brasao

 

 

RESOLUÇÃO CFFa nº 151, de 15 de março de 1996.

 

"Dispõe sobre a criação de Delegacias pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia".

 

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais:A

 

CONSIDERANDO, que a descentralização administrativa é medida altamente recomendada para facilitar o atendimento ao público;

 

CONSIDERANDO, que a área territorial abrangida pela jurisdição de vários Conselhos Regionais, constitui entrave ao perfeito funcionamento do órgão em relação aos profissionais e pessoas jurídicas que lhes são jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização do exercício profissional.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º -  Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia poderão criar e instalar, na área de sua jurisdição, Delegacias incumbidas de executar serviços de fiscalização do exercício profissional e atendimento ao público.

 

Art. 2º  - As delegacias serão criadas por ato do Plenário do Conselho Regional, observando-se as seguintes condições:

 

I-       Disponibilidade econômico-financeira;

II-    Existência de, no mínimo 200 profissionais atuantes no território geográfico abrangido pela Delegacia.

 

 

Parágrafo único – A instalação das Delegacias dependerá de dotação orçamentária específica.

 

Art. 3º - A Delegacia contará com um delegado titular, seu substituto cujos cargos são honoríficos.

 

Parágrafo primeiro – O Delegado Titular e seu substituto serão escolhidos pelo Plenário do Conselho Regional através de uma lista sêxtupla apresentada pelo respectivo Presidente.

 

Parágrafo segundo – Caberá ao Delgado Titular a direção dos serviços da delegacia, sendo substituto, em suas faltas ou impedimentos, pelo Delegado Substituto.

 

Parágrafo terceiro – Os Delegados exercerão suas funções pelo período correspondente ao do mandato dos conselheiros que os escolheram, sendo também, demissíveis por deliberação do Plenário do Conselho Regional.

 

Parágrafo quarto – Os Delegados serão escolhidos entre os fonoaudiólogos habilitados que preencham as condições de elegibilidade estabelecida para os Conselheiros.

 

 

Art. 5º - São atribuições das Delegacias:

 

 

I-       Exercer a fiscalização do exercício profissional, dentro dos limites de sua jurisdição;

 

II-    Divulgar a legislação e o Código de Ética Profissional;

 

III- Cobrar valores referentes a anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem recebidos pela rede bancária em conta do respectivo CRFa;

 

IV- Prestar orientação no tocante à regulamentação profissional aos interessados;

 

V-    Receber e encaminhar, requerimentos ou documentos dirigidos ou de interesse do Conselho Regional;

 

VI- Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Regional.

 

Parágrafo único – As sugestões das Delegacias visando a aperfeiçoar suas atividades somente serão aplicadas, após prévio exame e aprovação do Conselho Regional.

 

Art.6º - As Delegacias deverão ser instaladas em local de uso exclusivo e privativo, podendo o imóvel ser adquirido ou locado pelo Conselho Regional.

Art. 7º - É expressamente proibida, a instalação de  delegacias em imóveis de terceiros, em regime de comodato.

 

Art. 8º - A Delegacia deverá ser instalada com móveis e equipamentos de fundos recebidos e o relatório das atividades desenvolvidas.

 

Art. 9º - O Delegado remeterá mensalmente ao Conselho Regional a respectiva prestação de contas de suprimentos de fundos recebidos e o relatório das atividades desenvolvidas.

 

Art.10º - O Conselho Regional exercerá o controle e a orientação das atividades atribuídas às suas Delegacias, podendo inclusive, suspender o seu funcionamento, temporária ou permanente.

 

Art. 11º - Os Conselhos Regionais comunicarão para aprovação, ao Conselho Federal o local, a jurisdição das Delegacias e os nomes dos respectivos Delegados, bem como as alterações ocorridas.

 

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, quando julgar necessário e/ou mediante consulta do CRFa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Thelma Costa                                                                                    Ana Maria Veronesi Sardas

Presidente                                                                                             Diretora Secretária