brasao.png

 

RESOLUÇÃO CFFa nº 518, de 15 de dezembro de 2017.

 

"Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, determina jurisdição, e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982, e seu Regimento Interno;

 

Considerando proposta apresentada pelo CRFa 5ª Região para criação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, com apresentação de estudos e planilhas de receita/despesas;

 

Considerando análise de viabilidade de criação do CRFa 9ª Região realizada por Comissão Especial do CFFa, instituída pela Portaria nº 279/2017;

 

Considerando a deliberação durante a 2ª reunião da 157ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar o Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região (CRFa 9ª Região), com sede na cidade de Manaus-AM e jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

 

Parágrafo único. Compete ao CRFa 9ª Região fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, sem prejuízo das competências próprias do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).

 

Art. 2º A instalação do CRFa 9ª Região dar-se-á em 1º de abril de 2018, quando serão iniciadas suas atividades.

 

Art. 3º A partir de 1º de abril de 2018 ficarão excluídos da jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região (CRFa 5ª Região) os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

 

Art. 4º Os recursos necessários para manutenção e funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região serão disponibilizados, até 30 de junho de 2018, pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, dentro dos limites de suas respectivas previsões orçamentárias, sendo estes valores deduzidos por ocasião do repasse da arrecadação pertencente à jurisdição da 9ª Região, a ser realizado pelo CRFa 5ª Região.

 

Art. 5º O Plenário, a Diretoria e Comissão Especial Administrativa do CFFa adotarão, a partir da publicação desta Resolução, respeitadas as competências próprias de cada órgão, as providências necessárias para a realização da eleição para a composição do primeiro Plenário do CRFa 9ª Região, que deverá seguir o estabelecido no Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 508/2017.

 

Art. 6º O CRFa 5ª Região fica autorizado:

 

I. a doar, ao CRFa 9ª Região, os bens móveis e materiais de escritório que estejam a serviço das atividades de fiscalização do exercício profissional nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.;

 

II.   a ceder, mediante sucessão trabalhista, ao CRFa 9ª Região, os funcionários que estejam lotados em quaisquer atividades nos Estados do Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia.

 

Art. 7º Os candidatos às eleições para a composição do Plenário do CRFa 9ª Região, que estejam desempenhando mandato de conselheiros no CRFa 5ª Região ou CFFa, deverão solicitar o afastamento de seus cargos na forma prevista nos Regimentos Internos dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.

 

Art. 8º As reuniões Plenárias Ordinárias ficam limitadas ao máximo de 3 (três) até dezembro de 2018.

 

Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Thelma Regina da Silva Costa

Presidente

 

 

Márcia Regina Teles

 

Diretora Secretária