RESOLUÇÃO CFFa Nº 516, de 14 de dezembro de 2017.

 

 

"Regulamenta, no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o acesso a informações, e dá outras providências."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, e ainda no seu Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações (LAI);

 

Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a

LAI;

 

Considerando a prolação do Acórdão nº 96/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no Processo TC 014.856/2015-8, que se aplica ao acesso, por pessoas físicas e jurídicas, às informações produzidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissionais;

 

Considerando o que foi deliberado pelo Plenário durante a 1ª Reunião da 157ª Sessão Plenária Ordinária (SPO), realizada no dia 14 de dezembro de 2017;

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Esta norma destina-se assegurar, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, o direito fundamental de acesso a informações, a ser garantido com observância aos princípios da Administração Pública.

 

Art. 2º Os Portais de Transparência do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverão divulgar obrigatoriamente os seguintes conteúdos:

 

I – informações relativas às competências previstas nos artigos 10 e 12 da Lei nº 6.965/81, bem como nos artigos 11 e 13 do Decreto nº 87.218/82, conforme o caso;

 

II – informações relativas à estrutura organizacional do Conselho, por ele elaborado

 

III  – endereços, telefones e horários de atendimento ao público das respectivas sedes e delegacias;

 

IV – informações relativas aos programas, ações, obras e projetos realizados pelo Conselho;

 

V – o prazo para prestação dos serviços oferecidos ao público será de até 90 (noventa) dias, respeitadas as Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;

 

VI – informações do plenário, da diretoria, das comissões permanentes e especiais, com:

 

a)    o número da Resolução que estabeleceu o Regimento Interno do CFFa e CRFas, respectivamente;

 

b)    o nome de seus integrantes e respectivos contatos, que poderá ser do próprio

Conselho;

 

c)    data, horário e local das reuniões realizadas;

 

d)    deliberações, resoluções e extratos de atas;

 

VII – informações relativas aos relatórios de auditoria, inspeções, prestações de contas, dos órgãos de controle interno e externo, quando houver;

 

VIII – informações de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

 

VIX – divulgação nominal, integral e mensal das informações referentes à remuneração dos empregados do Conselho;

 

X - divulgação nominal, integral e detalhada de informações relativas aos pagamentos de diárias a conselheiros, empregados, assessores e colaboradores;

 

XI - divulgação detalhada dos registros das despesas, inclusive do exercício anterior, como:

 

a)    valores de empenho;

 

b)    liquidação;

 

c)    pagamento;

 

d)    beneficiário e objeto da despesa;

 

e)    data;

 

f)    valores das diárias e passagens, com indicação da data de ida e volta, o beneficiário da viagem, o destino e o motivo da viagem.

 

XII - informações concernentes aos procedimentos licitatórios, contendo os respectivos editais e termo de homologação e adjudicação;

 

XIII – informações relativas aos contratos celebrados pelos conselhos, a partir do exercício de 2015, como:

 

a)   razão social/nome;

 

b)    CNPJ/CPF do contratado;

 

c)    prazo;

 

d)    vigência;

 

e)    valor global;

 

f)    fundamentação legal da inexigibilidade, dispensa ou alguma das modalidades do procedimento licitatório;

 

g)    data da publicação quando houver.

 

XIV - divulgação da relação nominal de empregados e seus respectivos cargos; XV - divulgação das respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;

 

XVI - divulgação anual dos documentos classificados como sigilosos, assim como aqueles que tenham sido desclassificados, a partir do ano de 2015;

 

XVII - publicação de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes;

 

Parágrafo único. Em virtude da autonomia administrativa, o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia poderá divulgar outras informações além das previstas neste artigo, de acordo com sua oportunidade e conveniência.

 

Art. 3º Considera-se como sigilosos todos os documentos relacionados aos processos éticos-disciplinares, assim como aqueles que forem considerados pela diretoria, "ad referendum" do Plenário.

 

Art. 4º O serviço de informação ao cidadão SIC deverá ser instituído pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

 

Parágrafo único. Os procedimentos para a solicitação ao acesso a informação, bem como os recursos, obedecerão ao prescrito nos artigos 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, no sítio eletrônico do CFFa, no endereço www.fonoaudiologia.org.br.


 

 

 

 

Thelma Costa

Presidente do CFFa


 

 

 

 

 

Márcia Regina Teles

Diretora Secretária