RESOLUÇÃO CFFa
nº 547, de 19 de abril de 2019.
"Dispõe sobre a
regulamentação do cumprimento pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia do
Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18
de dezembro de 2018."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições legais e
regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de
09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto
nº 87.218 de 31 de maio de 1982;
Considerando
o disposto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de
dezembro de 2018;
Considerando
que compete ao Conselho Federal de
Fonoaudiologia (CFFa) regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os
procedimentos administrativos no âmbito das atividades do Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia;
Considerando o decidido pelo Plenário
do CFFa, durante a 1ª Reunião da 165ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 19 de abril de 2019;
R E S O L V E
:
Art. 1º Regulamentar
o cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do Acordo
de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de
dezembro de 2018 (Anexo
I).
Art. 2º Determinar
que, para o seu cumprimento, devem os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa):
I – remeter ao CFFa,
por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar,
atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em Fonoaudiologia ou não
habilitada à prática fonoaudiológica ou sem o competente registro no Conselho;
II – remeter ao CFFa,
por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar
estagiários atuando sem a correta supervisão profissional;
III – remeter ao CFFa, por ofício,
cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando tratarem de quaisquer
outras irregularidades cometidas no estágio profissional, seja pelo estagiário,
seja pelo concedente/supervisor do estágio.
Art. 3º Os
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa) deverão,
ainda, comunicar, imediatamente, por ofício, ao CFFa, o inteiro teor de
decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional que julguem
relevantes.
Art. 4º Compete
aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa),
desde que previamente comunicados pelo CFFa ou pelo Ministério Público do
Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta que
tenham relação com o objeto do Acordo de Cooperação.
Art. 5º Compete
ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia possibilitar a participação de
membros do Ministério Público do Trabalho em seminários, cursos e eventos que
versem sobre a regulação e fiscalização do estágio profissional.
Art. 6º O
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia deverá observar e atender todas as
cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica, objeto desta Resolução (Anexo I),
como se aqui transcritas estivessem.
Art. 7º Revogar
as disposições em contrário.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU).
Thelma
Costa
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora
Tesoureira
PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DIA 03/05/2019.