RESOLUÇÃO CFFa Nº 449, de 25 de setembro de 2014.

 

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2015, e dá outras providências.

 

            A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965/81;

 

            Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81;

 

            Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia;

 

            Considerando sugestões dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

            Considerando o disposto na Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011;

 

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 138ª SPO, realizada no dia 25 de setembro de 2014,

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

            Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2015, é fixada no valor de R$ 404,70 (quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), com vencimento em 31 de março de 2015.

 

Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições:

 

                I – desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2015;

 

                II – desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2015;

 

                III – sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

 

Art. 3º O pagamento do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, após o vencimento, será acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 2% (dois por cento).

 

Art. 4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2015 são os descritos abaixo:

 

                I – Inscrição de Pessoa Física:

 

                 . Inscrição – Taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

                . Emissão, 2ª via, substituição e renovação de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze centavos).

 

                . Emissão, 2ª via e substituição de Carteira Profissional: Taxa de R$ 59,60 (cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

 

                II – Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:

 

                . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze).

 

                III – Reintegração de Baixa:

 

              . Taxa de reintegração no valor de R$ 35,15 (trinta e cinco reais e quinze).

 

                IV – Registro Secundário:

 

               . Taxa de registro no valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais cinquenta centavos).

 

                . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 18,00 (dezoito reais).

 

                . Meia anuidade.

 

                 V – Inscrição de Pessoa Jurídica:

 

                 Taxa de Inscrição no valor de R$ 71,35 (sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).

 

                . Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais).

 

Art. 5º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2015, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:


Faixas

Capital Social

Valor da

anuidade

Até 50.000,00

R$ 216,20

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$ 277,00

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$ 335,47

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$ 396,10

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$ 455,80

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$ 515,46

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 575,00

 

Art. 6º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:

 

                I – com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2015;

 

                II – com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2015;

 

                III – sem desconto e sem acréscimo em cota única, até o dia 31 de março de 2015;

 

                 IV – sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

 

Art. 7º O pagamento do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, após o vencimento, será acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 2% (dois por cento).

 

Parágrafo único. O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro.

 

Art. 8º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga                              Solange Pazini

Presidente                                                                             Diretora Secretária

 

 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 7/10/2014, PÁGINA 119.