RESOLUÇÃO CFFa nº 188, de 09 maio de 1997.
"Dispõe sobre a revogação das Resoluções CFFa que dispõem sobre a criação
das diversas Comissões, que passam a ser disciplinadas por Portaria".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 10, incisos II,
da Lei nº 6.695,
de 09 de dezembro de 1981, e
Considerando a decisão do Plenário, em sua 42ª
SPO, de 09 de maio de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º - A
criação ou designação de Comissões passa a ser disciplinada por Portaria do
Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa.
Art. 2º - Revoga
a Resolução
nº 142, de 12 de janeiro de 1996; Resoluções
nº 144 e 145,
de 12 de janeiro de 1996; Resolução
nº 162, de 22 de janeiro de 1996 e Resoluções
nº 160 e 161,
de 22 de janeiro de 1996 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Thelma
Costa Ana
Maria Veronesi Sardas
Presidente Diretora
Secretária