RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 001/2017
Institui conjuntamente
regras para a utilização da Coleção NEUPSILIN (Instrumento de Avaliação
Neuropsicológica Breve NEUPSILIN (Instrumento de Avaliação
Neuropsicológica Breve Infantil NEUPSILIN Inf) para
uso exclusivo dos/as Fonoaudiólogos/as e Psicólogos/as.
O CONSELHO
FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do
inciso II, do artigo 10, da Lei
nº 6.965, de 8 de dezembro de 1981;
O CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea
"c", do artigo 6º, da Lei
nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO
a autonomia do Conselho Federal de Fonoaudiologia nas decisões relativas ao uso
de instrumentos de avaliação fonoaudiológica pelos/as profissionais de
Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO
a autonomia do Conselho Federal de Psicologia nas decisões relativas ao uso de
instrumentos de avaliação psicológica pelos/as profissionais de Psicologia;
CONSIDERANDO
a necessidade da construção de consenso entre o Conselho Federal de Fonoaudiologia
e o Conselho Federal de Psicologia sobre os aspectos técnicos relacionados ao
uso da Coleção NEUPSILIN;
CONSIDERANDO
que a formação do/a fonoaudiólogo/a e do/a psicólogo/a permite o uso da Coleção
NEUPSILIN com propósitos diferentes, conforme as respectivas práticas
profissionais;
CONSIDERANDO
o termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Federal de
Fonoaudiologia e o Conselho Federal de Psicologia, a fim de constituir comissão
de avaliação conjunta para elaborar parecer sobre a caracterização do referido
teste;
CONSIDERANDO
que a citada Comissão avaliou que a Coleção NEUPSILIN afere construtos
neuropsicológicos interdisciplinares presentes nas áreas de Fonoaudiologia e
Psicologia;
CONSIDERANDO
que os/as autores/as da Coleção NEUPSILIN explicitaram a possibilidade de seu
uso compartilhado entre profissionais de Fonoaudiologia e Psicologia;
CONSIDERANDO
que o uso da Coleção NEUPSILIN demanda conhecimentos específicos dos construtos
neuropsicológicos avaliados e de psicometria a fim da correta compreensão do
manual, manuseio do instrumento e interpretação adequada de seus resultados;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia durante a 2ª
reunião da 155ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 19 de agosto de
2017;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Psicologia durante a 9ª
reunião plenária realizada no dia 19 de agosto de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º A
Coleção NEUPSILIN (Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve
NEUPSILIN e Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve Infantil
NEUPSILIN-Inf) poderá ser utilizada por psicólogos/as e fonoaudiólogos/as nas
respectivas áreas de especialidade.
Art. 2º A
Coleção NEUPSILIN poderá ser adquirida por psicólogo/a e fonoaudiólogo/a,
devidamente inscritos/as e regularizados/as em seus respectivos Conselhos
profissionais, junto à(s) editora(s) que a comercializa(m).
Art. 3º O
descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável
às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de
Psicologia e Fonoaudiologia.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário relativas à Coleção em
questão.
Brasília, 28
de setembro de 2017.
Rogério
Giannini
Presidente
do Conselho Federal de Psicologia
Thelma Costa
Presidente
do Conselho Federal de Fonoaudiologia
PUBLICADA NO DOU,
SEÇÃO 1, DIA 2/10/2017, PÁGINAS 84/85.