RESOLUÇÃO CFFa Nº 566, de 19 de março de 2020
"Dispõe
sobre a prorrogação do vencimento de anuidade
em decorrência da medida emergencial relacionada ao Covid-19."
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, o Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982, e o Regimento Interno;
Considerando o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) nº 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública
no Brasil;
Considerando
o art.
65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101, que prevê que, decretado
o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de
pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e
para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas;
Considerando a obediência ao princípio constitucional
da reserva legal tributária, materializado pela norma do art.
149 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a Resolução nº 552 do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades;
Considerando o dever legal previsto na norma do inciso IX do
art. 10 da Lei nº
6.965, de 9 de dezembro de 1981, e na norma do §
2º do art. 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, em dispor sobre as
regras de recuperação de créditos e de parcelamento;
Considerando a iminência de declaração de estado de
calamidade pública nacional, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e a necessidade de se encontrar uma
solução que atenda aos inscritos sem inviabilizar a subsistência do Sistema de
Conselhos de Fonoaudiologia;
R E S O
L V E:
Art. 1º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de
2020 de pessoa física obedecendo aos seguintes critérios:
I – o vencimento com data para o
dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de
2020;
II – o vencimento com data para o
dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de
2020;
III – o vencimento com data para
o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de
2020;
Art. 2º Conceder a prorrogação do vencimento da anuidade do ano de
2020 de pessoa jurídica obedecendo aos seguintes critérios:
I – o vencimento com data para o
dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de
2020;
II – o vencimento com data para
o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de
2020;
III – o vencimento com data para
o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de
2020;
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário
do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 4º Fica expressamente revogada
a Resolução do CFFa nº 561,
de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia
Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 20/03/2020