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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES NO TRATAMENTO DE INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Em virtude dos inúmeros questionamentos apresentados por profissionais a respeito dos protocolos clínicos e diretrizes no tratamento de indivíduos com transtorno do espectro autista, a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) elaboraram uma nota técnica recomendando que o fonoaudiólogo realize planejamento terapêutico singular necessário a cada pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, a avaliação e as intervenções devem respeitar as políticas públicas de saúde e educação. Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE  PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES NO TRATAMENTO
DE INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Esta nota foi elaborada tendo em vista os diversos questionamentos enviados à Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa)  e Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) acerca dos protocolos clínicos e diretrizes no tratamento de indivíduos com transtorno do espectro autista e sintetiza um parecer organizado pelo departamento de linguagem e pelo grupo de trabalho em saúde mental do departamento de saúde coletiva da SBFa.

Considerando que o transtorno do espectro autista (TEA) é atualmente entendido como uma desordem neurológica, com início precoce, caracterizado pela presença de comportamentos repetitivos e estereotipados e por comprometimentos sociocomunicativos e na interação social (APA, 2013);

Considerando que o fonoaudiólogo integra a equipe interdisciplinar, tendo como objeto viabilizar a comunicação, especialmente a aquisição e o desenvolvimento da linguagem, além de avaliar e reabilitar, quando necessário, a audição, o equilíbrio e a alimentação, participando dos atendimentos desses sujeitos em distintos espaços institucionais de saúde e educação;

Considerando a variabilidade de abordagens e inexistência de evidências científicas que comprovem a superioridade de um método sobre o outro e a existência de ganhos em todas as abordagens compulsadas;

Considerando  que a atuação do fonoaudiólogo é ampla, como preconiza a Lei nº 6965/1981 que em seu artigo 1º define em parágrafo único que “Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

Considerando que a Resolução Nº 400/2010 do Conselho Federal de Fonoaudiologia que afirma que o profissional de fonoaudiologia possui autonomia para escolher a abordagem e frequência terapêutica que julgar necessárias a cada caso, sem que tenha de submeter à imposição de outros profissionais da área da saúde ou educação;

A SBFa e o CFFa recomendam que o fonoaudiólogo realize planejamento terapêutico singular necessário a cada pessoa portadora de TEA, em acordo com as demandas individuais do caso, definidas por avaliações realizadas com base científica validada e em acordo com as possibilidades familiares e educacionais disponíveis na comunidade na qual a pessoa está inserida. Essas avaliações e intervenções devem respeitar as políticas públicas de saúde e educação, explicitadas no documento http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_atencao_reabilitacao_pessoa_autismo.pdf , e as evidências científicas sobre o tema que podem ser consultadas em parecer emitido pela SBFa em 2018 cujo acesso pode ser realizado em https://www.sbfa.org.br/portal2017/ Eficácia dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no tratamento de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista

Maria Cecília Bonini Trenche                               Silvia Tavares de Oliveira

Presidente da SBFa                                                  Presidente do CFFa

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