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RESOLUÇÃO CFFa nº 463, de 21 de janeiro de 2015.

 

"Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao profissional Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia, e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965/81, pelo Decreto nº 87.218/82 e pelo Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

 

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

 

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Fonoaudiologia vigentes;

 

Considerando estudo realizado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;

 

Considerando os resultados dos fóruns nacionais realizados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

Considerando estudos realizados com a Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria (SBGG) e a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa);

 

Considerando deliberação do Plenário durante a 33ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2015,

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições e competências do profissional fonoaudiólogo que se habilitar ao título de Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia.

 

Art. 2º O Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia está apto a:

 

            I - Traçar linhas de atuação fonoaudiológica que possam melhorar as condições de qualidade de vida do idoso;

II - Atuar junto à equipe profissional de forma interdisciplinar e transdisciplinar para que suas ações possam beneficiar e melhorar a qualidade de vida do idoso;

            III - Desenvolver ações de natureza social e educacional, formativa e informativa, visando a prevenir agravos, gerar melhores condições de qualidade de vida e enfrentar ou superar dificuldades já existentes;

IV - Participar de ações no campo das políticas públicas voltadas para o segmento populacional idoso, principalmente no que diz respeito à elaboração, à execução e ao acompanhamento de projetos e propostas que contribuam para a melhoria do atendimento da pessoa idosa no campo fonoaudiológico;

V - Realizar diagnóstico identificando e caracterizando os problemas fonoaudiológicos que possam afetar a qualidade de vida do idoso;

VI - Orientar a equipe e a família em todos os aspectos ligados à Fonoaudiologia, promovendo a diminuição de fatores de risco para a saúde do idoso;

VII - Desenvolver ações voltadas à consultoria e à assessoria fonoaudiológicas;

VIII - Promover processos de formação continuada de profissionais voltados à assistência à pessoa idosa;

IX - Realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para o crescimento da educação e para a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito da Gerontologia;

 X - Gerir serviços de atenção ao idoso.

 

Art. 3º As competências relativas ao Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia ficam assim definidas:

 

1 – Área do Conhecimento: o domínio do Especialista em Gerontologia inclui aprofundamento em estudos específicos voltados à área de Gerontologia:

 

a)      Conhecimentos da linguagem, da audição, do equilíbrio, da voz e das funções e praxias orofaciais, incluindo-se as questões relacionadas à comunicação, à oralidade, à leitura e à escrita, bem como seus distúrbios;

b)      Conhecimentos sobre o funcionamento cognitivo;

c)      Conhecimentos sobre os recursos de alta e baixa tecnologia assistiva;

d)      Reconhecimento de sinais e sintomas de alterações audiológicas e encaminhamento para avaliação, protetização, adaptação, reabilitação auditiva e dos distúrbios relacionados ao equilíbrio;

e)      Reconhecimento de sinais e sintomas de disfagia, alterações de voz, linguagem e motricidade orofacial;

f)       Conhecimento sobre epidemiologia do envelhecimento;

g)      Conhecimento sobre os aspectos biopsicossociais e culturais dos processos de envelhecimento normal e patológico;

h)      Noções de farmacologia;

i)        Conhecimento sobre as relações intra e intergeracionais e o manejo terapêutico envolvendo a pessoa idosa, a família, o cuidador e a sua rede de apoio;

j)        Conhecimento sobre Políticas Públicas de Saúde do Idoso;

k)      Conhecimento sobre perícia e auditoria em Saúde do Idoso;

l)        Conhecimento sobre diagnóstico e reabilitação fonoaudiológica da capacidade funcional do idoso;

m)    Conhecimento de gestão em Gerontologia;

n)      Conhecimento sobre os cuidados paliativos voltados para o idoso.

 

2 – Função: promoção da saúde do idoso, prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação/reabilitação dos distúrbios relacionados à audição, ao equilíbrio, à fala, à linguagem, à deglutição, à motricidade orofacial e à voz.

 

3 – Amplitude: atendimento domiciliar, consultório, clínica privada, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Reabilitação (CER), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais, ambulatórios de especialidades, instituições de longa permanência para idosos, Núcleos de Apoio à Saúde e à Família (NASF), empresas prestadoras de serviços em saúde, secretarias de saúde e de educação, empresas de consultoria, dentre outros.

 

4 – Competências/Processo Produtivo: o domínio do Fonoaudiólogo Especialista em Gerontologia inclui aprofundamento em estudos específicos e atuação em situações que impliquem:

 

a) Emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e relatórios fonoaudiológicos;

b) Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, orientação, encaminhamento, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos;

c) Participar de estudos e pesquisas, campanhas educativas e gerenciamento de serviços públicos e privados;

d) Atuar no ensino de áreas ligadas à Gerontologia visando à formação dos profissionais que atuarão com pessoas idosas;

e) Prestar assessoria e consultoria na área da Gerontologia;

f) Atuar como perito e como auditor em situações nas quais esteja em questão a Gerontologia relacionada à Fonoaudiologia.

 

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bianca Arruda Manchester de Queiroga                                                        Solange Pazini

Presidente                                                                                          Diretora Secretária

 

 

 

Publicada no DOU, seção 1, dia 24/03/2015