RESOLUÇÃO CFFa nº 540,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
"Dispõe
sobre o novo cronograma
das eleições do Conselho Regional
de Fonoaudiologia da 1ª
Região, para o triênio de 2019/2022."
A Presidente do Conselho Federal de
Fonoaudiologia – CFFa, ad referendum do
Plenário,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81,
o Decreto
nº 87.218/82 e o Regimento
Interno;
Considerando a necessidade de
adiamento das eleições no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região,
pelos motivos expostos no Ofício CF- nº 088/2019, de 13 de fevereiro de 2019;
Considerando
a decisão da Diretoria do CFFa durante a 348ª
Reunião, realizada no dia 14 de fevereiro de 2019;
R E
S O L
V E :
Art.
1º Autorizar o adiamento das
eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, para o triênio
2019/2022, ante a impossibilidade fática de realização do sufrágio no termo
definido na Resolução
CFFa n. 525, de 21 de abril de 2018, passando o período das eleições pela
internet (votação) para os dias 26 e 27/03/2019;
a consolidação do processo eleitoral para 29.03.2019;
e a data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado
para 30.04.2019; mantidas todas as
demais datas estabelecidas anteriormente.
Art. 2º O cronograma definitivo das eleições Conselho Regional
de Fonoaudiologia da 1ª Região,
para o triênio 2019/2022, fica
consolidado da
seguinte forma:
I.
Designação da Comissão Eleitoral: 24/09/2018;
II.
Data para publicação do Edital de Convocação: 24/10/2018;
III.
Data limite para inscrição de chapas: 23/11/2018;
IV.
Apreciação dos pedidos de inscrição de chapa: 10/12/2018;
V.
Quitação de débitos: 11/02/2019;
VI.
Período das Eleições pela internet: 26 e 27/03/2019;
VII.
Consolidação do Processo Eleitoral: 29/03/2019;
VIII.
Data limite para o profissional enviar justificativas por
não ter votado: 30/04/2019;
IX.
Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais:
27/05/2019.
Art. 3º Reduzir todos os
prazos assinalados no Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa n. 508/2017),
para julgamento de recursos e incidentes processuais pela Comissão Eleitoral e
pelos plenários dos Conselhos Federal e Regional de Fonoaudiologia da 1ª
Região, para dois dias úteis, preservados os prazos para
interposição e resposta de recursos e incidentes, sem prejuízo, portanto, para
os concorrentes no pleito.
Art. 4º Apresentar fluxograma
processual de observância obrigatória, para que não haja nova necessidade de
adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais previstas no
Regulamento Eleitoral, qual seja:
I.
20.02.2019 – Data limite
para que a Comissão Eleitoral decida sobre eventual pedido de reconsideração
que tenha sido apresentado e respondido (Art. 59 do Regulamento Eleitoral);
II.
21.02.2019 – Publicação do
Edital com a decisão da Comissão Eleitoral;
Se
deferido o pedido de reconsideração
III.
25.02.2019 – Data limite
para apresentação de recurso ao plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia
da 1ª Região (Art. 60 do Regulamento Eleitoral);
IV.
26.02.2019 – Intimação da
Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;
V.
28.02.2019 – Data limite
para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;
VI.
07.03.2019 – Data limite
para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região julgue
o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do
julgamento;
VII.
11.03.2019 – Data limite
para interposição de recurso ao plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
VIII.
12.03.02019 – Intimação da
Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;
IX.
14.03.2019 – Data limite
para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;
X.
18.03.2019 – Data limite
para que o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso
eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento;
Se
indeferido o pedido de reconsideração
III.
25.02.2019 – Data limite
para correção das falhas pela Chapa prejudicada (Art. 59, §1º, II, do Regulamento
Eleitoral);
IV.
27.02.2019 – Data limite para a Comissão
Eleitoral decidir sobre o pedido de correção;
V.
28.02.2019 – Publicação do
Edital com a decisão da Comissão Eleitoral;
VI.
07.03.2019 – Data limite
para apresentação de recurso ao plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia
da 1ª Região (Art. 60 do Regulamento Eleitoral);
VII.
08.03.2019 – Intimação da
Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;
VIII.
12.03.2019 – Data limite
para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;
IX.
14.03.2019 – Data limite
para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região julgue
o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do
julgamento;
X.
18.03.2019 – Data limite
para interposição de recurso ao plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
XI.
19.03.02019 – Intimação da
Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;
XII.
21.03.2019 – Data limite
para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;
XIII. 25.03.2019 – Data limite para que o Plenário do
Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e
intime as Chapas do resultado do julgamento.
Art. 5º Determinar que o resultado
das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região seja
publicado, impreterivelmente, em 29.03.2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Thelma Costa Márcia
Regina Teles
Presidente Diretora
Secretária
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 19/02/2019.