RESOLUÇÃO CFFa nº 116, DE 13  DE JULHO DE 1995.

 

"Dispõe sobre a criação da Comissão de Orientação e Fiscalização, que tem por finalidade verificar o cumprimento das leis e normas relativas ao exercício profissional de fonoaudiólogo e a funcionar como Comissão de Instrução de processo não ético".  

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, Autarquia Federal da Administração Indireta, criado através da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que a Lei nº 6965/81 em seu artigo 10, inciso III determina que é atribuição do CFFa supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;

 

Considerando, ainda, o artigo 10, inciso XII da referida Lei, que diz ser de competência do CFFa estimular a exação no exercício da profissão velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;

 

Considerando que é competência deste Conselho organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e pessoas jurídicas na área de sua jurisdição;

 

Considerando, também, o artigo 17 – parágrafo único da Lei nº 6965/81 que obriga o registro nos Conselhos Federal e Regionais de empresas cujas finalidades estejam ligadas à fonoaudiologia;

 

Considerando, finalmente, a importância da fiscalização no que concerne à valorização e credibilidade do profissional fonoaudiólogo,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Orientação e Fiscalização COF, que será composta por, no mínimo, três Conselheiros Efetivos que participarão da fiscalização direta e indireta.

 

Art. 2º O Presidente ou Conselheiro da COF designado para substituí-lo deverá:

 

          I.          Propor ao Plenário a política de fiscalização;

       II.          Supervisionar e programar as atividades desenvolvidas pelo órgão de fiscalização;

     III.          Elaborar instruções para o exercício da fiscalização;

    IV.          Informar ao Plenário, através de relatórios as ações desenvolvidas pela fiscalização;

       V.          Analisar processos de fiscalização do ponto de vista formal, desenvolvendo para diligências aos agentes de fiscalização, quando necessário, ou encaminhá-los a Presidência;

    VI.          Encaminhar à Comissão de Ética, para a devida apreciação, fatos que não sejam da atribuição do orientador da Comissão de Orientação e Fiscalização;

  VII.          Solicitar ao Presidente medidas necessárias para o bom andamento de suas atribuições;

VIII.          Realizar reuniões trimestrais com seus integrantes, elaborando atas em livro devidamente rubricadas. Se extinta a Comissão deverá o seu presidente lavrar um termo de encerramento das atividades da mesma assinado por todos os componentes da COF;

    IX.          Registrar em livro de protocolo as cartas, denúncias, notícias e demais expedientes destinados à Comissão, para as devidas providências;

       X.            Submeter à apreciação e julgamento do Plenário do Conselho os pareceres e relatório da Comissão de Orientação de Fiscalização.

 

Art. 3º As atividades fiscalizadoras efetuadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização observarão as diretrizes emanadas pelo Manual de Orientação e Fiscalização , as determinações da Comissão e do CFFa.

 

Art. 4º As fiscalizações efetuadas pela COF poderão ser realizadas por fonoaudiólogos designados pelo Presidente do CFFa, pelo Presidente da COF ou por indicação do Plenário;

 

 

Art. 5º Sempre que se fizer necessário, e com objetivos específicos de zelar pela ética profissional, o(s) fonoaudiólogos(s) de entidades, associações, clínicas, hospitais, escolas e clínicas-escolas será(ão) orientado(as) pelos Conselheiros da Comissão de Orientação e Fiscalização.

 

            Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CFFa, reunido em 33ª Sessão Plenário Ordinária, revogadas as disposição em contrário.

 

 

 

 

 

 

Thelma Regina da Silva Costa                                               Ana Maria Veronesi Sardas

              Presidente                                                                       Diretora Secretária