image001.jpg

RESOLUÇÃO CFFa nº 363-B, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

"Institui o Normativo de Pessoal que trata de Cargos de Livre Provimento do CFFa."

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito da instituição, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

Considerando o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, item 2, relativo às designações para o exercício de funções de confiança;

Considerando que a estrutura organizacional do CFFa contempla cargos de livre provimento para o desempenho de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento;

Considerando que as atividades descritas para os cargos de livre provimento não estão contempladas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

Considerando, ainda, a decisão do Plenário durante a 1ª reunião da 105ª SPO, realizada no dia 12 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Normativo de Pessoal – CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, conforme páginas 2 a 8 integrantes desta resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

 

 

 

 

SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA

Presidente

 



SUMÁRIO

 

PÁG.

RESOLUÇÃO CFFa nº 363-B, de 17 de fevereiro de 2009...........................................

1

I – DA FINALIDADE …………………………………………………………………………..

3

II – DA CONCEITUAÇÃO …………………………………………………………………….

3

IV - DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES …………………………………………...

3

V – DA TABELA DE CARGO E FUNÇÃO DE LIVRE PROVIMENTO……………........

3

VI – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO ……………………………………………….

4

VII – DA SUBSTITUIÇÃO …………………………………………………………………….

4

VIII – DA DISPENSA E DEMISSÃO ………………………………………………………...

5

IX – DO TOTAL DE CARGO E FUNÇÃO DE LIVRE PROVIMENTO ……….................

5

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………….

6

ANEXO: DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ………………………………………………...

7

CHEFE DE SETOR ....…………............………………………………………...

7

ASSESSOR I, II E III …………..................…………………………………......

7

 


 

I - DA FINALIDADE

1.    Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, designação, contratação, substituição, dispensa e demissão de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fonoaudiologia– CFFa.

II - DA CONCEITUAÇÃO

2.    Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos, constantes do Plano de Cargos e Salários - PCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência, distribuídos em:

2.1     função de confiança – exercida exclusivamente por empregado ocupante de cargo do PCS, no Setor de Assistência ao Colegiado – SAC;

2.2     cargo em comissão – preenchido por ocupante de cargos do PCS ou por profissional contratado exclusivamente para esta finalidade;

3.    No total de designações para cargos em comissão e para funções gratificadas deverá ser considerado o percentual mínimo de cinqüenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

4.    Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Diretoria e aprovação do Plenário, em conformidade com a estrutura organizacional.

III – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

5.    Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício de cargo de livre provimento estão estabelecidos a seguir:

QUADRO 1. Requisitos recomendados para designações de cargos e funções de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

REQUISITOS RECOMENDADOS

Chefe de Setor

Conhecimento específico de gestão e/ou experiência mínima de 3 (três) anos, atuando em atividades correlatas.

Assessor I, II e III

Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CFFa e/ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades correlatas.

5.1  As principais atribuições dos ocupantes de cargo de livre provimento estão descritas em Anexo – DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES e têm por finalidade direcionar o desempenho dos gestores na condução do CFFa, visando ao alcance de seus objetivos.

IV – DA TABELA DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

6.    A tabela de salário e gratificação dos cargos de livre provimento fica assim estabelecida:


QUADRO 2. Tabela de salário e gratificação dos cargos de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

SALÁRIO

GRATIFICAÇÃO

Chefe de Setor e Assessor I

4.200,00

420,00

Assessor II

3.700,00

370,00

Assessor III

3.200,00

320,00

6.1     Ao profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo de livre provimento será pago o valor correspondente fixado na coluna "Salário" da tabela, vedada a concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.

6.2     Ao empregado ocupante de cargo do PCS, designado para o exercício de cargo de livre provimento deverá ser pago o valor correspondente fixado na coluna "Gratificação" da tabela.

6.3     A gratificação paga pelo exercício temporário de cargo de livre provimento não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa da função de livre provimento.

6.4     A tabela de salário dos Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério do Plenário, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CFFa e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.

V - DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.    Toda designação ou contratação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

8.    O empregado do PCS designado para o exercício de cargo de livre provimento concorrerá ao processo de progressão funcional.

9.    Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor.

9.1 Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo cumulativamente.

10.  Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado empregado do PCS em caráter interino.

10.1   Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

11.  No caso de contratação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende-se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

11.1 A contratação prevista neste item será formalizada em contrato individual de trabalho, mediante portaria com designação específica do cargo de livre provimento a ser exercido.

11.2 As contratações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CFFa.

VI - DA SUBSTITUIÇÃO

12.  A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos, mediante designação por portaria.

12.1 É considerado passível de substituição o cargo de livre provimento de Chefe de Setor.

12.2 Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo período.

VII - DA DISPENSA E DEMISSÃO

13.  A dispensa de empregado do PCS ou demissão de profissional contratado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

13.1     O empregado ocupante de cargo do PCS dispensado do exercício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este.

13.2 O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do CFFa, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

13.3 Os cargos de livre provimento deverão ser colocados à disposição, pelos seus ocupantes, sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente.

VIII – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

14.  O total de cargo de livre provimento do CFFa está assim distribuído:

QUADRO 3. Quadro resumo de designações para Cargo de Livre Provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

QUANTIDADE

Chefe de Setor

2

Assessor I

1

Assessor II

2

Assessor III

2

Total

7


A figura a seguir mostra a distribuição dos cargos e funções de livre provimento na estrutura organizacional.

FIGURA. Estrutura Organizacional versus Cargo e Função de Livre Provimento

LEGENDA:

1 = CHEFE DE SETOR; 2 = ASSESSOR I; 3 = ASSESSOR II; 4 =. ASSESSOR III.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.  Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria, podendo ser ouvido o Plenário.

16.  Este Normativo de Pessoal sempre que necessário, será atualizado por sugestão da Diretoria, "ad referendum" do Plenário.


ANEXO - DESCRIÇÕES DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Compete ao CHEFE DE SETOR

1.      Programar, coordenar e controlar a execução de atividades desenvolvidas no setor sob sua responsabilidade;

2.      Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o setor sob sua responsabilidade;

3.      Responder pela execução adequada e eficaz das atividades do setor sob sua responsabilidade;

4.      Despachar com o chefe imediato, apresentando assuntos e processos para conhecimento e decisão;

5.      Orientar e coordenar os empregados em exercício no setor sob sua responsabilidade;

6.      Distribuir, acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes ao setor sob sua responsabilidade;

7.      Propor instauração de procedimentos administrativos destinados a apuração de irregularidades no âmbito do setor;

8.      Disponibilizar relatórios diversos, relativos aos serviços do setor, para atender determinação superior;

9.      Assinar expedientes e demais documentos relativos às atividades de competência do setor;

10.   Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelo setor;

11.   Instruir processos inerentes ao setor sob sua responsabilidade;

12.   Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente ao setor sob sua responsabilidade;

13.   Manter contatos externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações de interesse do setor sob sua responsabilidade;

14.   Manter contatos internos para garantir o funcionamento do setor sob sua responsabilidade;

15.   Orientar e prestar informações aos usuários dos serviços do setor; e

16.   Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria.

Compete ao ASSESSOR I, II e III

  1. Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
  2. Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema CFFa/CRFas;
  3. Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, de acordo com a orientação da Diretoria;
  4. Assessorar a Diretoria em assuntos da área de atuação sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para solução de problemas apresentados;
  5. Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;
  6. Elaborar relatórios referentes à área de atuação sob sua responsabilidade;

 

7.    Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato.

  1. Elaborar pareceres e minutas de convênios, instrumentos contratuais e outros documentos, quando solicitado.
  2. Analisar correspondências de parlamentares recebidas pela Presidente.
  3. Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do CFFa e dos CRFas, no Congresso Nacional.
  4. Identificar novas proposições legislativas que possam constituir matérias de interesse do CFFa e dos CRFas, e promover divulgação, coleta de opiniões e sugestões, para análise e deliberação das comissões do CFFa.
  5. Acompanhar os representantes do CFFa e dos CRFas em audiências e reuniões, quando solicitado.
  6. Assessorar na formulação de políticas de interesses do CFFa.
  7. Prestar assessoria à Presidente em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do CFFa.
  8. Assessorar, no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades que compõem a estrutura organizacional do CFFa.
  9. Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças.
  10. Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem delegadas pela Diretoria.