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CFFa publica nota de apoio no que tange ao valor das bolsas pagas aos residentes

As Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde foram criadas a partir da promulgação da Lei N° 11.129/2005, e são orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, considerando e incluindo suas especificidades. ​Segundo a Portaria Interministerial MEC/MS No 16/2014, podem ser incluídos nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) os egressos das seguintes graduações: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica.

A Portaria Interministerial N°1.077/2009 instituiu a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), coordenada conjuntamente pelo Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC) e representantes dos segmentos que constroem as Residências, ressalta-se que a CNRMS encontra-se inativa.

A maioria das bolsas-salário concedidas aos residentes (multiprofissionais e uniprofissionais) são financiadas pelo MS, cujo valor definido pelo Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial MEC/MS No 3/2016, é de R$ 3.330,43 (trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Os residentes são considerados pelo INSS como contribuintes individuais, sendo retido na fonte, até então, 11% do valor da bolsa a título de contribuição previdenciária compulsória. Com a nova Portaria do Ministério da Economia (No 914/2020), que atualiza as faixas de cálculo e alíquotas incorporando as novas regras da Reforma da Previdência Social, o recolhimento previdenciário dos residentes passará de 11% para 14%. Vale ressaltar que ​tais bolsas já se encontram defasadas pela inflação acumulada desde março de 2016 (cerca de 15%)​. Isso tudo tratando-se de uma carga horária de trabalho de 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, divididas entre atividades acadêmicas teóricas e práticas. Ademais, via de regra, os residentes não contam com nenhum tipo de benefício extra como o vale alimentação ou transporte, por exemplo. Descontados 11%, o residente recebe R$ 2.964,09, com o reajuste de 3% na alíquota, descontados os 14%, passará a receber R$ 2.864,17.

O ​Fórum Nacional de Residentes em Saúde​, conforme deliberado em Assembleia com mais de 250 residentes de todo país no dia 10 de Fevereiro de 2020, ​manifestou, por meio de uma carta, apoio a um Dia Nacional de Mobilizações e Paralisações no dia 03 de Março​, reivindicando dentre outra pautas: ​reajuste da bolsa-salário​; ​redução e requalificação da carga horária sem redução da bolsa-salário​; ​retomada imediata da CNRMS; retomada da realização dos Seminários Nacionais e Regionais; criação da Política Nacional de Residências em Saúde, de forma descentralizada e participativa. o FNRS se posiciona contrário a tal proposta​.

O CFFa reconhece a importância dos residentes no atendimento da população. O aumento da bolsa é justificado pelo compromisso com a qualidade da assistência em suas atividades. É o momento de diálogo com os Ministérios da Saúde e da Educação. Espera-se que os Ministérios da Saúde e da Educação sejam sensíveis a este pleito, que avaliem as reivindicações encaminhadas e valorizem a prestação de serviço que esse grupo presta aos serviços públicos de saúde em todos os níveis de complexidade e se coloca à disposição para continuar contribuindo com a interlocução junto aos órgãos competentes.

O CFFa acompanha esse debate e se coloca à disposição para oferecer subsídios sobre o tema.

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