RESOLUÇÃO CFFa nº 531, de 26 de outubro de 2018.
"Dispõe
sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e multas
devidas a partir de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.965/81;
Considerando o disposto
no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei
nº 6.965/81;
Considerando
que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da
categoria profissional de Fonoaudiologia;
Considerando o disposto
na Lei
n. 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando a decisão
do Plenário durante a 1ª reunião da 162ª Sessão Plenária Ordinária, realizada
no dia 26 de outubro de 2018,
R E
S O L
V E :
Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais
inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro
de 2019, é fixada no valor de R$ 507,34 (quinhentos e sete reais e trinta e
quatro centavos), com vencimento em 31 de março de 2019.
§
1º
A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
§
2º Ao
recém-formado será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180
(cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser
parcelada em 5 (cinco) vezes, dentro do ano vigente.
Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das
pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições:
I – desconto de 10% (dez por
cento), para pagamento efetuado em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2019;
II – desconto de 5% (cinco por
cento), para pagamento efetuado em cota única, até o dia 28 de fevereiro de
2019;
III – sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada
uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
Art. 3º Os valores das taxas a serem
cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2019 são
os descritos abaixo:
I
– Inscrição de Pessoa Física com emissão de Cédula de Identidade Profissional e
Carteira Profissional de Fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 174,07 (cento e
setenta e quatro reais e sete centavos);
II - 2ª via, revalidação da
cédula de identidade e emissão de cédula de identidade profissional no caso de
transferência: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
III – 2ª Via da Carteira
Profissional de Fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 71,67 (setenta e um reais e
sessenta e sete centavos);
IV – Reintegração de Registro
Profissional: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais).
V – Registro Secundário:
. Inscrição: taxa
no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
. Emissão de Cédula
de Identidade Profissional: taxa no valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e
quatorze centavos).
. Meia anuidade,
proporcional no ato do requerimento do registro secundário;
VI
– Inscrição de Pessoa Jurídica: taxa de no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco
reais e oitenta e um centavos).
Art. 4º A anuidade devida pela pessoa
jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de
janeiro de 2019, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital
social:
Faixas |
Capital Social |
Valor
da anuidade |
1ª |
Até
50.000,00 |
R$
271,03 |
2ª |
Acima
de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$
343,59 |
3ª |
Acima
de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$
416,12 |
4ª |
Acima
de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$
491,33 |
5ª
|
Acima
de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$
565,37 |
6ª |
Acima
de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$
639,38 |
7ª |
Acima
de R$ 10.000.000,00 |
R$
713,73 |
Parágrafo único: Toda
filial de pessoa jurídica que não declarar o seu capital social, ou cujo o capital social estiver incluído na matriz pagará
anuidade de: R$ 135,52 (cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos).
Art. 5º Nos pagamentos das anuidades das
pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:
I – com desconto de 10% (dez por cento), para
pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2019;
II – com desconto de 5% (cinco
por cento), para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro
de 2019;
III – sem desconto e sem acréscimo em
cota única, até o dia 31 de março de 2019;
IV – sem desconto e sem
acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas,
mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril e maio.
Parágrafo único. A primeira anuidade será
proporcional ao mês da inscrição.
Art.
6º O pagamento
do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, pessoa física ou jurídica,
após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros
de 1% ao mês.
Art.
7º O não pagamento da anuidade resultará na
abertura de processo administrativo fiscal, nos moldes da legislação vigente,
sem prejuízo do processo ético cabível.
Art. 8º Revogar as disposições em contrário.
Art.
9º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Thelma
Regina da Silva Costa Márcia
Regina Teles
Presidente Diretora Secretária