RESOLUÇÃO CFFa Nº 507, DE 19 DE AGOSTO DE 2017.

 

"Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em Fluência ,e dá outras providências."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

Considerando o Código de Ética Profissional da Fonoaudiologia vigente;

 

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fonoaudiologia vigentes;

 

Considerando o documento oficial do CFFa denominado "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil" de 3 de Abril de 2007;

 

Considerando a colaboração do Instituto Brasileiro da Fluência (IBF) e da Associação Brasileira da Gagueira (ABRA GAGUEIRA);

 

Considerando os avanços conquistados pela ciência fonoaudiológica, os quais têm levado à identificação de conhecimentos específicos de grande importância para a atuação do fonoaudiólogo em diferentes áreas;

 

Considerando que o especialista deve ser entendido como o profissional que, com atuação específica, desempenha sua atividade embasado em conhecimentos profissionais aprofundados, que lhe permitem realizar a promoção, prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado, qualificando, assim, a atuação profissional;

 

Considerando a necessidade da promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área;

 

Considerando a necessidade da promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos;

 

Considerando deliberação do Plenário durante a 2ª reunião da 155ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2017,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Estabelecer as atribuições e competências relativas do fonoaudiólogo Especialista em Fluência.

 

Parágrafo único. O fonoaudiólogo habilitar-se-á ao título de Especialista em Fluência.

 

Art. 2º O fonoaudiólogo Especialista em Fluência está apto a:

 

I - Identificar as tipologias das disfluências típicas e atípicas para o diagnóstico e intervenção precoce dos transtornos da fluência;

 

II    - Orientar as famílias e as equipes de saúde e educação sobre a identificação de transtornos da fluência, bem como conduta adequada frente aos indivíduos com tais alterações.

 

III  - Gerenciar programas de reabilitação dos transtornos da fluência e definir indicadores apropriados de qualidade para controle dos resultados;

 

IV - Selecionar e aplicar abordagens de intervenção e técnicas específicas para crianças, adolescentes e adultos, com base em evidências científicas;

 

V - Analisar o processo de fluência observando a presença dos aspectos funcionais esperados;

 

VI - Realizar a promoção e o aprimoramento da fluência verbal;

 

VII - Colaborar, junto a outros profissionais para a resolutividade da terapêutica com os transtornos de fluência;

 

VIII - Indicar e adaptar recursos de tecnologias com comprovada eficácia para as pessoas com transtornos de fluência;

 

IX - Colaborar junto ao médico na análise dos dados e resultados provenientes da administração de medicamentos simultâneos ao tratamento fonoaudiológico, na terapêutica complementar;

 

X - Realizar estudos visando o desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos no que concerne a área da fluência de fala de pertencentes às mais diversas comunidades sociolinguísticas;

 

XI - Realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atuação na área da fluência e seus transtornos.

 

XII - Atuar como perito ou como auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de fluência normal ou alterada.

 

Art. 3º As competências relativas ao fonoaudiólogo Especialista em Fluência ficam assim definidas:

 

1 – Área do conhecimento:

 

a)    anatomofisiologia da fala;

 

b)    noções básicas de genética (hereditariedade);

 

c)    neurofisiologia da fluencia;

 

d)    conceitos de fluência, componentes e parâmetros;

 

e)    conceitos e achados fonoaudiológicos dos transtornos da fluência;

 

f)     diagnóstico diferencial entre os transtornos da fluência;

 

g)    impacto psicossocial dos transtornos da fluência na qualidade de vida;

 

h)    surgimento e evolução dos transtonos da fluencia do desenvolvimento;

 

i)     relação entre fluência e as demais áreas da Fonoaudiologia;

 

j)     prevalência e incidência em diferentes populações;

 

k)    condições mórbidas;

 

l)     fatores relacionados à recuperação espontânea;

 

m)   fatores neurológicos, genéticos, linguísticos e psicossociais;

 

n)    teorias sobre a etiologia dos transtonos da fluencia;

 

o)    protocolos e métodos de coleta de dados na avaliação dos transtornos da fluência;

 

p)    avaliação qualitativa e quantitativa dos transtornos da fluência;

 

q)   especificidades dos transtonos da fluencia nos diferentes grupos etários (pré-escolares, escolares, adolescentes e adultos);

 

r)     relatórios, laudos e pareceres fonoaudiológicos em transtornos da fluência;

 

s)    instrumentos tecnológicos existentes para a promoção da fluência;

 

2        - Função: avaliação, promoção da saúde, orientação, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, diagnóstico, prognóstico, habilitação, reabilitação e encaminhamento dos transtornos relacionados à fluência.

 

3    - Amplitude: equipes de saúde da família, programas de saúde na escola, clínicas e consultórios privados, hospitais públicos e privados, instituições de ensino superior (IES), clínicas-escolas, instituições filantrópicas e organizações não-governamentais, ambulatórios de especialidades, centros especializados em reabilitação (CER), centros de atenção integral à saúde (CAIS), centros de atenção integral à saúde mental (CAISM), centros de atenção psicossocial (CAPS), grupos de pesquisa, centros de pesquisas em fármacos para os transtonos da fluência, centros de desenvolvimento de tecnologias para avaliação e terapia dos transtornos da fluência, bem como de manutenção da fluência, pós-terapia, dentre outros.

 

4  - Processo Produtivo:

 

a)    formar profissionais especializados na área;

 

b)    detectar os transtornos da fluência em fase inicial;

 

c)    melhorar a qualidade de vida da população de pessoas com transtornos da fluência;

 

d)   reduzir o elevado índice de prevalência dos transtonos da fluencia persistente no Brasil;

 

e)    reduzir o grau de severidade nos transtonos da fluencia persistentes;

 

f)    minimizar o impacto dos transtonos da fluência sobre seus portadores e suas famílias;

 

g)   promover políticas públicas, serviços, programas de saúde e educação na área da fluência;

 

h)   prestar informações atualizadas e cientificamente embasadas sobre o desenvolvimento da fluência da fala e seus transtornos;

 

i)     conscientizar a população acerca dos transtornos da fluência com base em evidências científicas;

 

j)     desmitificar ou desvendar  ou revelar os transtornos da fluência;

 

k)   contribuir sistematicamente para a valorização do conhecimento científico na clínica terapêutica fonoaudiológica na área da fluência, por meio do desenvolvimento de relações transversais de interdisciplinaridade;

 

l)     desenvolver, aprimorar e ampliar a produção científica na área da fluência;

 

m)   desenvolver atividades de ensino e supervisão na área da fluência;

 

n)    desenvolver o uso de tecnologias que promovam a fluência;

 

o)   elaborar e produzir softwares e outros recursos digitais que possibilitem atuar na avaliação, diagnóstico e intervenção da fluência e de suas alterações.

 

Art. 4º Revogar as disposições en contrário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 

 

 

 

Thelma Costa

Presidente


 

 

 

 

Márcia Regina Teles

Diretora Secretária

 


 

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 5/09/2017 – PÁGINA 99