"Autoriza a
"Inscrição Provisória em Caráter Especial", para o exercício profissional de
fonoaudiólogos, atendendo a E.M. da Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação
do Estado do Rio Grande do Sul."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando os OF 443/83 e 594/83 da Diretoria de Ensino da Secretaria
de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que por iniciativa do Centro de Pesquisa e Orientação
Educacional, da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, foi criado em 1969
um serviço de Atendimento Especializado, para atender alunos que apresentassem
desadaptação escolar por disfunções no camp da Fonoaudiologia;
Considerando que os profissionais que atuam neste serviço fizeram
especialização em cursos organizados a nível de Estudos Adicionais e de
Pós-Graduação;
Considerando que os referidos cursos foram organizados pela Secretaria
de Estado de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul em convênio com a DAE –
DAU e PUC/RS;
Considerando que esses profissionais já vem atuando no sistema estadual
de ensino do RS, na área preventiva e terapeutica, com eficiência comprovada e
atestada por aquela Secretaria de Estado;
Considerando que o Trabalho que vem sendo desenvolvido pelos
profissionais em questão contribui para minimização de evasão e repetência
escolar;
Considerando que a repetência e a evasão escolar constituiem meta
prioritária das autoridades competentes na área da Educação, como foi
evidenciado no Seminário realizado na Câmara dos Deputados em agosto de 1983;
Considerando que o 1º cadastramento dos profissionais em fonoaudiologia
se processou no período de 20/06 a 20/08 do corrente ano;
Considerando que se torna importante a continuidade do Trabalho que vem
sendo realizado através do Departamento de Assistência ao Educando do RS,
cedlarado pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do
Estado do Rio Grande do Sul através do OF. 594/83;
R E S
O L V E :
Art. 1º - Conceder
"Inscrição Provisória em Caráter Especial", no CFFa aos profissionais da
Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul que estão desempenhando
atividades no campo da Fonoaudiologia.
§ 1º - O período de validade da
"Inscrição Provisória em Caráter Especial" será de 2 anos.
§ 2º - No termino da validade da "Inscrição Provisória
em Caráter Especial" os profissionais beneficiados por esta resolução deverão
apresentar ao CFFa documentação comprovatória de complementação curricular.
Art. 2º - Os
profissionais com "Inscrição Provisória em Caráter Especial" no CFFa,
continuarão, sem prejuízo, a desempenhar suas atividades profissionais no campo
da Fonoaudiologia, no qual já atuam, na Secretaria de Educação e Cultura do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo Único – O desempenho
profissional das atividades de que trata o Art. 2º, será sob supervisão de um
fonoaudiólogo com Registro Definitivo no CFFa designado por este Conselho até
que os portadores de "Inscrição Provisória em Caráter Especial" obtenham
Registro Definitivo neste Conselho.
Art. 3º - Os
profissionals abrigados por esta Resolução, deverão no prazo de até 30 dias,
apresentar a documentação exigida para a "Inscrição Provisória em Caráter
Especial" à Diretoria de Ensino da Secretaria de Edcuação e Cultura do Rio
Grande do Sul, cabendo a esta remeter os requerimentos de todos os
profissionais em questão.
Parágrafo único – Somente serão aceitos
os documentos enviados em conjunto pela Diretoria de Ensino da Secretaria de
Educação e Cultura do Rio Grande do Sul, até 25 de novembro do corrente ano.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos
em contrário e terá validade por 60 dias apenas em benefício dos profissionais
abaixo relacionados.
- Alba Rodrigues
Diaz
- Alda Maria de
Azevedo Batista
- Alda Maria Sylla
Pereira
- Alzira Pereira
Collares
- Ana Maria Langone
Noya
- Anair Maria
Muraretto
- Angela Machado de
Oliveira Múller
- Beatriz Ruschel
- Berenice Meidel
Cavalcanti Carneiro Monteiro
- Carmem Maria
Tarragô
- Carmem Léa Vieira
dos Santos Martins Costa
- Clruza Terezinha
Conti Brasil
- Diná Ribeiro
Pereira
- Diva Casadevall
Cardoso
- Edith Durayski
Bottega
- Eloisa Pereira
Ribeiro
- Elza dos Santos
Sanguiné
- Eroni Terezinha
de Azevedo Martins
- Gilda Maria
Brandão Lopresti
- Gilda Maria Diell
Leal
- Gladis da Silva
Rolim
- Heloisa Marlene
Freunscht
- Iara Pacheco Pupe
- Ida Wasserstein
Nurkim
- Ivone Tejada
Vencato
- Jane da Silva
Gonzales
- Janice Maria
Cunha Motta
- Julieta Torres
- Jurema dos Santos
Silva
- Jussara Nunes de
Moura
- Lari Santos
Linhares
- Lia Lopes Zenkel
- Liana Regina
Guedes de Nonohay
- Ligia Pereira
Furian
- Lilia Susana
Martinez Fagundes
- Lira Dutra Bueno
- Loiva Veronice
Dalcin Kettermann
- Lorena Maria
Dametto da Silva
- Lucílla Moreira
Smidt
- Malvina Machado
Fontoura
- Mara Regina
Silveira Martins
- Maria Aldina
Vilanova de Oliveira
- Maria Beatriz Coelho
da Rocha
- Maria Célia
Martinez da Costa
- Maria dirce
Passos
- Maria Edith Sperb
Porto
- Maria Eleonora
Bohrer
- Maria Eloa Bohrer
Pedroso
- Maria Elazir
Nunes
- Maria Helena de
Miranda Coimbra
- Maria Helena
Motta Grohs
- Maria Henriqueta
dos Santos Gonçalves
- Maria Izolina
Gomez Bonatto
- Maria Salete dos
Reis Carvalho
- Marieta Pereira
de Moraes
- Marilene Soares
Kern
- Mariza Moreira
Freitas
- Marly Zanardi
- Mirta Perera de
Castro
- Myriam Stenzel
Diehi
- Neite Terezinha
Fernandes Lima
- Neiva Maria
Mylius de Assis
- Nelci Santos da
Cunha
- Neusa Olsson
Remião
- Neusa Terezinha
Selbach Teixeira
- Nívia Vilanova
Horn
- Norma de Oliveira
Prunes
- Renata Brechier
Becker
- Rita Abbati
- Ruth Fagundes de
Oliveira
- Saleti Maria
Almada
- Sandra Rosa Chemale
Budde
- Shirley Terezinha
da Cunha Abreu
- Sonia Maria de
Almeida Tellechea
- Sonia Peña
Heineck
- Sonia Wofchuk
- Terezinha
Conceição Maier
- Tania Maria Kroll
- Vera Albersheim
Dias
- Vera Maria
Gonzalez Carvalho
- Vera Rodrigues
Hausen
- Vera Suzana Golgo
Alves
- Weimar Cavalcante
Wilasco
- Zenite Tereza
Pinheiro Pacheco
- Zulema Fernandes
Silva
Maria Nólia Oliveira Lacerda
da Cruz
Presidente
Marília de Queiroz Telles
Diretora Secretária