RESOLUÇÃO CFFa nº 188, de 09 maio de 1997.

 

"Dispõe sobre a revogação das Resoluções CFFa que dispõem sobre a criação das diversas Comissões, que passam a ser disciplinadas por Portaria".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 10, incisos II, da Lei nº 6.695, de 09 de dezembro de 1981, e

 

Considerando a decisão do Plenário, em sua 42ª SPO, de 09 de maio de 1997,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A criação ou designação de Comissões passa a ser disciplinada por Portaria do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa.

 

Art. 2º - Revoga a Resolução nº 142, de 12 de janeiro de 1996; Resoluções nº 144 e 145, de 12 de janeiro de 1996; Resolução nº 162, de 22 de janeiro de 1996 e Resoluções nº 160 e 161, de 22 de janeiro de 1996 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

Thelma Costa                                                                                    Ana Maria Veronesi Sardas

   Presidente                                                                                               Diretora Secretária