RESOLUÇÃO
CFFa Nº 119, de 13 de julho
de 1995.
"Disciplina o fornecimento de
serviço de MALA DIRETA para fonoaudiólogos e terceiros."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei
nº 6965/81,
Considerando que o Conselho Federal de Fonoaudiologia possui
cadastro nominal de fonoaudiólogos de sua jurisdição, como de empresas ligadas
à profissão,
Considerando
a necessidade de ordenar e disciplinar o fornecimento de cópias de cadastro e,
Considerando
que há demanda para cópia de tal cadastro,
R E
S O L V E:
Artigo 1º - Disciplinar
o fornecimento de serviço de MALA DIRETA para fonoaudiólogos a terceiro, o qual
se regerá pelos seguintes critérios:
a) O interessado na utilização
do serviço de MALA DIRETA ou cópia de cadastro de profissionais e empresas
ligadas à profissão deverá encaminhar solicitação do fornecimento de MALA
DIRETA, por escrito, através de requerimento, dirigido à administração do CFFa.
I – Havendo o deferimento do
pedido, o requerente assinará termo de compromisso de utilização de cadastro.
II – A solicitação do serviço
acima mencionado deverá ser instruída com um exemplar do material a ser
divulgado, para apreciação da Comissão de divulgação do CFFa,
e deverá conter a indicação da Região a que se destina.
b) Sendo aprovado pela Comissão
o pedido formulado, o interessado será comunicado para enviar ao CFFa o material a ser divulgado, pronto para remessa postal,
acompanhado de cheque nominativo no valor referente a MALA DIRETA, mais
despesas postais.
I – O serviço
de etiquetagem poderá ser executado pelo CFFa, ou pelo
interessado, a critério do mesmo.
II – As despesas postais
correrão sempre por conta do interessado.
III – O preço de cada
etiqueta da MALA DIRETA fica fixado:
1) Em 42,48%
de uma Unidade
Fiscal de Referência
se a etiquetagem
for executada pelo CFFa.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFFa, ad referendum do Plenário.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
Thelma
Costa
Presidente
Ana Maria Veronesi
Sardas
Diretora Secretária