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Resolução CFFa nº 012/83/CFFa, de 16 de setembro de 1983.

 

"Autoriza a "Inscrição Provisória em Caráter Especial", para o exercício profissional de fonoaudiólogos, atendendo a E.M. da Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os OF 443/83 e 594/83 da Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul;

 

Considerando que por iniciativa do Centro de Pesquisa e Orientação Educacional, da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, foi criado em 1969 um serviço de Atendimento Especializado, para atender alunos que apresentassem desadaptação escolar por disfunções no camp da Fonoaudiologia;

 

Considerando que os profissionais que atuam neste serviço fizeram especialização em cursos organizados a nível de Estudos Adicionais e de Pós-Graduação;

 

Considerando que os referidos cursos foram organizados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul em convênio com a DAE – DAU e PUC/RS;

 

Considerando que esses profissionais já vem atuando no sistema estadual de ensino do RS, na área preventiva e terapeutica, com eficiência comprovada e atestada por aquela Secretaria de Estado;

 

Considerando que o Trabalho que vem sendo desenvolvido pelos profissionais em questão contribui para minimização de evasão e repetência escolar;

 

Considerando que a repetência e a evasão escolar constituiem meta prioritária das autoridades competentes na área da Educação, como foi evidenciado no Seminário realizado na Câmara dos Deputados em agosto de 1983;

 

Considerando que o 1º cadastramento dos profissionais em fonoaudiologia se processou no período de 20/06 a 20/08 do corrente ano;

 

Considerando que se torna importante a continuidade do Trabalho que vem sendo realizado através do Departamento de Assistência ao Educando do RS, cedlarado pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul através do OF. 594/83;

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - Conceder "Inscrição Provisória em Caráter Especial", no CFFa aos profissionais da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul que estão desempenhando atividades no campo da Fonoaudiologia.

 

            § 1º - O período de validade da "Inscrição Provisória em Caráter Especial" será de 2 anos.

 

§ 2º - No termino da validade da "Inscrição Provisória em Caráter Especial" os profissionais beneficiados por esta resolução deverão apresentar ao CFFa documentação comprovatória de complementação curricular.

 

Art. 2º - Os profissionais com "Inscrição Provisória em Caráter Especial" no CFFa, continuarão, sem prejuízo, a desempenhar suas atividades profissionais no campo da Fonoaudiologia, no qual já atuam, na Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul.

 

            Parágrafo Único – O desempenho profissional das atividades de que trata o Art. 2º, será sob supervisão de um fonoaudiólogo com Registro Definitivo no CFFa designado por este Conselho até que os portadores de "Inscrição Provisória em Caráter Especial" obtenham Registro Definitivo neste Conselho.

 

Art. 3º - Os profissionals abrigados por esta Resolução, deverão no prazo de até 30 dias, apresentar a documentação exigida para a "Inscrição Provisória em Caráter Especial" à Diretoria de Ensino da Secretaria de Edcuação e Cultura do Rio Grande do Sul, cabendo a esta remeter os requerimentos de todos os profissionais em questão.

 

            Parágrafo único – Somente serão aceitos os documentos enviados em conjunto pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul, até 25 de novembro do corrente ano.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário e terá validade por 60 dias apenas em benefício dos profissionais abaixo relacionados.

 

- Alba Rodrigues Diaz

- Alda Maria de Azevedo Batista

- Alda Maria Sylla Pereira

- Alzira Pereira Collares

- Ana Maria Langone Noya

- Anair Maria Muraretto

- Angela Machado de Oliveira Múller

- Beatriz Ruschel

- Berenice Meidel Cavalcanti Carneiro Monteiro

- Carmem Maria Tarragô

- Carmem Léa Vieira dos Santos Martins Costa

- Clruza Terezinha Conti Brasil

- Diná Ribeiro Pereira

- Diva Casadevall Cardoso

- Edith Durayski Bottega

- Eloisa Pereira Ribeiro

- Elza dos Santos Sanguiné

- Eroni Terezinha de Azevedo Martins

- Gilda Maria Brandão Lopresti

- Gilda Maria Diell Leal

- Gladis da Silva Rolim

- Heloisa Marlene Freunscht

- Iara Pacheco Pupe

- Ida Wasserstein Nurkim

- Ivone Tejada Vencato

- Jane da Silva Gonzales

- Janice Maria Cunha Motta

- Julieta Torres

- Jurema dos Santos Silva

- Jussara Nunes de Moura

- Lari Santos Linhares

- Lia Lopes Zenkel

- Liana Regina Guedes de Nonohay

- Ligia Pereira Furian

- Lilia Susana Martinez Fagundes

- Lira Dutra Bueno

- Loiva Veronice Dalcin Kettermann

- Lorena Maria Dametto da Silva

- Lucílla Moreira Smidt

- Malvina Machado Fontoura

- Mara Regina Silveira Martins

- Maria Aldina Vilanova de Oliveira

- Maria Beatriz Coelho da Rocha

- Maria Célia Martinez da Costa

- Maria dirce Passos

- Maria Edith Sperb Porto

- Maria Eleonora Bohrer

- Maria Eloa Bohrer Pedroso

- Maria Elazir Nunes

- Maria Helena de Miranda Coimbra

- Maria Helena Motta Grohs

- Maria Henriqueta dos Santos Gonçalves

- Maria Izolina Gomez Bonatto

- Maria Salete dos Reis Carvalho

- Marieta Pereira de Moraes

- Marilene Soares Kern

- Mariza Moreira Freitas

- Marly Zanardi

- Mirta Perera de Castro

- Myriam Stenzel Diehi

- Neite Terezinha Fernandes Lima

- Neiva Maria Mylius de Assis

- Nelci Santos da Cunha

- Neusa Olsson Remião

- Neusa Terezinha Selbach Teixeira

- Nívia Vilanova Horn

- Norma de Oliveira Prunes

- Renata Brechier Becker

- Rita Abbati

- Ruth Fagundes de Oliveira

- Saleti Maria Almada

- Sandra Rosa Chemale Budde

- Shirley Terezinha da Cunha Abreu

- Sonia Maria de Almeida Tellechea

- Sonia Peña Heineck

- Sonia Wofchuk

- Terezinha Conceição Maier

- Tania Maria Kroll

- Vera Albersheim Dias

- Vera Maria Gonzalez Carvalho

- Vera Rodrigues Hausen

- Vera Suzana Golgo Alves

- Weimar Cavalcante Wilasco

- Zenite Tereza Pinheiro Pacheco

- Zulema Fernandes Silva

 

 

 

 

Maria Nólia Oliveira Lacerda da Cruz

Presidente

 

 

Marília de Queiroz Telles

Diretora Secretária