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RESOLUÇÃO CFFa nº 037/86, de 27 de setembro de 1986.

 

 

"Dispõe sobre a criação do quadro de consultores do Conselho Federal de Fonoaudiologia".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a eleição do 2º Colegiado do CFFa para a gestão de março de 1986 e março de 1989;

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º – Fica criado o quadro de consultores do Conselho Federal de Fonoaudiologia a ser constituído somente por profissionais fonoaudiólogos, inscritos no conjunto CFFa/CRFas desde que convidados por conselheiros federais com mandato em vigor.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

 

 

 

Marília de Queiroz Telles                                          Maria Adelaide Correia da Silva

                       Presidente                                                                   Diretora Secretária