RESOLUÇÃO CFFa Nº 449,
de 25 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas,
taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2015, e dá outras providências.
A presidente do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas pela Lei
nº 6.965/81;
Considerando
o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei
nº 6.965/81;
Considerando que a anuidade devida
pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de
Fonoaudiologia;
Considerando
sugestões dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
o disposto na Lei
n. 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando
o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 2ª reunião
da 138ª SPO, realizada no dia 25 de setembro de 2014,
R E S
O L V E :
Art. 1º A anuidade devida
pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a
partir de 1º de janeiro de 2015, é fixada no valor de R$ 404,70 (quatrocentos e
quatro reais e setenta centavos), com vencimento em 31 de março de 2015.
Art.
2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as
seguintes condições:
I – desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado em cota
única, até o dia 31 de janeiro de 2015;
II – desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado em cota
única, até o dia 28 de fevereiro de 2015;
III – sem desconto e sem acréscimos, para
pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e
consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril e maio.
Art. 3º O pagamento do valor integral da anuidade ou de
suas parcelas, após o vencimento, será acrescido de juros de 1% ao mês, mais
multa de 2% (dois por cento).
Art.
4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia no exercício de 2015 são os descritos abaixo:
I – Inscrição de Pessoa Física:
. Inscrição – Taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
. Emissão, 2ª via, substituição e renovação de Cédula de Identidade
Profissional: Taxa de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze centavos).
. Emissão, 2ª via e substituição de Carteira Profissional: Taxa de R$
59,60 (cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
II – Transferência de Registro
por alteração de domicílio profissional:
. Emissão de Cédula de
Identidade Profissional: Taxa de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze).
III – Reintegração de Baixa:
. Taxa de reintegração no valor
de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze).
IV – Registro Secundário:
. Taxa de registro no valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais cinquenta
centavos).
. Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 18,00
(dezoito reais).
. Meia anuidade.
V – Inscrição de Pessoa Jurídica:
Taxa de Inscrição no valor de R$ 71,35 (sessenta e um reais e trinta e
cinco centavos).
. Taxa de emissão do Certificado no valor de
R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
Art.
5º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2015, será cobrada de acordo
com as seguintes classes de capital social:
Faixas |
Capital
Social |
Valor
da anuidade |
1ª |
Até
50.000,00 |
R$
216,20 |
2ª |
Acima
de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$
277,00 |
3ª |
Acima
de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$
335,47 |
4ª |
Acima
de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$
396,10 |
5ª |
Acima
de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$
455,80 |
6ª |
Acima
de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$
515,46 |
7ª |
Acima
de R$ 10.000.000,00 |
R$
575,00 |
Art.
6º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as
seguintes condições:
I – com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado, em
cota única, até o dia 31 de janeiro de 2015;
II – com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado, em
cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2015;
III – sem desconto e sem acréscimo em cota única, até o dia 31 de março
de 2015;
IV – sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5
(cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia
dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
Art. 7º O pagamento do valor integral da anuidade ou de
suas parcelas, após o vencimento, será acrescido de juros de 1% ao mês, mais
multa de 2% (dois por cento).
Parágrafo único. O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro.
Art.
8º Revogar as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Bianca
Arruda Manchester de Queiroga Solange
Pazini
Presidente Diretora
Secretária
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 7/10/2014, PÁGINA 119.