RESOLUÇÃO
Nº 263, de 17 de setembro de 2000.
"Dispõe
sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de
Janeiro de 2001, e dá outras providências".
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas
atribuições, na forma da Lei Nº 6.965/81 e de seu Decreto Lei Nº 87.218/82;
Considerando o disposto no
Art. 10, inciso II e IX da Lei
Nº 6.965/81;
Considerando que a Lei
Nº 8.383, de 30.12.91, institui a Unidade Fiscal de Referência como medida
de atualização de tributos, contribuições sociais e de interesse das categorias
econômicas, a partir de 01.01.92;
Considerando
que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e
Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse das categorias
profissionais de Fonoaudiologia,
R E S O
L V E :
Art. 1º - As
anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Federal e
Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de Janeiro de 2001, é fixada no valor
de 170 (Cento e Setenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, com vencimento
em 31 de Março de 2001.
Parágrafo
1º - O valor da anuidade, em Reais, será apurado
mediante a multiplicação do quantitativo de UFIRs pelo valor desta
anuidade vigente, no primeiro dia útil do mês do respectivo vencimento.
Parágrafo 2º – O
pagamento da anuidade, após o dia 31 de Março de 2001, será feito em seu
valor integral, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês.
Art. 2º - O valor
da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser pago com desconto,
quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se
seguem:
I – Até 31 de Janeiro de 2001 – anuidade equivalente a 150 UFIRs;
II – Até 28 de Fevereiro de 2001 – anuidade equivalente a 160 UFIRs;
Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas,
fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os
seguintes vencimentos:
I – 1ª Parcela de 50 (Cinqüenta) UFIRs, com
vencimento em 31 de Janeiro de 2001;
II – 2ª Parcela de 60 (Sessenta) UFIRs, com
vencimento em 28 de Fevereiro de 2001; III – 3ª Parcela de 60 (Sessenta) UFIRs,
com vencimento em 31 de Março de 2001.
Parágrafo
Único – O pagamento de qualquer uma das parcelas fora
do prazo estipulado, estará sujeito a multa de 10% (dez por cento) e juros
de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º - Os valores
das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Federal e Regionais de
Fonoaudiologia no exercício de 2001, são descritos abaixo:
I – Inscrição de Pessoa
Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:
. Inscrição
– 20 UFIRs;
. Emissão de
Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs;
. Emissão
de Carteira Profissional: 25 UFIRs;
. Substituição
ou 2ª via de Cédula de Identidade Profissional: 18 UFIRs;
. Substituição
ou 2ª via de Carteira Profissional: 30 UFIRs
II – Transferência de
Registro Provisório para Definitivo:
. Taxa de
emissão de Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs
III –
Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:
. Taxa de
emissão de Cédula de Identidade Profissional: 15 UFIRs
IV – Reintegração de Baixa:
. Taxa de
reintegração: 15 UFIRs
V – Registro Secundário:
. Taxa de
registro: 10 UFIRs;
. Emissão
de Cédula de Identidade Profissional: 7,5 UFIRs;
. Meia
anuidade proporcional
VI – Inscrição de Pessoa
Jurídica:
. Taxa de
Inscrição: 30 UFIRs;
. Anuidade:
35 UFIRs;
. Taxa de
emissão do Certificado: 20 UFIRs
Parágrafo Único – Os
valores acima deverão ser convertidos para Real, observando-se o
mesmo padrão contido no parágrafo 1º, do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas
todas as disposições em contrário.
Brasília-DF,
17 de setembro de 2000.
Thelma Costa
Presidente
Márcia
Regina Teles
Diretora
Tesoureira