RESOLUÇÃO CFFa nº 037/86, de 27 de setembro de 1986.
"Dispõe sobre a criação do quadro de consultores
do Conselho Federal de Fonoaudiologia".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a eleição do 2º Colegiado do CFFa para a gestão de março de
1986 e março de 1989;
R
E S O L V E:
Artigo 1º – Fica
criado o quadro de consultores do Conselho Federal de Fonoaudiologia a ser
constituído somente por profissionais fonoaudiólogos, inscritos no conjunto CFFa/CRFas
desde que convidados por conselheiros federais com mandato em vigor.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor a partir da
data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Marília de Queiroz
Telles Maria
Adelaide Correia da Silva
Presidente Diretora Secretária