RESOLUÇÃO CFFa nº 212, de 19 de setembro de 1998.
"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades
e taxas devidas a partir de 01 de janeiro de 1999, e dá outras providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que a Lei nº 8.383, de
30.12.91, institui a Unidade Fiscal de Referência como medida de atualização de
tributos, contribuições sociais e de interesse das categorias econômicas, a
partir de 01.01.92,
Considerando que a anuidade devida pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia é
uma contribuição de interesse das categorias dos profissionais de
Fonoaudiologia,
R E S O L V E:
Art. 1º - As anuidades devidas
pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia, a partir de 01 de janeiro de 1999, é fixada
no valor de 170 (cento e setenta) Unidades Fiscais de Referência –UFIRs, com vencimento em 31 de março de 1999.
§ 1º - O valor da anuidade, em reais, será apurado mediante a multiplicação do
quantitativo de UFIRs pelo valor desta anuidade
vigente, no primeiro dia útil do mês do respectivo vencimento.
§ 2º - O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 1999, será feito em
seu valor integral, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2º - O valor da anuidade
acima estipulada e devida aos Conselhos Federal e Regionais
de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser pago com
desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos
que seguem:
I.
Até 31 de janeiro de
1999 – anuidade equivalente a 150 UFIRs;
II.
Até 28 de fevereiro
de 1999 – anuidade equivalente a 160 UFIRs;
Art. 3º - O valor integral da
anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três)
parcelas, com os seguintes vencimentos;
I.
1º parcela de 50
(cinquenta) UFIRs, com vencimento em 31 de janeiro de
1999;
II.
2º parcela de 60
(sessenta) UFIRs, com vencimento em 28 de fevereiro
de 1999;
III.
3º parcela de 60
(sessenta) UFIRS, com vencimento em 31 de março de 1999.
Parágrafo Único – O
pagamento de qualquer uma das parcelas fora do prazo acima estipulado, estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) e juros de
1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º - São fixados os
seguintes valores para as taxas a serem cobradas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, para exercício de
1999;
I.
Inscrição de Pessoa
Física, Registro Provisório/Definitivo:
. Inscrição: 20 UFIRs
. Emissão de Cédula
de Identidade: 15 UFIRs
. Emissão de
Carteira Profissional: 25 UFIRs
. 2ª via da Cédula
de Identidade: 18 UFIRs
. 2ª via da Carteira
Profissional: 30 UFRIs
II.
Transferência de
Registro Provisório para Definitivo:
. Taxa de emissão de
Cédulas de Identidade: 15 UFIRs
III.
Transferência de
Região:
.Taxa de emissão de
Cédula de Identidade: 15 UFIRs
IV.
Reintegração de
Baixa:
. Taxa de
reintegração: 15 UFIRs
V.
Registro Secundário:
. Taxa de registro:
7,5 UFIRs
. Emissão de Cédula
de Identidade : 15 UFIRs
. Meia anuidade
proporcional
VI.
Inscrição de Pessoa
Jurídica:
. Taxa de inscrição:
30 UFIRs
. Anuidade: 35 UFIRs
. Taxa do
Certificado: 20 UFIRs
Parágrafo Único – Os
valores acima deverão ser convertidos para real, observando-se o mesmo padrão
contido no parágrafo 1º, do artigo 1º, desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas todas as
disposições em contrário.
Thelma
Costa Leonardo
da Rosa Giglio
Presidente
Diretor
Tesoureiro