RESOLUÇÃO CFFa nº 201, de 21 de dezembro de 1997.

 

 

"Dispõe sobre a posse dos Conselheiros Regionais eleitos em 30 de novembro de 1997, para o Triênio 1998/2000."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei nº 6.965/81,

 

Considerando o artigo 58, da Medida Provisória nº 1549-37,

 

Considerando o parágrafo 3º, do artigo 13, do Regimento Eleitoral,

 

Considerando os resultados das Eleições de 30 de novembro de 1997,

 

Considerando a decisão do Plenário na 46ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 1997,

  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, eleitos em 30 de novembro de 1997, para compor os Colegiados dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologiada 1º, 2º, 3º, 4º, e 6º Regiões, será realizada até o dia 03 de janeiro de 1998, para compor o Colegiado dos Regionais para o triênio de 1998/2000.

 

Art. 2º - Fica determinado que os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão convocar, por escrito, todos os Conselheiros Regionais eleitos, e nesta convocação deverá constar o dia e a hora da Reunião Plenária Solene de Posse, devendo as cópias das referidas convocações serem enviadas ao Conselho Federal, até o dia 27 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até 24 de dezembro de 1997.

 

 

 

 

Thelma Costa                                                                                    Ana Maria Veronesi Sardas

   Presidente                                                                                               Diretora Secretária