RESOLUÇÃO
CFFa nº 300-A, DE 30 DE MAIO
DE 2003
"Dispõe sobre a padronização de siglas a serem utilizadas, pelos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, quando da concessão de registro
profissional, e dá outras providências."
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas
pela Lei
nº 6.965/81,
Considerando
o discutido em Reunião Interconselhos de Diretoria, realizada na sede do CRFa. 6ª Região, no dia 14 de fevereiro de 2003, e
Considerando
a necessidade de padronização dos procedimentos dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia, quando da concessão de registro profissional, e
Considerando
a decisão do Plenário do CFFa
durante a 75ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de maio de 2003,
R E S
O L V E :
Art. 1º - Definir a padronização de
siglas a serem utilizadas, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, quando
da concessão de registro profissional, da seguinte forma:
I . Provisório – sigla: CRFa 0001-SP-P
II. Definitivo – sigla: CRFa 0001-SP
III. Provisório Transferido – sigla: CRFa
0001-PR/T-P
IV. Definitivo Transferido – sigla: CRFa
0001-PR/T
V. Provisório Secundário – sigla: CRFa
0001-SP/S-DF-P
VI. Definitivo Secundário – sigla: CRFa
0001-SP/S-DF
VII. Definitivo Secundário Transferido – sigla: CRFa.
0001-PR/T/S-RS-P
VIII. Definitivo Secundário Transferido – sigla: CRFa
0001-PR/T/S-RS
Art. 5º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as
disposição em contrário, em especial parágrafo único do artigo 11 da Resolução CFFa
nº 233/99, o parágrafo único do artigo 5º da Resolução CFFa nº 248/00 e o § 1º
do artigo 5º da Resolução CFFa
nº 249/00.
Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ângela Ribas
Diretora Secretária