RESOLUÇÃO CFFa nº 540, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

"Dispõe sobre o novo cronograma das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, para o triênio de 2019/2022."

 

            A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno;

 

            Considerando a necessidade de adiamento das eleições no Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, pelos motivos expostos no Ofício CF- nº 088/2019, de 13 de fevereiro de 2019;

 

            Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a 348ª Reunião, realizada no dia 14 de fevereiro de 2019;

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. Autorizar o adiamento das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, para o triênio 2019/2022, ante a impossibilidade fática de realização do sufrágio no termo definido na Resolução CFFa n. 525, de 21 de abril de 2018, passando o período das eleições pela internet (votação) para os dias 26 e 27/03/2019; a consolidação do processo eleitoral para 29.03.2019; e a data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado para 30.04.2019; mantidas todas as demais datas estabelecidas anteriormente.

 

Art. 2º O cronograma definitivo das eleições Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, para o triênio 2019/2022, fica consolidado da seguinte forma:

 

I.                   Designação da Comissão Eleitoral: 24/09/2018;

II.                Data para publicação do Edital de Convocação: 24/10/2018;

III.             Data limite para inscrição de chapas: 23/11/2018;

IV.             Apreciação dos pedidos de inscrição de chapa: 10/12/2018;

V.                Quitação de débitos: 11/02/2019;

VI.             Período das Eleições pela internet: 26 e 27/03/2019;

VII.          Consolidação do Processo Eleitoral: 29/03/2019;

VIII.       Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 30/04/2019;

IX.             Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 27/05/2019.

Art. 3º Reduzir todos os prazos assinalados no Regulamento Eleitoral (Resolução CFFa n. 508/2017), para julgamento de recursos e incidentes processuais pela Comissão Eleitoral e pelos plenários dos Conselhos Federal e Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, para dois dias úteis, preservados os prazos para interposição e resposta de recursos e incidentes, sem prejuízo, portanto, para os concorrentes no pleito.

 

Art. 4º Apresentar fluxograma processual de observância obrigatória, para que não haja nova necessidade de adiamento, contemplando todas as possíveis situações recursais previstas no Regulamento Eleitoral, qual seja:

 

I.                  20.02.2019 – Data limite para que a Comissão Eleitoral decida sobre eventual pedido de reconsideração que tenha sido apresentado e respondido (Art. 59 do Regulamento Eleitoral);

II.               21.02.2019 – Publicação do Edital com a decisão da Comissão Eleitoral;

 

Se deferido o pedido de reconsideração

III.            25.02.2019 – Data limite para apresentação de recurso ao plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região (Art. 60 do Regulamento Eleitoral);

IV.            26.02.2019 – Intimação da Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;

V.               28.02.2019 – Data limite para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;

VI.            07.03.2019 – Data limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento;

VII.         11.03.2019 – Data limite para interposição de recurso ao plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

VIII.      12.03.02019 – Intimação da Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;

IX.            14.03.2019 – Data limite para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;

X.               18.03.2019 – Data limite para que o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento;


Se indeferido o pedido de reconsideração

III.            25.02.2019 – Data limite para correção das falhas pela Chapa prejudicada (Art. 59, §1º, II, do Regulamento Eleitoral);

IV.             27.02.2019 – Data limite para a Comissão Eleitoral decidir sobre o pedido de correção;

V.               28.02.2019 – Publicação do Edital com a decisão da Comissão Eleitoral;

VI.            07.03.2019 – Data limite para apresentação de recurso ao plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região (Art. 60 do Regulamento Eleitoral);

VII.         08.03.2019 – Intimação da Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;

VIII.      12.03.2019 – Data limite para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;

IX.            14.03.2019 – Data limite para que o Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento;

X.               18.03.2019 – Data limite para interposição de recurso ao plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

XI.            19.03.02019 – Intimação da Chapa contrária para responder ao recurso eventualmente interposto;

XII.         21.03.2019 – Data limite para resposta ao recurso e apresentação da manifestação da Comissão Eleitoral;

XIII.      25.03.2019 – Data limite para que o Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia julgue o recurso eventualmente interposto e intime as Chapas do resultado do julgamento.

 

Art. 5º Determinar que o resultado das eleições do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região seja publicado, impreterivelmente, em 29.03.2019.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

            Thelma Costa                                                            Márcia Regina Teles

            Presidente                                                                  Diretora Secretária

 

PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 19/02/2019.