
RESOLUÇÃO CFFa nº079/91, de 03 de outubro de 1991.
"Dispõe sobre o valor da anuidade para o exercício de 1992".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o artigo 10, item IX da Lei nº 6965/81;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar o valor de anuidade, para pessoas físicas, do exercício de 1992, em (R$ 66.000,00) (sessenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º - No pagamento de anuidade em quota única, indicará desconto de 20%.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria das Graças Torres de Souza
Presidente
Maria Cristina Nóbrega Pereira
Diretora Secretária