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RESOLUÇÃO CFFa nº 324, de 12 de maio de 2006.

 

"Dispõe sobre a criação do cargo de assessor parlamentar, de livre provimento, nomeação e exoneração, e dá outras providências."

 

                        O Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.967/81 e Decreto nº 87.218/82,

 

                        Considerando a necessidade que o CFFa tem de fornecer subsídios a respeito da Fonoaudiologia para autoridades e órgãos governamentais,

 

                        Considerando os inúmeros projetos de lei de interesse da Fonoaudiologia em tramitação no Congresso Nacional e a necessidade de agilização no processo de acompanhamento destes projetos,

 

                         Considerando o interesse público e os princípios de economicidade e eficiência,

 

                        Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 89ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2006,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º - Criar o cargo de assessor parlamentar, de livre nomeação, exoneração e provimento, que será exercido por profissional fonoaudiólogo devidamente registrado no CRFa, para execução das seguintes atividades:

 

-Acompanhar a tramitação das proposições legislativas, visando à definição e manutenção de diretrizes estratégicas do Conselho Federal;

 

-Acompanhar as matérias de interesse do Conselho, em diversas instâncias do Congresso Nacional;

 

-Elaborar textos diversos, tais como: projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, recursos, pareceres e votos;

 

-Pesquisar e adquirir documentos, textos e assuntos em geral;

 

-Levantar informações para subsidiar o banco de dados relativo a leis, decretos, portarias e instruções emitidas pelo Congresso Nacional;

 

-Identificar novas proposições legislativas que possam construir matéria de interesse do Conselho, promovendo a divulgação, coleta de opiniões e sugestões;

 

-Promover e acompanhar os representantes do Conselho Federal em audiências e reuniões com parlamentares;

 

-Manter estreito relacionamento com agentes e instâncias parlamentares;

 

-Executar outras atividades correlatas;

 

-Assessorar conselheiros, funcionários e assessores do CFFa,

 

-Relatar as atividades desenvolvidas;

 

- Representar a presidência quando convocada;

 

Art. 2º - A remuneração do cargo criado é de R$1.950,00 (hum mil, novecentos e cinqüenta reais) mensais com carga horária de 30 horas semanais.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor da data de sua aprovação.

 

 

 

 

Maria Thereza Mendonça C. de Rezende

                                                                                                                                                                                                                                 Presidente

 

 

 

 

Ana Elvira Barata Fávaro

Diretora Secretária