
RESOLUÇÃO CFFa nº
389, de 18, de setembro de 2010
"Dispõe sobre alteração da redação do § 1º do artigo 14º e do artigo
22 do Código
de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução
CFFa nº 381/2010 e dá
outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando
o disposto no inciso
II do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
o discutido na reunião Interconselhos de COF, Ética e
assessores jurídicos realizada nos dias 29, 30 e 31/07/2010;
Considerando
a necessidade de adequação da legislação à legalidade e à sua aplicabilidade;
Considerando
o decidido durante na 2ª reunião da 114ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 18, de
Setembro de 2010
R E S
O L V E :
Art. 1º - O § 1º do artigo 14º do Código de Processo
Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa
nº 381/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
§1º - Na hipótese de serem intimados
a parte e seu defensor, iniciar-se-á o prazo a contar
da última juntada do comprovante de recebimento da intimação." (NR)
Art. 2º - O artigo 22 do Código
de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução CFFa nº 381/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Da decisão do membro da Comissão de
Orientação e Fiscalização caberá recurso voluntário ao Presidente do CRFa, na forma do artigo
12, III da Lei nº 6.965/81, que designará 03 membros, preferencialmente da
COF, para analisar o recurso oferecido em até 30 (trinta) dias, lavrando-se o
acórdão, que deverá conter:
I - relatório e voto apresentados
pelo relator;
II - votos dos demais membros;
III - decisão
fundamentada." (NR)
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor da data de sua
assinatura.
Tânia Terezinha Tozi Coelho
Presidente
Carla Monteiro Girodo
Vice- Presidente
/Diretora Secretária em exercício