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RESOLUÇÃO CFFa nº 300-A, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

"Dispõe sobre a padronização de siglas a serem utilizadas, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, quando da concessão de registro profissional, e dá outras providências."

 

 

            O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81,

 

            Considerando o discutido em Reunião Interconselhos de Diretoria, realizada na sede do CRFa. 6ª Região, no dia 14 de fevereiro de 2003, e

 

            Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, quando da concessão de registro profissional, e

 

            Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 75ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2003,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - Definir a padronização de siglas a serem utilizadas, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, quando da concessão de registro profissional, da seguinte forma:

 

I .       Provisório – sigla: CRFa 0001-SP-P

II.       Definitivo – sigla: CRFa 0001-SP

III.      Provisório Transferido – sigla: CRFa 0001-PR/T-P

IV.     Definitivo Transferido – sigla: CRFa 0001-PR/T

V.      Provisório Secundário – sigla: CRFa 0001-SP/S-DF-P

VI.     Definitivo Secundário – sigla: CRFa 0001-SP/S-DF

VII.    Definitivo Secundário Transferido – sigla: CRFa. 0001-PR/T/S-RS-P

VIII.   Definitivo Secundário Transferido – sigla: CRFa 0001-PR/T/S-RS

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposição em contrário, em especial parágrafo único do artigo 11 da Resolução CFFa nº 233/99, o parágrafo único do artigo 5º da Resolução CFFa nº 248/00 e o § 1º do artigo 5º da Resolução CFFa nº 249/00.

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

 

Ângela Ribas

Diretora Secretária