RESOLUÇÃO CFFa nº 082/92 DE 20 de Março de 1992.

 

 

"Dispõe sobre instituição de suprimentos de fundos e dá outras providências".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Instituir um suprimento de fundos para fazer as despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

 

Art. 2º - Considera-se suprimento de fundos a modalidade pagamentos de despesas permitidas em caso de excepcionais, ou quando sua realização não possa ser comprida por vida de ordem bancaria ou cheque.

 

Art. 3º - São passiveis de realização através de suprimentos de fundos as despesas de pronto pagamento e de pequeno vulto.

 

Art. 4º - O suprimento de fundos será concedido ao servidor da administração do órgão, designado pela presidente.

 

Parágrafo Único 1º - Não será concedido suprimento de fundos para aquisição de material permanente.

 

Art. 5º - Para cada suprimento concedido, obrigatoriamente será instituído um processo especifico para conduzir o assunto, o qual será encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.

 

Parágrafo Único 1º - A concessão de suprimentos de fundos, Far-se-á de Che rotativo ao detentor emitido pelo presidente e tesoureiro.

 

Art. 6º - A prestação de contas do suprimento de fundos é feita no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de efetivação de cada suprimento, e mediante o registro das pessoas e entrega de comprovantes da forma regular e legal.  

 

Art. 7º - O Servidor não poder ser detentor de mais de 02 (dois) suprimentos de fundos. Para Obter o terceiro, deverá prestar contas em uma das duas anteriores.

Art. 8º - Aos detentores de suprimentos de fundos que não prestaram contas no prazo fixado no Art.6º desta Resolução ou não solicitarem prorrogação do mesmo por motivo justificável, será responsabilizado pelo valor do suprimento em atraso, sob o título de "Diversos Responsáveis", ate a comprovação da despesa.

 

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação as disposições em contrário.

 

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Maria das Graça Torres de Souza                                              Maria Cristina Nobrega Pereira

            Presidente                                                                                  Diretora Secretária