RESOLUÇÃO CFFa nº 113, de 13 de julho de 1995.
"Dispõe sobre a constituição de comissão de
análise de processos (CAP)".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso
de suas atribuições, na forma da Lei
nº 6.965/81;
Considerando a necessidade de agilizar a
análise de processos por parte do CFFa;
Considerando a imperatividade
de contenção de gastos e custos de deslocamento de Conselheiros, à sede do CFFa, a quem atribui a apreciação
dos referidos processos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica
instituída a comissão de Análise de Processos – CAP – que terá em sua
composição, no mínimo 4 (quatro) Conselheiros, a serem
indicados pelo Plenário do CFFa.
Art.
2º - Os processos de inscrição de Pessoas Física
(provisório e definitivo) e Pessoa Jurídica, após serem instruídos pelo setor
administrativo do CFFa,
serão remetidos via SEDEX, a um dos membros da Comissão, que, após apreciação
ouvirá, se necessário, os demas membros da CAP,
emitindo parecer e remetendo-os à sede do CFFa, para
andamento e processamento final.
Parágrafo
único – O andamento e processamento final a que se
refere o art. 2º diz respeito ao despacho do presidente determinando a
elaboração dos documentos pertinentes ao processos de
Registro no CFFa.
Art. 3º - Fica determinado que após
o relato do Conselheiro e deferimento do processo de inscrição, o mesmo terá o
prosseguimento administrativo, sendo aprovado o registro no CFFa
com "ad referendum" dos Conselheiros reunidos em Sessão Plenária Ordinária.
Parágrafo 1º- O Conselheiro Relator fará todas
as anotações referentes a inscrição no CFFa na ficha do profissional requerente.
Art.
4º - Os custos de remessas serão imputados aos
interessados nos Processos.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua aprovação.
Ana Maria Veronesi
Sardas Thelma
Costa
Diretora
Secretária Presidente