RESOLUÇÃO CFFa nº 212, de 19 de setembro de 1998.

 

 

"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando que a Lei nº 8.383, de 30.12.91, institui a Unidade Fiscal de Referência como medida de atualização de tributos, contribuições sociais e de interesse das categorias econômicas, a partir de 01.01.92,

 

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse das categorias dos profissionais de Fonoaudiologia,

  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 01 de janeiro de 1999, é fixada no valor de 170 (cento e setenta) Unidades Fiscais de Referência –UFIRs, com vencimento em 31 de março de 1999.

 

§ 1º - O valor da anuidade, em reais, será apurado mediante a multiplicação do quantitativo de UFIRs pelo valor desta anuidade vigente, no primeiro dia útil do mês do respectivo vencimento.

 

§ 2º - O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 1999, será feito em seu valor integral, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 2º - O valor da anuidade acima estipulada e devida aos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser pago com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que seguem:

 

                               I.            Até 31 de janeiro de 1999 – anuidade equivalente a 150 UFIRs;

 

                            II.            Até 28 de fevereiro de 1999 – anuidade equivalente a 160 UFIRs;

 

Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos;

 

                               I.            1º parcela de 50 (cinquenta) UFIRs, com vencimento em 31 de janeiro de 1999;

 

                            II.            2º parcela de 60 (sessenta) UFIRs, com vencimento em 28 de fevereiro de 1999;

 

                         III.            3º parcela de 60 (sessenta) UFIRS, com vencimento em 31 de março de 1999.

 

Parágrafo Único – O pagamento de qualquer uma das parcelas fora do prazo acima estipulado, estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 4º - São fixados os seguintes valores para as taxas a serem cobradas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, para exercício de 1999;

 

                               I.            Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório/Definitivo:

 

. Inscrição: 20 UFIRs

. Emissão de Cédula de Identidade: 15 UFIRs

. Emissão de Carteira Profissional: 25 UFIRs

. 2ª via da Cédula de Identidade: 18 UFIRs

. 2ª via da Carteira Profissional: 30 UFRIs

 

                            II.            Transferência de Registro Provisório para Definitivo:

 

. Taxa de emissão de Cédulas de Identidade: 15 UFIRs

 

                         III.            Transferência de Região:

 

.Taxa de emissão de Cédula de Identidade: 15 UFIRs

 

                         IV.            Reintegração de Baixa:

 

. Taxa de reintegração: 15 UFIRs

 

                            V.            Registro Secundário:

. Taxa de registro: 7,5 UFIRs

. Emissão de Cédula de Identidade : 15 UFIRs

. Meia anuidade proporcional

 

                         VI.            Inscrição de Pessoa Jurídica:

 

. Taxa de inscrição: 30 UFIRs

. Anuidade: 35 UFIRs

. Taxa do Certificado: 20 UFIRs

 

 

Parágrafo Único – Os valores acima deverão ser convertidos para real, observando-se o mesmo padrão contido no parágrafo 1º, do artigo 1º, desta Resolução.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Thelma Costa                                                                                        Leonardo da Rosa Giglio

   Presidente                                                                                                Diretor Tesoureiro