RESOLUÇÃO CFFa
nº 375, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2009.
"Institui o Normativo de Pessoal que
define e regulamenta o processo de avaliação de desempenho dos empregados do CFFa, no exercício das atividades
do corpo do PCS."
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no
exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei
nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando a necessidade
de definir e regulamentar o processo de avaliação de desempenho dos empregados
do CFFa;
Considerando que o processo
de avaliação de desempenho visa subsidiar o processo de progressão funcional
previsto no Plano de Cargos e Salários – PCS, aprovado pela Resolução CFFa nº 362-C, de 04/12/2008;
Considerando o decidido pelo Plenário, durante a 109ª
SPO, realizada no dia 21 de novembro de 2009,
R
E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Normativo de Pessoal – AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, destinado a medir o desempenho dos empregados, no exercício das
atividades do cargo do PCS e do cargo de livre provimento, durante um período
de tempo pré-estabelecido, conforme páginas 2 a 28, integrantes desta
Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
LEILA
COELHO NAGIB
Presidente
NORMATIVO
DE PESSOAL – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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I - DA FINALIDADE
1.
Este Normativo de Pessoal tem por finalidade definir e
regulamentar o processo de Avaliação de Desempenho dos empregados do CFFa.
II - DA CONCEITUAÇÃO
2.
Entende-se por avaliação de desempenho, o processo
destinado a medir o desempenho dos empregados, no exercício das atividades do
cargo do PCS e dos cargos de livre provimento, durante um período de tempo pré-estebelecido.
III – DOS OBJETIVOS
3. São objetivos da avaliação de
desempenho:
3.1. definir e
mensurar o grau de contribuição de cada empregado na consecução dos objetivos
da área de atuação;
3.2. adequar o
empregado ao perfil profissional valorizado pelo CFFa
para as atividades que desempenha;
3.3. proporcionar
aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados ao CFFa;
3.4. identificar os
empregados mais bem qualificados para a promoção horizontal por merecimento e
fornecer subsídios ao processo de progressão vertical;
3.5. subsidiar,
dentre outras, ações de treinamentos, saúde e movimentação das pessoas visando
a adequação funcional;
3.6. favorecer o
acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a
comunicação e o diálogo;
3.7. Identificar
condições de trabalho, objetivando possíveis correções.
IV - DA METODOLOGIA
4.
O modelo de Avaliação de Desempenho adotado pelo CFFa tem por base um conjunto de
ações planejadas e estruturadas e a aplicação de formulário, contendo frases
descritivas, do tipo Escolha Forçada.
4.1. As frases
conceituais são graduadas em pontos com valores desconhecidos para os
avaliadores;
4.2. O resultado da
avaliação de desempenho de cada empregado, em pontos, indicará a posição
classificatória estabelecida no intervalo de 5 a 25 pontos.
V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.
O processo de avaliação de desempenho será continuado
e terá seu período fixado anualmente pelo Diretor Secretário.
6.
O processo abrange quatro fases, cada uma geradora de um conjunto de ações que delimitam seu próprio
campo de atuação prático e servem de insumo para a outra fase, promovendo sua
continuidade num processo dinâmico de evolução.
6.1. Primeira
fase: consiste no momento em que chefia e empregados reúnem-se para definir os
objetivos e metas de cada empregado em função do cumprimento das metas
estabelecidas para a unidade organizacional, no período avaliativo pré-fixado.
6.2. Segunda
fase: consiste no acompanhamento do desempenho do empregado e no registro dos
fatos relevantes observados, no Formulário para Registro do Desempenho – FRD.
(Anexo 1)
6.2.1.
O FRD está dividido em duas partes:
Parte
I - sugerido para o registro dos objetivos e metas da unidade organizacional e
do empregado, estabelecido na primeira fase.
Parte
II – sugerido para o registro do acompanhamento do desempenho do empregado,
realizado na segunda fase.
6.2.2.
O preenchimento do FRD deve ocorrer, no momento em que
chefes e empregados se reúnem para avaliar se os objetivos e metas fixados na
fase anterior estão sendo atingidos e, em caso negativo, quais são os fatores
impeditivos e quais as formas de solucioná-los.
6.2.3.
As anotações do FRD, feitas pela chefia imediata,
devem ser do conhecimento do empregado, a fim de possibilitar que se estabeleça
um processo de interação constante entre chefe e empregado, permitindo feedback do desempenho que está sendo avaliado.
6.2.4.
As informações do FRD servirão como subsídios à
avaliação de desempenho do empregado. Cada unidade poderá adaptar o FRD às suas
necessidades.
6.3. Terceira fase: consiste na avaliação
do desempenho, propriamente dita, mediante o preenchimento do Formulário de
Avaliação de Desempenho - FAD no Sistema Informatizado de Avaliação de
Desempenho – SIADE.
6.3.1. O FAD foi elaborado considerando:
a) NÍVEIS DOS CARGOS DO PCS:
Operacional, Pleno e Sênior (PSAD, PSTE e PAES): FAD: Operacional e FAD:
Pleno/Sênior: (Anexo 2 e 3)
b) CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO: FAD: Cargo de Livre Provimento. (Anexo 4)
6.3.2. Os fatores avaliativos definidos para
compor os FADs estão demonstrados a seguir:
6.3.3. Os atributos são decompostos em
FATORES representados por frases que se desdobram em cinco conceitos graduados
de
6.3.4. Os fatores a serem utilizados nos FADs poderão ser substituídos e/ou alterados a cada novo
período avaliativo,
6.3.5. A responsabilidade pela avaliação de
desempenho do empregado do CFFa
será:
Ø Chefe
imediato avalia empregado subordinado;
Ø Empregado
avalia a si próprio (auto-avaliação);
Ø Empregado
subordinado avalia chefe imediato.
A avaliação se dará pela:
Ø escolha forçada de 1 (um) conceito
entre 5 (cinco) para cada um dos 4 (quatro) fatores da "Parte I – Perfil
Profissional – A) fator obrigatório".
Ø escolha forçada de 1 (um) conceito
entre 5 (cinco) de um dos 3 (três) fatores da "Parte I – Perfil Profissional – B) fator para escolha".
6.3.6. A avaliação será realizada utilizando
formulários idênticos por empregado avaliado.
6.3.7. Como opção, para que chefes e
empregados expressem opiniões e sugestões referentes ao desempenho, o FAD traz
na "Parte II – RECOMENDAÇÕES" para os seguintes itens:
Ø Necessidade de treinamento - Caso seja verificada a necessidade
de treinamento específico para o empregado avaliado, indicar no quadro
pertinente ou acrescentar na linha "outros";
Ø Aspectos a serem trabalhados - Caso seja percebida a existência
de fatores que estejam interferindo no desempenho do empregado avaliado,
indicar os focos a serem trabalhados;
Ø Potencial para outras atividades – para indicação da constatação de
potencial do empregado avaliado para exercer outras atividades técnicas ou
gerenciais; e
Ø Ações recomendadas – para que sejam assinaladas as ações gerenciais que
devem ser tomadas nos três níveis de
decisões/atuações de competência:
·
Diretoria.
Exemplo: necessidade de ampliação do quadro de pessoal;
·
Chefias imediata ou mediata.
Exemplo: capacitação gerencial, melhoria dos equipamentos e do local de
trabalho;
·
Empregados. Exemplo:
desenvolvimento de espírito de equipe.
6.3.8. Os FADs não
preenchidos no prazo fixado para realização da terceira fase do processo de
avaliação de desempenho não serão considerados para promoção / progressão
definidas no processo de progressão funcional.
6.4. Quarta
fase: consiste na divulgação de relatórios globais e de comunicados
individualizados contendo os resultados apurados na avaliação de desempenho.
6.4.1.
Após o processamento dos resultados alcançados no
período avaliativo, a SAG emitirá os seguintes relatórios:
6.4.1.1.
Relação de empregados classificados na avaliação de
desempenho;
6.4.1.2.
Geração de subsídios ao processo de progressão
vertical;
6.4.1.3.
Levantamento das necessidades detectadas que envolvem
ações: de treinamento, de saúde e de movimentação de empregados;
6.4.1.4.
identificação das
condições de trabalho desfavoráveis.
VI - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.
O processo de avaliação de desempenho obedecerá ao cronograma de
execução fixado anualmente pelo Diretor Secretário, na forma do modelo
apresentado a seguir:
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(*) Os meses estão separados em duas colunas,
representando as quinzenas.
7.1.
Somente serão avaliados os empregados admitidos até o
primeiro mês do período fixado para a realização anual do processo de
avaliação.
VII
- DO SISTEMA INFORMATIZADO DE AVALIAÇAO DE DESEMPENHO - SIADE
8.
O Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho –
SIADE terá a finalidade de operacionalizar a avaliação de desempenho em todo o CFFa.
8.1. Os
objetivos do SIADE são:
8.1.1.
Tornar mais rápido, eficaz e eficiente o processo de
avaliação de desempenho;
8.1.2.
Possibilitar acesso imediato aos dados das avaliações;
8.1.3.
Facilitar o controle da avaliação de desempenho pelo
SAG;
8.1.4.
Otimizar a apuração
e a consulta dos resultados das avaliações dos empregados;
8.1.5.
Analisar de forma sistêmica a avaliação de desempenho;
8.1.6.
Padronizar a emissão de relatórios.
9.
A rede de computadores do CFFa servirá para conectar os computadores com o
SIADE, ao Banco de Dados de Pessoal.
9.1. A conexão
propiciará ao SIADE obter os seguintes dados necessários à elaboração dos
formulários personalizados para a realização do processo de avaliação de
desempenho.
9.1.1.
Matrícula;
9.1.2.
Nome do empregado;
9.1.3.
Cargo do PCS ou cargo de livre provimento;
9.1.4.
Chefe imediato / Empregados subordinados
9.1.5.
Nível/padrão;
9.1.6.
Unidade organizacional de lotação;
9.1.7.
Data de admissão;
9.1.8.
Tempo de permanência nível/padrão;
9.1.9.
Tempo de permanência no cargo de livre provimento;
9.1.10.
Tempo de permanência na unidade organizacional de
lotação.
9.2. As
informações contidas no banco de dados de pessoal devem estar continuamente
atualizadas para que o processo de avaliação esteja condizente com a realidade
do CFFa.
9.3. A SAG,
utilizando-se dos resultados fornecidos pelo SIADE, emitirá ao final de cada
interstício a consolidação dos resultados obtidos no processo de avaliação, em
forma de relatórios, tabelas e gráficos sobre o desempenho do empregado, da
unidade organizacional e do CFFa
como um todo.
IX - DO CÁLCULO
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
10. O FAD
possui 7 (sete) fatores, sendo que os 4 (quatro)
primeiros são de preenchimento obrigatório, e dos 3 (três) últimos deverá ser
preenchido apenas 1 (um), totalizando 5 (cinco) fatores preenchidos que serão
utilizados para o cálculo de pontos.
10.1.
Cada fator apresenta 5
(cinco) frases conceituais pontuadas de 1 a 5. O total de pontos será o
somatório do valor correspondente a cada frase conceitual escolhida, e poderá
variar de 5 a 25 pontos.
10.2.
Cálculo da avaliação de desempenho:
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Onde:
Ø
RF = Resultado Final
da avaliação de desempenho
Ø
TPCI =
Total de Pontos do Formulário Atribuídos pelo Chefe Imediato
Ø
TPAA =
Total de Pontos do Formulário Atribuídos na Auto Avaliação.
Ø
TPSUBORDINADOS
= Total de Pontos do Formulário Atribuídos por cada subordinado avaliador
Ø
MA (TP) = Média
Aritmética do Total de Pontos (Soma do número de pontos obtidos nas
avaliações do chefe realizadas pelos subordinados divididos pelo número de
subordinados avaliadores).
11. O Resultado
Final da avaliação de desempenho - RF de cada empregado avaliado indicará uma
posição geral de desempenho estabelecida no intervalo de
X - DA ANÁLISE DOS RESULTADOS APRESENTADOS
12.
Os resultados obtidos no processo de avaliação de
desempenho serão consolidados em forma de gráficos e relatórios analíticos e
serão divulgados pelo CFFa
enfocando:
12.1.
Nível do cargo do PCS
12.2.
Tipo de cargo de livre provimento;
12.3.
Unidade organizacional de lotação;
12.4.
Visão geral do desempenho funcional no CFFa.
12.5.
Os Relatórios Analíticos serão individualizados e de
conhecimento restrito para:
12.5.1.
A SAG, servindo de insumo para a gestão de recursos
humanos do CFFa;
12.5.2.
Os chefes, apresentando o comportamento / desempenho
do grupo sob sua responsabilidade;
12.5.3.
O empregado, visando dar "feedback"
para o seu crescimento profissional.
12.6.
Esta geração de informações, a cada novo período de
avaliação, possibilitará ao CFFa
acompanhar, avaliar e ajustar o desempenho dos empregados e das unidades organizacionais
de forma sistemática.
XI
- DO CONTROLE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
13. O processo
de avaliação de desempenho do CFFa
será centralizado na SAG, o qual contará com uma Comissão de Avaliação de
Desempenho - CAD.
13.1.
A CAD deverá ser composta de no mínimo 3 e no máximo 5 membros a serem indicados pela Diretoria.
13.1.1. A função da
CAD será a de acompanhar, controlar e analisar todo o processo de avaliação de
desempenho do CFFa.
13.2.
Fazem parte do SAD os seguintes instrumentos que
deverão ser mantidos em total e absoluto sigilo:
13.2.1. Catálogo
Geral de Atributos contendo frases relativas a desempenho e comportamento que
poderão ser utilizadas em avaliações de desempenho futuras;
13.2.2. Gabarito
com a pontuação das frases dos Formulários de Avaliação de Desempenho - FAD
(modelo no quadro a seguir);
Quadro
1: Modelo do Gabarito
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XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.
Os processos de avaliação e de apuração de resultados
serão executados pelo SAG, sob a supervisão do Diretor Secretário, em
articulação com as demais unidades organizacionais do CFFa.
15.1. Ocorrendo
transferência de uma unidade organizacional para outra, antes do encerramento
do período de avaliação, o empregado será avaliado pelo chefe imediato ao qual
esteve subordinado pelo maior período a que se refere a
avaliação.
16.
Os empregados que, no período de avaliação
considerado, estiverem em gozo de auxílio maternidade ou afastados do serviço
para tratamento de saúde terão a nota da última avaliação de desempenho
repetida.
16.1. No caso de
se tratar da primeira avaliação de desempenho, deverá ser considerada apenas a
nota da avaliação do chefe imediato, referente aos três últimos meses de
serviço, anteriores ao afastamento.
17.
Os relatórios relativos aos resultados da avaliação de
desempenho de cada empregado serão do conhecimento restrito do empregado,
da chefia imediata e da direção do CFFa.
18.
Os relatórios relacionados aos recursos humanos serão
submetidos pelo SAG ao Diretor Secretário para definição da adoção das medidas
cabíveis.
19.
Os demais relatórios serão encaminhados pelo SAG às
unidades organizacionais responsáveis pelas ações correspondentes.
20.
Os casos não previstos neste Normativo de Pessoal
deverão ser levados à consideração e decisão do Presidente/Diretoria
previamente apreciados e com parecer conclusivo do SAG.
ANEXOS
1
- FORMULÁRIO DE REGISTRO DO DESEMPENHO - FRD
2
- FAD: OPERACIONAL
3
- FAD: PLENO / SÊNIOR
4
- FAD: CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
IDENTIFICAÇÃO:
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PARTE I
–
OBJETIVOS E METAS DA UNIDADE:
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–
OBJETIVOS E METAS DO COLABORADOR:
Estabelecimento
dos objetivos, metas, atitudes e procedimentos que deverão ser
atingidos/desenvolvidos pelo colaborador, tomando por base o planejamento de
atividades da Unidade Organizacional.
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PARTE II
–
ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO:
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FORMULÁRIO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FAD:
OPERACIONAL
CHEFIA
IMEDIATA, SUBORDINADO E AUTO-AVALIAÇÃO
RECOMENDAÇÕES PARA O AVALIADOR:
Tomando por base os fatos relevantes
identificados durante as duas primeiras fases do processo de avaliação de
desempenho (objetivos e metas estabelecidos e acompanhamento do desempenho),
além das descrições das atribuições por nível do cargo/ocupação e a observância
dos deveres e obrigações contidos no Regulamento de Pessoal.
Atente
para as seguintes instruções:
·
Ter
em mente o perfil do avaliado, requisitos e atribuições definidas como
necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/nível/ocupação.
·
Ter
conhecimento dos trabalhos solicitados e executados, a fim de identificar se
estão sendo bem ou mal realizados;
·
Ter
capacidade de distinguir as causas que originaram dificuldades no desempenho,
tais como: falta de capacidade, falta de compromisso, necessidade de
capacitação, condições ambientais inadequadas, condições dos equipamentos,
dentre outras.
·
Considerar
que a avaliação não é o momento para ajustes de contas, nem para refletir
simpatias ou antipatias pessoais, o que só levaria a incoerências. Trata-se do
registro do desempenho funcional de alguém, sob orientação,
num determinado momento.
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IDENTIFICAÇÃO
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PARTE
I – PERFIL PROFISSIIONAL
A) FATORES OBRIGATÓRIOS
Assinale com
um X, um dentre os 5 (cinco) conceitos definidos para cada um dos fatores obrigatórios descritos a seguir. Cada fator deverá ter, obrigatoriamente assinalado, somente um conceito, ou
seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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IDENTIFICAÇÃO
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B) FATORES PARA ESCOLHA
Escolha
somente um fator dentre os 3 (três) fatores para
escolha e assinale com um X, obrigatoriamente, somente um conceito, ou
seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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IDENTIFICAÇÃO
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PARTE
II - RECOMENDAÇÕES (PREENCHIMENTO OPTATIVO)
Ø NECESSIDADE
DE TREINAMENTO.
Indique ou
sugira a necessidade ou oportunidade de investimento, relacionada ao desempenho
ou potencial do empregado. Alguns
programas já estão descritos para a escolha e outros podem ser acrescidos.
q
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q
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q
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q
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q
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q
|
Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø ASPECTOS
A SEREM TRABALHADOS.
Caso o chefe
ou o próprio empregado perceba a existência de fatores que estejam interferindo
no desempenho, indicar os focos a serem trabalhados:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø POTENCIAL
PARA OUTRAS ATIVIDADES.
Caso o
empregado apresente potencial para o exercício de outras funções / atividades,
indique-as:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø AÇÕES
RECOMENDADAS.
Indicar as
ações recomendadas, nos três níveis de atuação, para a melhoria do desempenho
do empregado no CFFa.
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FORMULÁRIO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FAD:
PLENO / SÊNIOR
CHEFIA
IMEDIATA, SUBORDINADO E AUTO-AVALIAÇÃO
RECOMENDAÇÕES PARA O AVALIADOR:
Tomando por base os fatos relevantes identificados
durante as duas primeiras fases do processo de avaliação de desempenho
(objetivos e metas estabelecidos e acompanhamento do desempenho), além das
descrições das atribuições por nível do cargo/ocupação e a observância dos
deveres e obrigações contidos no Regulamento de Pessoal.
Atente
para as seguintes instruções:
·
Ter
em mente o perfil do avaliado, requisitos e atribuições definidas como
necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/nível/ocupação.
·
Ter
conhecimento dos trabalhos solicitados e executados, a fim de identificar se
estão sendo bem ou mal realizados;
·
Ter
capacidade de distinguir as causas que originaram dificuldades no desempenho,
tais como: falta de capacidade, falta de compromisso, necessidade de
capacitação, condições ambientais inadequadas, condições dos equipamentos,
dentre outras.
·
Considerar
que a avaliação não é o momento para ajustes de contas, nem para refletir
simpatias ou antipatias pessoais, o que só levaria a incoerências. Trata-se do
registro do desempenho funcional de alguém, sob orientação,
num determinado momento.
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IDENTIFICAÇÃO
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|
PARTE
I – PERFIL PROFISSIIONAL
A) FATORES
OBRIGATÓRIOS
Assinale com
um X, um dentre os 5 (cinco) conceitos definidos para cada um dos fatores obrigatórios descritos a seguir. Cada fator deverá ter, obrigatoriamente assinalado, somente um conceito, ou
seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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IDENTIFICAÇÃO
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B) FATORES PARA ESCOLHA
Escolha
somente um fator dentre os 3 (três) fatores para
escolha e assinale com um X, obrigatoriamente, somente um conceito, ou
seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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q q q q q |
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q q q q q |
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q q q q q |
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IDENTIFICAÇÃO
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PARTE
II - RECOMENDAÇÕES (PREENCHIMENTO OPTATIVO)
Ø NECESSIDADE
DE TREINAMENTO.
Indique ou
sugira a necessidade ou oportunidade de investimento, relacionada ao desempenho
ou potencial do empregado. Alguns
programas já estão descritos para a escolha e outros podem ser acrescidos.
q
|
q
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q
|
q
|
q
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Observações:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø ASPECTOS
A SEREM TRABALHADOS.
Caso você
perceba a existência de fatores que estejam interferindo no desempenho, indicar
os focos a serem trabalhados:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ø POTENCIAL
PARA OUTRAS ATIVIDADES.
Caso o
empregado apresente potencial para o exercício de outras funções / atividades,
indique-as:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Ø AÇÕES
RECOMENDADAS.
Indicar as
ações recomendadas, nos três níveis de atuação, para a melhoria do desempenho
do empregado no CFFa.
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FORMULÁRIO
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FAD:
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
CHEFIA
IMEDIATA, SUBORDINADO E AUTO-AVALIAÇÃO
RECOMENDAÇÕES PARA O AVALIADOR:
Tomando por base os fatos relevantes
identificados durante as duas primeiras fases do processo de avaliação de
desempenho (objetivos e metas estabelecidos e acompanhamento do desempenho),
além das descrições das atribuições por nível do cargo/ocupação e a observância
dos deveres e obrigações contidos no Regulamento de Pessoal.
Atente
para as seguintes instruções:
·
Ter
em mente o perfil do avaliado, requisitos e atribuições definidas como
necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/nível/ocupação.
·
Ter
conhecimento dos trabalhos solicitados e executados, a fim de identificar se
estão sendo bem ou mal realizados;
·
Ter
capacidade de distinguir as causas que originaram dificuldades no desempenho,
tais como: falta de capacidade, falta de compromisso, necessidade de
capacitação, condições ambientais inadequadas, condições dos equipamentos,
dentre outras.
·
Considerar
que a avaliação não é o momento para ajustes de contas, nem para refletir
simpatias ou antipatias pessoais, o que só levaria a incoerências. Trata-se do
registro do desempenho funcional de alguém, sob orientação,
num determinado momento.
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IDENTIFICAÇÃO
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PARTE
I – PERFIL PROFISSIIONAL
A) FATORES
OBRIGATÓRIOS
Assinale com
um X, um dentre os 5 (cinco) conceitos definidos para cada um dos fatores obrigatórios. Cada fator deverá
ter, obrigatoriamente assinalado, somente um conceito,
ou seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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IDENTIFICAÇÃO
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B) FATORES PARA ESCOLHA
Escolha
somente um fator dentre os 3 (três) fatores para
escolha e assinale com um X, obrigatoriamente, somente um conceito, ou
seja, aquele mais adequado ao desempenho do empregado avaliado.
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IDENTIFICAÇÃO
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PARTE
II - RECOMENDAÇÕES (PREENCHIMENTO OPTATIVO)
Ø NECESSIDADE
DE TREINAMENTO.
Indique ou
sugira a necessidade ou oportunidade de investimento, relacionada ao desempenho
ou potencial do empregado. Alguns
programas já estão descritos para a escolha e outros podem ser acrescidos.
q
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q
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Observações:
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Ø ASPECTOS
A SEREM TRABALHADOS.
Caso você
perceba a existência de fatores que estejam interferindo no desempenho, indicar
os focos a serem trabalhados:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ø POTENCIAL
PARA OUTRAS ATIVIDADES.
Caso o
empregado apresente potencial para o exercício de outras funções / atividades,
indique-as:
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Ø AÇÕES
RECOMENDADAS.
Indicar as
ações recomendadas, nos três níveis de atuação, para a melhoria do desempenho do
empregado no CFFa.
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