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RESOLUÇÃO CFFa547, de 19 de abril de 2019.

"Dispõe sobre a regulamentação do cumprimento pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de dezembro de 2018."

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982;

 

Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de dezembro de 2018;

 

Considerando que compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no âmbito das atividades do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

 

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 1ª Reunião da 165ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de abril de 2019;

 

 

R  E  S  O  L  V  E :

 

Art. 1º Regulamentar o cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de dezembro de 2018 (Anexo I).

 

Art. 2º Determinar que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa):

 

I – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em Fonoaudiologia ou não habilitada à prática fonoaudiológica ou sem o competente registro no Conselho;

II – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar estagiários atuando sem a correta supervisão profissional;

III – remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando tratarem de quaisquer outras irregularidades cometidas no estágio profissional, seja pelo estagiário, seja pelo concedente/supervisor do estágio.

 

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa) deverão, ainda, comunicar, imediatamente, por ofício, ao CFFa, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional que julguem relevantes.

 

Art. 4º Compete aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa), desde que previamente comunicados pelo CFFa ou pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação.

 

Art. 5º Compete ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia possibilitar a participação de membros do Ministério Público do Trabalho em seminários, cursos e eventos que versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional.

 

Art. 6º O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverá observar e atender todas as cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica, objeto desta Resolução (Anexo I), como se aqui transcritas estivessem.

 

Art. 7º Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

 

Thelma Costa

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora Tesoureira

 


PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 03/05/2019.