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Resolução CFFa nº 316, de 16 de setembro de 2005

 

"Dispõe sobre a inclusão de Comissões no artigo 60 do Regimento Interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia."

 

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,

 

                        Considerando a decisão do Plenário durante a 86ª SPO, realizada no dia 16 de setembro de 2005,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Incluir no artigo 60 do Regimento Interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia, as comissões:

 

                        IV – de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização;

 

                        V – de Licitação.

           

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

Presidente

 

 

 

Ângela Ribas

Diretora Secretária

 

 

 

 

 

Publicada no DOU, seção I, dia 21/09/05