RESOLUÇÃO CFFa nº 473, de 10 de setembro 2015.
"Dispõe
sobre a regulamentação da Cédula de Identidade Fiscal, no âmbito dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei
nº 6.965/81, o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando a necessidade de
identificação oficial dos fiscais durante atos fiscalizatórios;
Considerando o deliberado nas
Reuniões Interconselhos das Comissões de Orientação e Fiscalização – COF do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando o Código
Penal Brasileiro que normatiza os crimes praticados contra a Administração
Pública e os praticados por particular contra a Administração em geral;
Considerando o decidido pelo
Plenário do CFFa, durante a 1ª reunião da 143ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de
2015,
R
E S O L V E :
Art.
1º Regulamentar a Cédula de Identidade Fiscal, conforme anexo I
desta resolução, destinada à comprovação do exercício do cargo e das funções relacionados aos atos
fiscalizatórios, para uso de funcionários dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia investidos no cargo de fonoaudiólogo fiscal.
Parágrafo
único. Os conselheiros e os delegados
designados fiscais, que realizarem fiscalização, poderão ter a cédula de
Identidade Fiscal.
Art. 2º A
Cédula de Identidade Fiscal deverá conter as seguintes características:
a)
gerais: documento de
identificação composto de dois espelhos e uma dobra, na posição horizontal com
impressão de texto.
b) dimensionais: documento
aberto 20,6 x 6,8cm; documento fechado 10,4 x 6,8 cm.
c)
impressão: Cores:
percentual em escala CMYK, azul: C: 99 M: 71 Y: 0 K:0. Tarja verde: C: 91 M:
18 Y: 100 K: 0 50% de transparência. Tarja amarelo: C:
4 M: 24 Y: 100 K: 0 50% de transparência.
Fontes de texto corrido: Times New Roman 9pt. Data: Arial 6pt; Nome
do Conselho Regional:
Times New Roman 10pt; Jurisdição: Times New Roman 6pt; Titulação da cédula:
Arial 7pt maiúsculo; Informações: Arial 6pt; Dados: Arial 7pt maiúsculo;
Validade: Arial 6pt; Assinaturas: Arial 6pt maiúsculo; Brasão da
República; marca d'água do heráldico da Fonoaudiologia.
Art.
3º Na Cédula de Identidade Fiscal, primeiro espelho, deverá
constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação do órgão
expedidor; número de registro no órgão emitente; local; nome do portador;
número do RG; espaço para fotografia 3x4 recente; data de expedição do
documento; data de validade; espaço para assinatura do profissional.
Art. 4º No
verso da cédula, segundo espelho, deverá constar, além do local, data e
assinatura do presidente do CRFa, o seguinte texto:
"O portador
desta está investido dos poderes legais, atribuídos aos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia pela Lei Federal nº 6.965/81, para fiscalizar o exercício da
profissão, bem como o fiel cumprimento do Código de Ética da Fonoaudiologia.
O
impedimento da atividade fiscalizatória e desacato ao fiscal constitui crime
previsto nos artigos 330 e 331 do Código Penal Brasileiro."
Art. 5º
A Cédula de Identidade Fiscal goza de fé pública e é dotada de capacidade
comprobatória para fins da fiscalização do exercício da Fonoaudiologia, dentro
do território nacional, e do exercício de cargo ou função no Conselho Regional
de Fonoaudiologia.
Art. 6º A Cédula de
Identidade Fiscal terá validade de 5 anos (cinco) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo
de validade, esta deverá ser renovada.
Art. 7º A Cédula de
Identidade Fiscal será devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da
lei, nos seguintes casos:
I
- prazo de validade vencido;
II - afastamento ou
licenciamento;
III - aposentadoria;
IV - exoneração ou
demissão;
V
-
falecimento.
Parágrafo
único. Os conselheiros ou delegados portadores da Cédula de Identidade
Fiscal, deverão devolvê-la ao término da gestão.
Art. 8º Em caso de
perda, extravio ou roubo da Cédula, a 2ª via somente será fornecida mediante
apresentação de cópia
do Boletim de Ocorrência Policial.
Art. 9º Revogar as
disposições em contrário.
Art. 10 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília,
10 de setembro de 2015.
Bianca Arruda
Manchester de Queiroga
Presidente
Solange Pazini
Diretora
Secretária
Anexo I