RESOLUÇÃO CFFa nº079/91, de 03 de outubro de 1991.

 

 

"Dispõe sobre o valor da anuidade para o exercício de 1992".

 

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

                        CONSIDERANDO o artigo 10, item IX da Lei nº 6965/81;

 

 

                        R E S O L V E:

 

 

                        Art. 1º - Fixar o valor de anuidade, para pessoas físicas, do exercício de 1992, em (R$ 66.000,00) (sessenta e seis mil cruzeiros).

 

                        Art. 2º - No pagamento de anuidade em quota única, indicará desconto de 20%.

 

                        Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Maria das Graças Torres de Souza

Presidente

 

Maria Cristina Nóbrega Pereira

Diretora Secretária