RESOLUÇÃO Nº 263, de 17 de setembro de 2000.

 

 

"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de Janeiro de 2001, e dá outras providências".

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições, na forma da Lei Nº 6.965/81 e de seu Decreto Lei Nº 87.218/82;

 

 

Considerando o disposto no Art. 10, inciso II e IX da Lei Nº  6.965/81;

 

 

Considerando que a Lei Nº 8.383, de 30.12.91, institui a Unidade Fiscal de Referência como medida de atualização de tributos, contribuições sociais e de interesse das categorias econômicas, a partir de 01.01.92;

 

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse das categorias profissionais de Fonoaudiologia,

 

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de Janeiro de 2001, é fixada no valor de 170 (Cento e Setenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, com vencimento em 31 de Março de 2001.

 

 

Parágrafo 1º - O valor da anuidade, em Reais, será apurado mediante a multiplicação do quantitativo de UFIRs pelo valor desta anuidade vigente, no primeiro dia útil do mês do respectivo vencimento.

 

 

Parágrafo 2º – O pagamento da anuidade, após o dia 31 de Março de 2001, será feito em seu valor integral, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

 

 

Art. 2º - O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser pago com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:

 

I – Até 31 de Janeiro de 2001 – anuidade equivalente a 150 UFIRs;

 

II – Até 28 de Fevereiro de 2001 – anuidade equivalente a 160 UFIRs;

Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

 

I – 1ª Parcela de 50 (Cinqüenta) UFIRs, com vencimento em 31 de Janeiro de 2001;

 

II  – 2ª Parcela de 60 (Sessenta) UFIRs, com vencimento em 28 de Fevereiro de 2001; III – 3ª Parcela de 60 (Sessenta) UFIRs, com vencimento em 31 de Março de 2001.

 

 

Parágrafo Único – O pagamento de qualquer uma das parcelas fora do prazo estipulado, estará sujeito a multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 4º - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2001, são descritos abaixo:

 

I – Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:

 

. Inscrição 20 UFIRs;

. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs;

. Emissão de Carteira Profissional: 25 UFIRs;

. Substituição ou 2ª via de Cédula de Identidade Profissional: 18 UFIRs;

. Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: 30 UFIRs

 

II – Transferência de Registro Provisório para Definitivo:

. Taxa de emissão de Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs

 

III  – Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:

 

. Taxa de emissão de Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs

 

IV – Reintegração de Baixa:

 

. Taxa de reintegração: 15 UFIRs

 

V – Registro Secundário:

. Taxa de registro: 10 UFIRs;

. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: 7,5 UFIRs;

. Meia anuidade proporcional

 

VI – Inscrição de Pessoa Jurídica:

. Taxa de Inscrição: 30 UFIRs;

. Anuidade: 35 UFIRs;

. Taxa de emissão do Certificado: 20 UFIRs

 

Parágrafo Único – Os valores acima deverão ser convertidos para Real, observando-se o mesmo padrão contido no parágrafo 1º, do artigo 1º desta Resolução.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Brasília-DF, 17 de setembro de 2000.

 

 

 

Thelma Costa

 

Presidente

 


 

 

 

 

Márcia Regina Teles

 

Diretora Tesoureira