(*) RESOLUÇÃO CFFa nº 454 de 27 de setembro de 2014.

 

“Dispõe sobre os critérios para concessão e renovação de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia, e dá outras providências."

 

                        O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82, e o Regimento Interno;

 

                        Considerando a importância do Título de Especialista em Fonoaudiologia, no âmbito do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia;

 

                        Considerando as discussões com a classe, por meio eletrônico e fóruns de debates em congressos e afins;

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para concessão do título de especialista;

 

                        Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 6ª reunião da 138ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27de setembro de 2014,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Definir critérios para concessão e renovação do título de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

 

Parágrafo único. Define-se especialidade e título de especialista:

 

I - Título de Especialista é uma certificação de qualificação profissional concedida ao fonoaudiólogo em áreas do conhecimento reconhecidas pelo CFFa.

II - Especialidade é uma área particular do conhecimento, desempenhada por profissional qualificado a executar procedimentos específicos dentro de um determinado campo; exige domínio próprio, aprofundado e aperfeiçoamento contínuo. Visa a eficácia em ações que atendam demandas sociais.

 

Art. 2º A criação de uma especialidade surge do entendimento de que o profissional graduado, que atua em uma área específica, possa obter um título que certifique seu conhecimento e experiência perante o mercado de trabalho.

 

Art. 3º O Título de Especialista será concedido aos fonoaudiólogos que comprovarem, por meio de declaração emitida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, inscrição profissional nos últimos 3 (três) anos consecutivos, em exercício ativo, obedecendo o que estabelece a presente Resolução, exceto aqueles cuja concessão for regulada por resolução específica.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Federal de Fonoaudiologia normatizar e conceder o Título de Especialista em Fonoaudiologia.

 

Art. 4º O título de especialista terá validade de 5 (cinco) anos, a contar da respectiva anotação na carteira profissional, devendo ser renovado por igual período, nos termos desta Resolução, sob pena de perda do direito de uso e divulgação do título.

 

§ 1º Caso a documentação entregue à secretaria do CFFa não esteja completa, o requerente será notificado e terá 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da notificação, para apresentá-la. Caso contrário o processo será arquivado, sendo reaberto somente com nova solicitação.

 

§ 2º O profissional não poderá reapresentar comprovantes para fins de pontuação na obtenção de outro título de especialista ou para renovação.

 

§ 3º Somente serão considerados, para fins de renovação do título, os documentos que comprovem a atualização profissional concluída durante os cinco anos precedentes à solicitação de renovação.

 

§ Não haverá nenhuma alteração em relação aos títulos de especialista concedidos até 31/12/2006, salvo na hipótese de o profissional optar por submeter-se às regras desta Resolução.

 

§ 5º Aos profissionais que iniciaram o curso de especialização até 12/12/2008 o título de especialista será concedido sem prazo de validade, atendidas as seguintes exigências:

 

I – Protocolar requerimento do título no CFFa;

II – Ter iniciado curso de especialização até 12/12/2008, desde que o mesmo tenha sido registrado no CFFa;

III – Comprovar inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia nos últimos 3 (três) anos consecutivos em exercício ativo;

IV – Estar em situação regular junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição.

 

Art. 5º O fonoaudiólogo interessado em obter ou renovar um Título de Especialista, deverá encaminhar requerimento, de acordo modelo fornecido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado, anexando cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios.

 

Parágrafo único. O fonoaudiólogo poderá solicitar ao Conselho Federal ou ao Regional de Fonoaudiologia de sua região a conferência dos documentos comprobatórios e o atesto de que confere com o original, o que substituirá a autenticação em cartório. Artigo incluso de acordo com a Resolução CFFa n. 478/2015.

 

Art. 6º Compete à Comissão de Análise de Título de Especialista e Cursos de Especialização - CATECE, analisar, deferir ou indeferir a documentação enviada pelos fonoaudiólogos que solicitarem o Título de Especialista, bem como sua validação e concordância com a área pretendida.

 

§ 1º O Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá determinar diligências e solicitar documentação complementar.

 

§ 2º A concessão e a renovação do Título de Especialista deverão ser aprovadas pelo plenário do CFFa, após o deferimento da CATECE.

 

Art. 7º As áreas de especialidade, reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia para concessão de Título de Especialista, serão tratadas em resoluções específicas.

 

Art. 8º Os critérios para concessão e renovação de Título de Especialista, quanto a pontuação, encontram-se nos anexos 1, 2 e 3 desta Resolução.

 

§ 1º Para ter direito ao Título de Especialista o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 100 pontos, observando os critérios contidos no anexo 1.

 

§ 2º Para ter direito a renovação do Título de Especialista o fonoaudiólogo deverá atingir um total de, no mínimo, 50 pontos, observando os critérios contidos no anexo 2.

 

§ 3º Serão considerados, para efeito de pontuação para concessão e renovação do título de especialista, os cursos de especialização que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos no anexo 3 desta Resolução.

 

Art. 9º O profissional poderá requerer quantos títulos desejar desde que atenda ao disposto nesta resolução.

 

Parágrafo único. O direito contido no caput deste artigo não se aplica ao disposto no § 4º, do art. 4º, aplicando-se neste caso o limite máximo de 2 (dois) títulos.

 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

 

Art. 11. Revogar as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFFa nºs 322/2006, 334/2006, 344/2007, 359/2008, 394/2010, 399/2010 e 418/2012, publicadas no DOU, seção 1 dias 17/03/2006; 29/08/2006; 03/04/2007; 12/12/200/; 22/12/2010; 24/12/2010 e 17/08/2012, respectivamente.

 

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga

Presidente

 

Solange Pazini

Diretora Secretária

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções na original de 27/09/2014.


ANEXO 1

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS

 

FORMAÇÃO NA ÁREA DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área da especialidade pretendida.

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

90

90

Curso de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária mínima de 500 horas presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

Certificado de conclusão de Curso de Especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

90

90

Curso de Especialização na área da especialidade pretendida, com carga horária mínima de 360 horas presenciais ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

 

70

70

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área da especialidade pretendida.

 

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de Doutorado.

50

50

Mestrado reconhecido pela CAPES com dissertação na área da especialidade pretendida.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de Mestrado.

40

40

Aperfeiçoamento/apri-moramento com duração mínima de 120 horas na área da especialidade pretendida.

Certificado de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste obrigatoriamente a carga horária e a data do documento.

20

60

Curso de extensão, com duração mínima de 80 horas, na área da especialidade pretendida.

Certificado de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter o título de especialista, expedido pela instituição em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste obrigatoriamente a carga horária e a data do documento.

10

30

Curso ou Oficinas, Workshops ou similares, na área da especialidade pretendida, com duração mínima de 20 horas.

Certificado de conclusão, cujo nome indique a relação com a área da especialidade da Fonoaudiologia em que pretende obter o título de especialista, expedido pela organização, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

5

15

Participação em eventos científicos nacionais na área pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

5 para cada evento

10

Participação em eventos científicos inter-nacionais na área pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

6 para cada evento

12

 

FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM DA ESPECIALIDADE PRETENDIDA

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde com TCC na área afim a da especialidade pretendida.

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

60

60

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área afim a da especialidade pretendida.

 

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de Doutorado.

40

40

Mestrado reconhecido pela CAPES com dissertação na área afim a da especialidade pretendida.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de Mestrado.

30

30

Curso de Especialização em área afim a da especialidade pretendida ou em fonoaudiologia em área diversa, com carga horária mínima de 500 horas presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

Certificado de conclusão de Curso de Especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicação da carga horária mínima e data do documento.

20

20

Curso de Especialização em área afim a da especialidade pretendida ou em Fonoaudiologia em área diversa, com duração mínima de 360 horas presenciais ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

 

10

10

Aperfeiçoamento/apri-moramento com duração mínima de 120 horas, em áreas afim e em área diversa da especialidade pretendida.

Certificado de conclusão de curso e histórico, cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia correlata, expedido pela instituição, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

5

10

Participação em eventos científicos nacionais não específicos da área pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

3 para cada evento

6

Participação em eventos científicos internacionais não específicos da área pretendida (mínimo de 2 dias) nos últimos 5 anos.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e data do documento.

4 para cada evento

8

 

OUTRAS ATIVIDADES

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Associação a Entidade Científica Regional, Nacional ou Internacional, Sindicato ou Academia ligada à Fonoaudiologia ou a área de especialidade na qual pretende obter o título de especialista.

Comprovante de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a associação, e a data do documento.

1 por ano de associação

5

Membro de departamento, seção ou capítulo de entidade científica nacional, regional ou internacional ou de entidade profissional ligada a área de especialidade na qual pretende obter o título de especialista.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos 5 anos, e a data do documento.

4 por ano de associação

12

Aprovação em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, ou função, e a data do documento; ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual ele foi aprovado.

10

20

Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da especialidade pretendida.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo, ou função, e a data do documento; ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual ele foi aprovado.

10

20

Atuação profissional na área pretendida, declarada.

Declaração com firma reconhecida, que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

10 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação declarada com a comprovada.

50

Atuação profissional na área pretendida, comprovada.

Cópia autenticada de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo, com declaração da atividade exercida na área pretendida, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

10 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 50 pontos na soma da atuação comprovada com a declarada

50

Atuação como docente em disciplina na área da especialidade pretendida por, no mínimo, 3 anos.

Declaração com firma reconhecida que comprove a atuação na área pretendida, acompanhada de

5 por ano de atuação

30

documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

 


PRODUÇÃO

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação de capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do candidato como autor ou co-autor.

5

15

Organização de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

5

10

Publicação de capítulo de livro com registro na Biblioteca Nacional, referente à área da especialização pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

3

9

Publicação de capítulo de livro publicado internacionalmente, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

3

12

Publicação de artigo completo em periódico internacional indexado, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

10

30

Publicação de artigo completo em periódico Nacional indexado, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

5

25

Publicação de resumo em anais de evento científico Nacional ou internacional, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

2

8

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico Nacional ou internacional, referente à área da especialidade pretendida.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas, deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

9

Organização de eventos científicos.

Certificado, atestado ou declaração do órgão competente.

3

9

Palestra, conferência ou comunicação oral proferida em evento científico, referente à área da especialidade pretendida.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

4

8

Curso, ou palestra, ministrado na área da especialidade pretendida em instituição diversa do requerente.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

3

24

Curso, ou palestra, ministrado em Fonoaudiologia Geral.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, e a data do documento.

2

12

Elaboração e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta

2

10

Supervisão fonoaudiológica na área da especialidade do título a ser concedido.

Certificado expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função e a data do documento.

2 para cada 10 horas

10

Organização de campanhas na área pretendida.

Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Instituição, que realizou a campanha.

3

12

Participação em campanhas na área pretendida.

Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Instituição, que realizou a campanha.

2

10

Premiação recebida por atividades desenvolvidas em prol da Fonoaudiologia, como produção de artigos científicos, participação em campanhas, produção de softwares e outros similares.

Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Certificado ou declaração emitido por Associação, Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Instituição, que outorgou a premiação.

5

15

Elaboração de provas de concurso nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas

 

Certificado ou declaração expedidos pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento

2

10

Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso.

Certificado ou declaração expedidos pela instituição de ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento

2

10

 


PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Prova de títulos de Sociedades Científicas da Fonoaudiologia e de áreas afins, devidamente conveniadas com o CFFa.

Certificado do título de especialista concedido de acordo com normas do CFFa.

100

100

 


ANEXO 2

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE TÍTULOS

Todos os comprovantes deverão ser dos últimos 5 (cinco) anos

 

FORMAÇÃO

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Programa de residência multiprofissional em saúde com TCC na área da especialidade do título de especialista a ser renovado.

Certificado ou declaração de conclusão do programa, acompanhado do histórico escolar, expedido pelo órgão competente, em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, no qual conste a duração mínima de um ano e a carga horária mínima de 1.700 (mil e setecentas) horas.

30

30

Curso de especialização na área da especialidade do título de especialista a ser renovado, com carga horária mínima de 500 horas presenciais ou 600 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição, em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicando a carga horária mínima e a data do documento.

20

20

Curso de especialização na área da especialidade do título de especialista a ser renovado, com carga horária mínima de 360 horas presenciais ou 432 horas em cursos EAD, conforme norma do CFFa.

Certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado do histórico escolar, expedido pela instituição, em papel timbrado, contendo nome, cargo/função do signatário, indicando a carga horária mínima e a data do documento.

10

10

Doutorado reconhecido pela CAPES, com tese na área da especialidade do título de especialista a ser renovado.

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de doutorado.

30

30

Mestrado reconhecido pela CAPES com dissertação na área da especialidade do título de especialista a ser renovado.

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da dissertação ou tese, em papel timbrado da instituição e com nome/cargo/função do responsável e data do documento.

*Caso o diploma não informe expressamente que o curso é reconhecido pela CAPES, deverá ser enviada declaração da Instituição de Ensino atestando o reconhecimento do curso de mestrado.

25

25

Aperfeiçoamento/apri-moramento na área da especialidade do título de especialista a ser renovado.

Certificado de conclusão de curso e histórico cujo conteúdo indique a relação com a área de especialidade da Fonoaudiologia em que se pretende obter a renovação do título de especialista, expedido pela instituição, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função, no qual conste, obrigatoriamente, a carga horária e a data do documento.

2 a cada 20h

Ilimitada

Curso de extensão na área da especialidade pretendida.

 

Palestras, cursos, oficinas ou similares, na área da especialidade do título a ser renovado.

 

Participação em eventos científicos nacionais na área em que pretende renovar o título. (Mínimo de 2 dias)

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

7 para cada evento

Ilimitada

Participação em eventos científicos nacionais na área em que pretende renovar o título. (Mínimo de 2 dias)

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

5 para cada evento

Ilimitada

Participação em eventos científicos interna-cionais na área em que pretende renovar o título.

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função.

8 para cada evento

Ilimitada

Participação em eventos científicos internacio-nais não específicos da área em que pretende renovar o título (mínimo 2 dias)

Certificado ou declaração de participação do evento devidamente assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função

6 para cada evento

Ilimitada

 

 

OUTRAS ATIVIDADES

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Associação a Entidade Científica Regional, Nacional ou Internacio-nal, Sindicato ou Academia ligada à Fonoaudiologia ou a área da especialidade do título a ser renovado.

Comprovante de associação expedido pela entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a associação nos últimos 5 anos, e a data do documento.

1 por ano de associação

4

Membro de departamento, seção ou capítulo de entidade científica Nacional, regional ou internacional ou de entidade profissional ligada a área da especialidade em que pretende renovar o título.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função, certificando a participação nos últimos 5 anos e a data do documento.

2 por ano de associação

10

Aprovação em concurso público para provimento de cargo de fonoaudiólogo.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado.

4 por aprovação

8

Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função em ensino superior na área da especialidade em que pretenda renovar o título de especialista.

Comprovante expedido pelo respectivo órgão, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo, emprego ou função e a data do documento, ou exemplar do Diário Oficial, sendo que em ambos deve estar especificado o nome do candidato, o concurso e o cargo para o qual foi aprovado.

4 por aprovação

8

Atuação profissional, na área do título de especialista a ser renovado, declarada.

Declaração com firma reconhecida que comprove a atuação na área do título de especialista a ser renovado, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia do tempo declarado.

3 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação declarada com a comprovada

15

Atuação profissional, na área do título de especialista a ser renovado, comprovada.

Cópia autenticada de contratos, carteira profissional, notas fiscais ou RPA, que comprovem o vínculo, com declaração da atividade exercida na área do título de especialista a ser renovado, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

3 por ano de atuação, não podendo ultrapassar 15 pontos na soma da atuação comprovada com a declarada.

15

Atuação, como docente, em disciplina na área da especialidade em que pretende renovar o título por, no mínimo, 3 anos.

Declaração com firma reconhecida que comprove a atuação, acompanhada de documento de comprovação de nada consta do. Conselho Regional de Fonoaudiologia, do tempo declarado.

5 por ano de atuação

15

 

PRODUÇÃO

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Publicação de livro referente à área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

12

36

 

Organização de livro referente à área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca

4

12

Nacional e das páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

Publicação de capítulo de livro referente à área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca

4

12

Nacional e incluindo as páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

Publicação de capítulo de livro publicado inter-nacionalmente, referente a área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação da capa da obra, da ficha catalográfica em que conste o número de registro na Biblioteca Nacional e incluindo as páginas em que conste o nome do requerente como autor ou co-autor.

12

36

Publicação de artigo completo em periódico Nacional indexado, referente à área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

4

12

Publicação de artigo completo em periódico internacional indexado, referente a área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

12

36

Organização de eventos científicos.

Certificado, atestado ou declaração do órgão proponente.

2

8

Publicação de resumo em anais de evento científico Nacional ou internacional, referente a área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

3

9

Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento científico Nacional ou internacional, referente a área da especialidade do título a ser renovado.

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

*Em casos de publicação em revistas eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta.

4

12

Apresentação de trabalhos científicos nacionais; palestra, conferência, comunicação oral ou pôster, coordenação de mesa, na área da especialidade do título a ser renovado.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função e a data do documento.

3

9

Apresentação de trabalhos científicos internacionais, palestra, conferência, comunicação oral ou pôster, coordenação de mesa, referente a área da especialidade do título a ser renovado.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário por meio de nome e respectivo cargo ou função e a data do documento.

4

12

Curso, palestra, oficina, aulas ministradas na área da especialidade do título a ser renovado.

Certificado expedido pela entidade, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função e a data do documento.

3

9

Elaboração e publicação de material audiovisual nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas.

 

Apresentação do exemplar integral, original ou cópia de boa qualidade, com autenticação em Cartório de Notas, incluindo as páginas em que conste o nome do requerente.

* Em casos de publicação eletrônicas deverá, obrigatoriamente, ser informado o endereço eletrônico para consulta

2

10

Supervisão fonoaudiológica na área da especialidade do título a ser renovado

Certificado expedido pelo fonoaudiólogo supervisor, em papel timbrado, assinado, contendo identificação do signatário, por meio de nome e respectivo cargo ou função e a data do documento.

2 para cada 10 horas

10

Organização de campanhas na área da especialidade do título a ser renovado.

Certificado ou declaração de Associação ou Sociedade, Conselho Profissional ou Serviço.

3

9

Colaboração em campanhas na área da especialidade do título a ser renovado.

Certificado ou declaração de Associação ou Sociedade, Conselho Profissional ou Serviço.

1

5

Premiação recebida por atividades desenvol-vidas em prol da área da especialidade do título a ser renovado, como artigos científicos, campanhas, softwares e outros.

Certificado ou declaração de Associação ou Sociedade Científica, Conselho Profissional ou Serviço.

3

9

Elaboração de provas de concurso nas áreas da Fonoaudiologia e correlatas

 

Certificado ou declaração expedidos pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento

2

10

Participação em bancas avaliadoras de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, assim como de concurso.

Certificado ou declaração expedidos pela instituição de ensino ou pela entidade que organizou o concurso, em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo identificação do signatário, por meio de nome e do respectivo cargo ou função e a data do documento

2

10

 


ANEXO 3

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA PELO CFFa

 

a) Abranger o conteúdo das especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa e definidas em Resolução específica;

b) Definir a especialidade na denominação no curso;

c) Ofertar as disciplinas de Acessibilidade (mínimo de 10h/a), Ética/Bioética (mínimo de 20h/a), Metodologia Científica/Orientação de Monografia (mínimo de 40h/a) e Biossegurança (mínimo de 10h/a);

d) Ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula para cursos presenciais e 432 horas/aula (segundo determinação do MEC) para cursos à distância. É necessário ter área de concentração específica da especialidade correspondente a um mínimo de 288 (duzentos e oitenta e oito) horas/aula, contendo necessariamente um mínimo de 100 (cem) horas/aulas práticas que deverão prever o domínio do conhecimento teórico aplicado à prática nas formas de: vivência; estudos de casos; atendimento ao cliente efetivamente realizado pelo aluno com fins de discussão/análise supervisionada, que poderá(ão) ocorrer no local de atuação ou posteriormente em sala de aula;

e) Nos cursos de 500 (quinhentos) horas/aula é necessário ter área de concentração específica da especialidade correspondente a um mínimo de 400 (quatrocentas) horas/aula, contendo necessariamente um mínimo de 133 (cento e trinta e três) horas/aulas práticas que deverão prever o domínio do conhecimento teórico aplicado à prática nas formas de: vivência; estudos de casos; atendimento ao cliente efetivamente realizado pelo aluno sob supervisão;

f) Ter no corpo docente fonoaudiólogos com título de especialista na especialidade pretendida;

g) Manter o máximo de 40 alunos matriculados em cada turma;

h) Exigir, para fins de conclusão do curso, trabalho científico, na forma de monografia, artigo científico para publicação, ou equivalente, cujo assunto deverá, obrigatoriamente, estar voltado para a área de especialidade a que se destina o curso.