RESOLUÇÃO CFFa nº 082/92 DE 20 de Março de 1992.
"Dispõe sobre instituição de suprimentos de
fundos e dá outras providências".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso
das atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir
um suprimento de fundos para fazer as despesas de pequeno vulto e pronto
pagamento, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2º - Considera-se suprimento de fundos a modalidade
pagamentos de despesas permitidas em caso de excepcionais, ou quando sua
realização não possa ser comprida por vida de ordem bancaria ou cheque.
Art. 3º - São passiveis de realização através de suprimentos
de fundos as despesas de pronto pagamento e de pequeno vulto.
Art. 4º - O suprimento de fundos será concedido ao servidor da
administração do órgão, designado pela presidente.
Parágrafo Único 1º - Não será concedido suprimento de fundos para aquisição
de material permanente.
Art. 5º - Para cada suprimento concedido, obrigatoriamente
será instituído um processo especifico para conduzir o assunto, o qual será
encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.
Parágrafo Único 1º - A concessão de suprimentos de fundos, Far-se-á de Che rotativo ao detentor emitido pelo
presidente e tesoureiro.
Art. 6º - A prestação de contas do suprimento de fundos é
feita no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de efetivação de
cada suprimento, e mediante o registro das pessoas e entrega de comprovantes da
forma regular e legal.
Art. 7º - O Servidor não poder ser detentor de mais de 02 (dois)
suprimentos de fundos. Para Obter o terceiro, deverá prestar contas em uma das
duas anteriores.
Art. 8º - Aos detentores de suprimentos de fundos que não
prestaram contas no prazo fixado no Art.6º desta Resolução ou não solicitarem
prorrogação do mesmo por motivo justificável, será responsabilizado pelo valor
do suprimento em atraso, sob o título de "Diversos Responsáveis", ate a
comprovação da despesa.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
as disposições em contrário.
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Maria
das Graça Torres de Souza Maria
Cristina Nobrega Pereira
Presidente
Diretora Secretária