas e livros, bem como o grande número de pesquisas de graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado que são desenvolvidos em instituições de ensino das mais diversas regiões do Brasil;

 

Considerando que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação específica, exercita sua atividade lastreada por conhecimentos profissionais mais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o diagnóstico e o tratamento com atuação profissional qualificada;

 

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia instituídas pela Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES Nº 5, de 19 de fevereiro de 2002;

 

Considerando a contribuição dos fonoaudiólogos, manifestada através de consulta pública disponibilizada na site do CFFa no período entre 07 de outubro e 23 de novembro de 2009;

 

Considerando as deliberações ocorridas nas reuniões Interconselhos de Diretoria realizadas em março, maio, junho de 2009, na  reunião do grupo de trabalho do Sistema Conselhos de Fonoaudiologia sobre as áreas de especialidades da profissão, realizada em agosto de 2009;


Considerando a reunião Interconselhos de Diretoria realizada nos dias 18 e 19 de março de 2010, onde houve posicionamento unânime pela aprovação do reconhecimento da Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia enquanto áreas de especialidade da Fonoaudiologia;

 

Considerando deliberação do Plenário durante a 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010;

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - Reconhecer a Fonoaudiologia Fonoaudiologia Educacional e a Disfagia como áreas de especialidade da Fonoaudiologia; Texto alterado pela Resolução CFFa n. 387/2010.

 

Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fonoaudiologia Escolar/Educacional e/ou Disfagia o profissional fonoaudiólogo que cumprir os critérios de concessão e registro de título de especialista profissional estabelecidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia; 

 

Art. 3º - As atribuições e competências das especialidades em Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia serão normatizadas em Resolução própria.

 

Art. 4º - Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Leila Coelho Nagib

Presidente

 

 

 

Isabela de Almeida Poli

Diretora Secretária

 

 

 

 

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, PÁGINA 132 DIA 22/04/2010