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RESOLUÇÃO CFFa nº 389, de 18, de setembro de 2010

 

 

"Dispõe sobre alteração da redação do § 1º do artigo 14º e do artigo 22 do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010 e dá outras providências."

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

            Considerando o disposto no inciso II do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;

 

            Considerando o discutido na reunião Interconselhos de COF, Ética e assessores jurídicos realizada nos dias 29, 30 e 31/07/2010;

 

            Considerando a necessidade de adequação da legislação à legalidade e à sua aplicabilidade;

 

            Considerando o decidido durante na 2ª reunião da 114ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 18, de Setembro de 2010

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

 

Art. 1º - O § 1º do artigo 14º do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 ...

 

§1º - Na hipótese de serem intimados a parte e seu defensor, iniciar-se-á o prazo a contar da última juntada do comprovante de recebimento da intimação." (NR)

 

Art. 2º - O artigo 22 do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


 "Art. 22. Da decisão do membro da Comissão de Orientação e Fiscalização caberá recurso voluntário ao Presidente do CRFa, na forma do artigo 12, III da Lei nº 6.965/81, que designará 03 membros, preferencialmente da COF, para analisar o recurso oferecido em até 30 (trinta) dias, lavrando-se o acórdão, que deverá conter:

I - relatório e voto apresentados pelo relator;

II - votos dos demais membros;

III - decisão fundamentada." (NR)

 

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor da data de sua assinatura.

 

 

 

 

Tânia Terezinha Tozi Coelho

Presidente

 

 

 

Carla Monteiro Girodo

Vice- Presidente /Diretora Secretária em exercício