RESOLUÇÃO CFFa nº
324, de 12 de maio de 2006.
"Dispõe sobre a criação do cargo de
assessor parlamentar, de livre provimento, nomeação e exoneração, e dá outras
providências."
O
Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.967/81 e Decreto nº 87.218/82,
Considerando
a necessidade que o CFFa tem de fornecer subsídios a
respeito da Fonoaudiologia para autoridades e órgãos governamentais,
Considerando
os inúmeros projetos de lei de interesse da Fonoaudiologia em tramitação no
Congresso Nacional e a necessidade de agilização no
processo de acompanhamento destes projetos,
Considerando o interesse público e os
princípios de economicidade e eficiência,
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 89ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2006,
R E
S O L
V E :
Art. 1º - Criar o cargo de assessor parlamentar, de livre nomeação,
exoneração e provimento, que será exercido por
profissional fonoaudiólogo devidamente registrado no CRFa,
para execução das seguintes atividades:
-Acompanhar a tramitação das proposições
legislativas, visando à definição e manutenção de diretrizes estratégicas do
Conselho Federal;
-Acompanhar as matérias de interesse do
Conselho, em diversas instâncias do Congresso Nacional;
-Elaborar textos
diversos, tais como: projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos,
recursos, pareceres e votos;
-Pesquisar e adquirir documentos, textos
e assuntos em geral;
-Levantar informações para subsidiar o
banco de dados relativo a leis, decretos, portarias e instruções emitidas pelo
Congresso Nacional;
-Identificar novas proposições
legislativas que possam construir matéria de interesse do Conselho, promovendo
a divulgação, coleta de opiniões e sugestões;
-Promover e acompanhar os representantes
do Conselho Federal em audiências e reuniões com parlamentares;
-Manter estreito relacionamento com
agentes e instâncias parlamentares;
-Executar outras atividades correlatas;
-Assessorar conselheiros, funcionários e
assessores do CFFa,
-Relatar as atividades desenvolvidas;
- Representar a presidência quando convocada;
Art. 2º - A remuneração do cargo
criado é de R$1.950,00 (hum mil, novecentos e
cinqüenta reais) mensais com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 3º -
Esta resolução entra em vigor da data de sua aprovação.
Maria Thereza Mendonça C. de Rezende
Presidente
Ana Elvira Barata Fávaro
Diretora
Secretária