RESOLUÇÃO CFFa Nº 516, de 14 de dezembro de 2017.
"Regulamenta, no âmbito do Sistema de Conselhos de
Fonoaudiologia, em conformidade com a Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o acesso a informações, e dá outras
providências."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia
(CFFa), no exercício das competências previstas na Lei
nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982, e ainda no seu Regimento Interno;
Considerando a Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a
informações (LAI);
Considerando o Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a
LAI;
Considerando a prolação do Acórdão nº 96/2016-Plenário do
Tribunal de Contas da União (TCU), no Processo TC 014.856/2015-8, que se aplica
ao acesso, por pessoas físicas e jurídicas, às informações produzidas pelos
Conselhos de Fiscalização Profissionais;
Considerando o que foi deliberado
pelo Plenário durante a 1ª Reunião da 157ª Sessão Plenária Ordinária (SPO),
realizada no dia 14 de dezembro de 2017;
R E S O L V
E :
Art.
1º Esta norma destina-se assegurar, em conformidade com a Lei
nº 12.527/2011, o direito fundamental de acesso a informações, a ser
garantido com observância aos princípios da Administração Pública.
Art. 2º Os Portais de Transparência do
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverão divulgar obrigatoriamente
os seguintes conteúdos:
I – informações relativas às
competências previstas nos artigos
10 e 12 da Lei nº 6.965/81, bem como nos artigos
11 e 13 do Decreto nº 87.218/82, conforme o caso;
II – informações relativas à
estrutura organizacional do Conselho, por ele elaborado
III –
endereços, telefones e horários de atendimento ao público das respectivas sedes
e delegacias;
IV – informações relativas aos programas, ações, obras e
projetos realizados pelo Conselho;
V
– o prazo para prestação dos serviços oferecidos ao público será de até 90
(noventa) dias, respeitadas as Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de
Fonoaudiologia;
VI – informações do plenário, da
diretoria, das comissões permanentes e especiais, com:
a)
o número da Resolução que
estabeleceu o Regimento Interno do CFFa e CRFas, respectivamente;
b) o nome de
seus integrantes e respectivos contatos, que poderá ser do próprio
Conselho;
c) data,
horário e local das reuniões realizadas;
d) deliberações,
resoluções e extratos de atas;
VII – informações relativas aos relatórios de auditoria,
inspeções, prestações de contas, dos órgãos de controle interno e externo,
quando houver;
VIII – informações de quaisquer
repasses ou transferências de recursos financeiros;
VIX – divulgação nominal, integral e mensal das informações referentes
à remuneração dos empregados do Conselho;
X - divulgação nominal, integral e detalhada de informações
relativas aos pagamentos de diárias a conselheiros, empregados, assessores e
colaboradores;
XI
- divulgação detalhada dos registros das despesas, inclusive do exercício
anterior, como:
a) valores de
empenho;
b) liquidação;
c) pagamento;
d) beneficiário
e objeto da despesa;
e) data;
f)
valores das diárias e passagens, com
indicação da data de ida e volta, o beneficiário da viagem, o destino e o
motivo da viagem.
XII - informações concernentes aos procedimentos
licitatórios, contendo os respectivos editais e termo de homologação e
adjudicação;
XIII – informações relativas aos contratos celebrados pelos
conselhos, a partir do exercício de 2015, como:
a) razão
social/nome;
b) CNPJ/CPF do
contratado;
c) prazo;
d) vigência;
e) valor
global;
f)
fundamentação legal da
inexigibilidade, dispensa ou alguma das modalidades do procedimento
licitatório;
g) data da
publicação quando houver.
XIV
- divulgação da relação nominal de empregados e seus respectivos cargos; XV -
divulgação das respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;
XVI - divulgação anual dos
documentos classificados como sigilosos, assim como aqueles que tenham sido
desclassificados, a partir do ano de 2015;
XVII - publicação de relatório
estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos
e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;
Parágrafo único. Em virtude da
autonomia administrativa, o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
poderá divulgar outras informações além das previstas neste artigo, de acordo
com sua oportunidade e conveniência.
Art.
3º Considera-se como sigilosos todos os documentos relacionados
aos processos éticos-disciplinares, assim como aqueles que forem considerados
pela diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art.
4º O serviço de informação ao cidadão – SIC
deverá ser instituído pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Parágrafo único. Os procedimentos
para a solicitação ao acesso a informação, bem como os recursos,
obedecerão ao prescrito nos artigos
10 a 20 da Lei nº 12.527/2011.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no DOU, no sítio eletrônico do CFFa, no endereço www.fonoaudiologia.org.br.
Thelma Costa
Presidente
do CFFa
Márcia
Regina Teles
Diretora
Secretária