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RESOLUÇÃO CFFa Nº 362-A, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

"Institui o Normativo de Administração que trata da estrutura organizacional do CFFa."

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 6.965, de 09 de dezembro de 1981 e pelo Decreto-Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a necessidade de adequar/reestruturar o CFFa com revisão e ajustes na descrição de competências;

Considerando a decisão do Plenário durante a 1ª reunião da 104ª SPO, realizada no dia 04 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Normativo de Administração - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do CFFa, conforme páginas 2 a 11 .

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente

 


 

SUMÁRIO

 

PÁG.

RESOLUÇÃO CFFa nº 362-A, de 04/12/2008 .............................…………………

1

I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………….

3

II – DOS CONCEITOS ….……………………………………………………………………

3

III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ……………………………………………….

3

IV – DO ORGANOGRAMA ………………………...………………………………………..

4

V – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS …………………….………………………………

5

VI – DAS DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS ..........................................................

6

PROCURADOR JURÍDICO ........……………………………………………….

6

ASSESSORIAS ............................………………………………………………

6

COORDENAÇÃO DE APOIO AO COLEGIADO ...........................................

7

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL …………………………..

8


 

I - DA FINALIDADE

1.    Este Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, em conformidade com o Regimento Interno.

II – DOS CONCEITOS

2.    Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas e operações são planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar a consecução dos objetivos e metas preestabelecidos.

2.1   Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma como se relacionam.

2.2   Entende-se por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CFFa.

III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

3.    A estrutura organizacional do CFFa contempla o processo de divisão do trabalho e a alocação de responsabilidades e está assim definida:

3.1      Plenário: órgão superior de decisão colegiada;

3.2      Diretoria: órgão auxiliar do Plenário, para planejar, organizar e controlar a execução das ações administrativas, técnicas, financeiras e institucionais;

3.3      Comissões e Grupos de Trabalho: órgãos colegiados deliberativos em matérias específicas;

3.4      Presidente: órgão principal de decisão singular;

3.5      Assessorias e setores: unidades organizacionais vinculadas diretamente à Diretoria para dar assessoramento especializado e suporte técnico administrativo às atividades estratégicas e tático/operacionais do CFFa.


IV - DO ORGANOGRAMA

4.    O organograma do CFFa tem a seguinte representação gráfica:

4.1   A estrutura organizacional engloba o desenvolvimento de atividades colegiadas e de suporte técnico e instrumental para o funcionamento do CFFa com competências definidas no Regimento Interno.

4.1.1      O plenário, comissões e grupos de trabalho representam a instância colegiada do CFFa com poderes decisórios distintos,.

4.1.2      As comissões constituem a célula básica de produção do CFFa no tocante às suas atividades finalísticas.

4.2   A finalidade das unidades organizacionais contempladas no organograma está apresentada a seguir:

4.2.1      Assessorias: assessorar o CFFa em assuntos fonoaudiológicos, jurídicos, legislativos, comunicação e marketing.

4.2.2      Setor de Assistência aos Colegiados – SAC: planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de produção técnica e apoio administrativo ao funcionamento do Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho do CFFa.

4.2.3      Setor de Administração Geral - SAG: planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão administrativa e financeira do CFFa.

V - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.    A alteração e/ou adequação da estrutura do CFFa é de iniciativa da Diretoria, submetidas à aprovação do Plenário.

5.1   As unidades organizacionais que compõem a estrutura, bem como suas competências, poderão ser modificadas, mediante análise de proposta, sempre que houver necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CFFa.

5.2   O Setor de Administração Geral é o órgão responsável pela análise e acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional.

5.3   Em caso de criação ou extinção de unidade organizacional, bem como reorganização das competências, é necessário compatibilizar o número de vagas estabelecidas no Normativo de Pessoal – QUADRO DE PESSOAL em relação à(s) unidade(s) envolvida(s).

6.    Sempre que for constatada necessidade, o CFFa poderá deslocar, temporariamente, um ou mais empregados de uma unidade organizacional para outra, observadas as atribuições do cargo do PCS.

7.    Os casos omissos deste Normativo serão analisados e instruídos pela Diretoria e submetidos à decisão do Plenário.


 

VI – DAS DESCRIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

Compete às ASSESSORIAS

1.    Assistir o CFFa no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados.

2.    Assessorar o CFFa e responder às consultas apresentadas nos termos normativos vigentes, sobre assuntos envolvendo procedimentos ético-disciplinares e administrativos.

3.    Representar o CFFa em relação a providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e legislação em vigor.

4.    Manifestar-se previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e ou administrativas.

5.    Promover a defesa dos interesses do CFFa e CRFas, em juízo ou fora dele.

6.    Orientar e acompanhar a emissão de parecer sobre processos licitatórios.

7.    Emitir parecer sobre aquisição e alienação de bens imóveis do CFFa.

8.    Coordenar atividades de consultoria e assessoramento jurídico, inclusive em matéria eleitoral.

9.    Supervisionar a gestão dos contratos assinados pelo CFFa.

10.  Examinar previamente textos normativos.

11.  Propor e encaminhar textos técnicos, minutas de emendas, pareceres, resoluções entre outros, de interesse do CFFa.

12.  Elaborar pesquisa científica, técnica e política para embasar documentos, projetos e outros solicitados pelas comissões e diretoria;

13.  Redigir correspondências diversas, procurando orientar e dirimir dúvidas e questionamentos dos profissionais de fonoaudiólogos e afins;

14.  Disponibilizar informações referentes ao CFFa aos órgãos e instituições interessadas.

15.  Dar assistência e apoio administrativo aos conselheiros, assessores e empregados do CFFa.

16.  Supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse do CFFa, no âmbito do Congresso Nacional.

17.  Acompanhar a tramitação de proposições legislativas, visando à definição e manutenção de diretrizes estratégicas e decisões plenárias do CFFa.

18.  Elaborar propostas de projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, recursos, pareceres e votos, bem como expedientes aos parlamentares e às demais instâncias do Congresso Nacional, aprovados pelo Plenário do CFFa.

19.  Manter estreito relacionamento com agentes e instâncias parlamentares, relativos a matérias e assuntos de interesse do CFFa.

 

20.  Promover e acompanhar representantes do CFFa, em audiências e reuniões com parlamentares e com as demais instâncias do Congresso Nacional.

21.  Planejar, organizar, coordenar, avaliar e controlar as ações referentes à comunicação e ao marketing institucional do CFFa.

22.  Promover pesquisas internas / externas para subsidiar e avaliar permanentemente os planos de ação, as estratégias, a cultura institucional e a imagem/reputação do CFFa.

23.  Organizar e executar projetos editoriais: jornais, revistas, televisão, rádio, boletins, comunicação por computadores, portal/site e outros informativos oficiais.

24.  Proceder à veiculação, na mídia, de informações de atividades desenvolvidas pelo CFFa.

25.  Acompanhar os assuntos veiculados na imprensa sobre o CFFa, e outros do seu interesse.

26.  Coordenar e acompanhar a realização de cobertura jornalística de eventos oficiais.

27.  Criar, produzir e veicular mensagem publicitária, peças gráficas e visuais.

28.  Planejar, desenvolver, programar, divulgar e acompanhar a execução de eventos de interesse do CFFa.

29.  Organizar a sessão solene de posse do presidente e dos conselheiros federais.

Compete ao SETOR DE APOIO AO COLEGIADO – SAC

1.        Participar interativamente no processo de planejamento e execução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do CFFa e dos CRFas.

2.        Acompanhar a execução de normas e projetos destinados a promover a fiscalização e o aperfeiçoamento técnico e cultural do fonoaudiólogo.

3.        Supervisionar e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos colegiados, garantindo o funcionamento: (a) do Plenário; (b) das comissões; e (c) dos grupos de trabalho.

4.        Prestar assistência aos conselheiros federais, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções.

5.        Elaborar proposta de calendário de reuniões do plenário, das comissões e dos grupos de trabalho.

6.        Prestar assistência administrativa e operacional na organização e realização das sessões plenárias.

7.        Editar, preparar, fazer publicar e divulgar resoluções, decisões normativas e decisões aprovadas pelo Plenário.

8.        Organizar a solenidade de posse administrativa de presidente do CFFa e dos conselheiros federais.

9.        Participar interativamente na revisão de resoluções, decisões normativas e demais documentos aprovados pelo plenário e comissões.

 

10.      Promover o inter-relacionamento do CFFa com os CRFas para fins de modernização e padronização de procedimentos organizacionais.

Compete ao SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAG

1.      Participar interativamente no processo de planejamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais, relativamente à gestão administrativa e financeira do CFFa e dos CRFas.

2.       Supervisionar a produção dos serviços de apoio técnico e administrativo nas atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil.

3.    Supervisionar os serviços de gestão de contratos e convênios firmados pelo CFFa.

4.    Desenvolver e manter atualizado o plano de cargos e salários e normativos de pessoal decorrentes.

Ø  Atividades de Licitação

5.    Conduzir os processos licitatórios, visando ao alcance do interesse público pretendido com a licitação, mediante autorização da autoridade superior.

6.    Coordenar a preparação dos documentos iniciais de licitação tais como: projeto, justificativa, orçamento estimado entre outros.

7.    Executar todas as modalidades de licitação e tipos para a aquisição de produtos, bens e serviços;

8.    Receber e manter de forma organizada os processos de licitação.

9.    Providenciar os editais, convites e anexos (incluindo os termos solicitados pelas unidades organizacionais) e extratos para publicações relativas às licitações;

10.  Concluir a fase externa das licitações com o julgamento/divulgação da licitante vencedora subsidiando a autoridade superior na emissão e assinatura dos termos de homologação e adjudicação.

11.  Responder a pedidos e esclarecimentos, impugnações e recursos das licitações.

12.  Manter relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em andamento e as realizadas.

13.  Abrir o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar extrato e enviar o processo de execução ao gestor de contrato.

14.  Registrar os contratos firmados pelo CFFa relativo às compras com licitação, orientando os gestores/fiscais quanto ao período de vigência e subsidiando quanto a sua execução, quando necessário.

15.  Acompanhar, junto ao respectivo gestor, a execução dos contratos subsidiando-o quando necessário.

Ø  Atividades de Recursos Humanos

 

16.  Coordenar os trabalhos relativos: (a) recrutamento, seleção e admissão de pessoal; (b) treinamento e desenvolvimento de pessoal; (c) saúde e segurança no trabalho; (d) administração de estagiários; (e) folha de pagamentos de pessoal, autônomos e cálculo dos respectivos encargos sociais; (f) horário e jornada de trabalho e período de descanso; (g) férias; (h) seguridade e previdência social; (i) benefícios; (j) encerramento de contrato de trabalho.

17.  Organizar, executar e controlar o Plano de Cargos e Salários – PCS.

18.  Executar o processo de avaliação de desempenho.

19.  Planejar, organizar, executar e controlar o processo de progressão funcional.

20.  Planejar, organizar, executar e controlar o quadro de pessoal.

21.  Representar o CFFa como preposto junto ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

22.  Divulgar e fazer cumprir a legislação, acordos coletivos de trabalho e normativos de pessoal do CFFa.

Ø  Atividades Financeiras

23.  Coordenar as atividades internas de planejamento e programação financeira relacionadas ao CFFa.

24.  Assessorar e assistir às demandas das comissões e dos grupos de trabalho relativas às atividades financeiras.

25.  Emitir análise em todos os processos de despesas antes do pagamento.

26.  Controlar e acompanhar os auxílios financeiros aos CRFas.

27.  Executar os pagamentos autorizados.

28.  Calcular, reter e recolher os tributos e contribuições federais das despesas.

29.  Acompanhar a adimplência junto aos cartórios de distribuição e protesto de títulos, SERASA, DPC e SPC.

30.   Acompanhar e manter disponível as certidões negativas – CND/INSS, CRF/FGTS e CNTF/RFB.

31.  Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento financeiro.

32.  Elaborar fluxo de ingressos e desembolsos.

33.  Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual.

Ø  Atividades de Contabilidade

34.  Analisar, registrar e acompanhar a contabilidade dos recursos, valores e bens do CFFa.

35.  Apropriar as receitas e despesas individualizadas.

36.  Elaborar relatórios, balancetes, balanços, demonstrações contábeis e conciliações.

 

37.  Manter atualizado o plano de contas da Receita e Despesa.

38.  Apresentar as declarações e informações legais junto à Receita Federal do Brasil (DCTF, DIPJ e outras).

39.  Emitir e encaminhar os comprovantes de retenção das pessoas jurídicas conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

40.  Encerrar o exercício contábil financeiro e sua respectiva prestação de contas.

41.  Acompanhar a legislação tributária, fiscal e instruções normativas da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Conselho Federal de Contabilidade e outros objetivando precisão na gestão contábil.

Ø  Atividades de Orçamento

42.  Elaborar o orçamento anual em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela direção do CFFa.

43.  Elaborar as reformulações orçamentárias do CFFa.

44.  Encerrar o exercício orçamentário procedendo à anulação dos empenhos com saldos e inscrição em restos a pagar das despesas processadas e não processadas até 31 de dezembro.

Ø  Gestão Documental

45.  Coordenar, operar e manter os sistemas de documentação de forma confiável e precisa.

46.  Manter atualizadas as informações sobre recebimento, registro, classificação, tramitação e expedição de documentos no CFFa.

47.  Organizar e controlar os arquivos temporários e permanentes.

48.  Receber, registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar os documentos no CFFa.

49.  Receber e expedir malote de correspondências mantido entre o CFFa e os CRFas.

Ø  Atividades de Compra

50.  Providenciar a aquisição de produtos e/ou bens e/ou de serviços, mediante autorização da Presidência/Plenário.

51.  Efetuar pesquisa de preço de produtos e/ou bens e/ou serviços no mercado para subsidiar orçamentos e estimativos de quaisquer unidades organizacionais do CFFa.

52.  Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços.

53.  Providenciar a publicidade das aquisições de produtos e/ou bens e/ou serviços.

54.  Registrar e controlar os contratos e/ou outros termos correlatos firmados pelo CFFa, no período de sua vigência, relativo às compras, orientando os gestores/fiscais quanto à execução, acompanhamento e prazos em geral.

Ø  Atividades de Patrimônio

55.  Classificar, registrar, cadastrar, escriturar, tombar e controlar os bens patrimoniais.

56.  Colocar marca patrimonial nos bens do CFFa.

57.  Promover a avaliação de equipamentos inservíveis para alienação.

58.  Proceder ao registro das baixas do ativo imobilizado.

59.  Propor a troca, cessão ou alienação de material considerado em desuso ou inservível, bem como proceder à respectiva baixa de responsabilidade.

60.  Promover a reavaliação do acervo patrimonial do CFFa.

61.  Promover o inventário dos bens patrimoniais do CFFa pelo menos uma vez por ano.

62.  Proceder à conferência dos bens patrimoniais do CFFa sempre que houver mudança de responsável.

Ø  Atividades de Almoxarifado

63.  Receber, armazenar e controlar os estoques e a distribuição de produtos e bens.

64.  Identificar, registrar e controlar especificação de produtos e bens utilizados no CFFa.

65.  Levantar informações dos usuários sobre a qualidade dos produtos e bens adquiridos.

66.  Informar tempestivamente a necessidade de reposição de produtos e bens providenciando a especificação completa para a compra.

Ø  Atividades de Passagens e Diárias

67.  Executar os serviços de emissão de passagens, solicitação de pagamento de diárias e reserva de hospedagens.

68.  Controlar, registrar e distribuir as requisições de passagens aéreas.

69.  Elaborar pareceres sobre as dúvidas relativas a diárias, passagens e ressarcimento de despesas levantadas pelos usuários.

70.  Elaborar a especificação de produtos, bens e serviços a serem adquiridos para a área bem como fazer a gestão dos contratos.

Ø  Atividades de Serviços Gerais

71.  Realizar procedimentos inerentes à execução e controle de serviços gerais, nas atividades relativas: (a) telefonia; (b) reprografia; (c) recepção; (d) limpeza; (e) transporte; (f) vigilância.

72.  Executar mudanças e remanejamento de móveis e equipamentos.

73.  Controlar a agenda de utilização de áreas do CFFa (Plenário), bem como os serviços de som, filmagem e gravação das reuniões, além de coffee-break e copa.

74.  Elaborar a especificação de produtos, bens e serviços a serem adquiridos para a área bem como fazer a gestão do contrato.