CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa Nº 567, de 27 de março de 2020

 

"Dispõe sobre a prorrogação da data de revalidação da cédula de identidade profissional."

 

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982, e o Regimento Interno;

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

 

Considerando a Resolução nº 532 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

            Considerando a Resolução nº 533 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

 

Considerando o dever legal previsto na norma dos incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 6.965/1981;

 

Considerando a declaração de estado de calamidade pública nacional, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e a necessidade de se encontrar uma solução que atenda aos inscritos sem inviabilizar a subsistência do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia;

 

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo de revalidação das cédulas de identidade profissional com vencimento entre março e julho de 2020 para 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Art. 3º Ficam expressamente revogadas as disposições contrárias durante o período descrito no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

   Publicada no DOU, Seção 1, Dia 30/03/2020