RESOLUÇÃO CFFa Nº 567, de 27 de março de 2020
"Dispõe
sobre a prorrogação da data de revalidação da cédula de identidade
profissional."
A presidente
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do
Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981, o Decreto
nº 87.218/1982, e o Regimento Interno;
Considerando
o Decreto
Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
Considerando
a Resolução nº 532 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre a
regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
a Resolução nº 533 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre o
registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
o dever legal previsto na norma dos incisos
II e IV do art. 10º da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
a declaração de estado de calamidade pública nacional, em virtude da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),
e a necessidade de se encontrar uma solução que atenda aos inscritos sem
inviabilizar a subsistência do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;
R E S O L V
E:
Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das cédulas de identidade
profissional com vencimento entre março e julho de 2020 para 30 de agosto de
2020.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho
Federal de Fonoaudiologia.
Art. 3º Ficam
expressamente revogadas as disposições contrárias durante o período descrito no
art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária
Publicada
no DOU, Seção 1, Dia 30/03/2020