RESOLUÇÃO CFFa nº 201, de 21 de dezembro de 1997.
"Dispõe sobre a posse dos Conselheiros
Regionais eleitos em 30 de novembro de 1997, para o Triênio 1998/2000."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 6.965/81,
Considerando o artigo 58, da Medida Provisória
nº 1549-37,
Considerando o parágrafo 3º, do artigo 13, do
Regimento Eleitoral,
Considerando os resultados das Eleições de 30
de novembro de 1997,
Considerando a decisão do Plenário na 46ª
Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º - A posse dos
Conselheiros Efetivos e Suplentes, eleitos em 30 de novembro de 1997, para
compor os Colegiados dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologiada
1º, 2º, 3º, 4º, e 6º Regiões, será realizada até o dia 03 de janeiro de 1998,
para compor o Colegiado dos Regionais para o triênio de 1998/2000.
Art. 2º - Fica determinado que
os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão
convocar, por escrito, todos os Conselheiros Regionais eleitos, e nesta
convocação deverá constar o dia e a hora da Reunião Plenária Solene de Posse,
devendo as cópias das referidas convocações serem enviadas ao Conselho Federal,
até o dia 27 de dezembro de 1997.
Art. 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução
deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até 24 de dezembro de 1997.
Thelma
Costa Ana
Maria Veronesi Sardas
Presidente
Diretora
Secretária