RESOLUÇÃO CFFa nº 586, de 23 de
outubro de 2020
“Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e multas devidas a partir de 1º
de janeiro de 2021 e dá outras providências.”
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.965/1981;
Considerando o
disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando que a
anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria
profissional de Fonoaudiologia;
Considerando o
disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro
de 2011;
Considerando a decisão do Plenário durante a
3ª Reunião da 174ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 de outubro de
2020,
R E S O L V E:
Art.
1º A anuidade
devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
a partir de 1º de janeiro de 2021, é fixada no valor de R$ 507,34 (quinhentos e
sete reais e trinta e quatro centavos), com vencimento em 31 de março de 2021.
§
1º A primeira
anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
§
2º Ao
recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180
(cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser
parcelada em 6 (seis) vezes, dentro do ano vigente.
Art.
2º Nos
pagamentos das anuidades das pessoas físicas, observar-se-ão
as seguintes condições:
I – desconto de 10%
(dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única até o dia 31 de janeiro
de 2021;
II – desconto de 5%
(cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de
fevereiro de 2021;
III – sem desconto e
sem acréscimo para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de
2021;
IV – sem desconto e sem acréscimos
para pagamento em 6 (seis) parcelas, mensais e
consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro,
fevereiro, março, abril, maio e junho.
Art. 3º Os
valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
no exercício de 2021 são os descritos abaixo:
I – inscrição de pessoa física com
emissão de cédula de identidade profissional e carteira profissional de
fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 174,07 (cento e setenta e quatro reais e
sete centavos);
II – segunda via, revalidação da
cédula de identidade e emissão de cédula de identidade profissional no caso de
transferência: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
III – segunda via da carteira
profissional de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 71,67 (setenta e um reais e
sessenta e sete centavos);
IV – reintegração de registro
profissional: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
V – registro secundário:
– inscrição: taxa no valor de R$
30,00 (trinta reais);
– Emissão de cédula de identidade profissional:
taxa no valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos);
– meia anuidade, proporcional no ato
do requerimento do registro secundário.
VI – inscrição de pessoa jurídica:
taxa no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Alterado pela Resolução CFFa nº 610/2021
Art.
3º Os valores
das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir
de 1º de abril de 2021 são os descritos abaixo:
I
– inscrição de pessoa física com emissão de Cartão de Identificação
Profissional e Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de
R$ 174,07 (cento e setenta e quatro reais e sete centavos);
II – segunda via e emissão de Cartão
de Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no valor de R$
42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
III – revalidação da Cédula de
Identidade Profissional com a emissão de Cartão de Identificação Profissional e
Carteira Profissional Digital: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois reais
e vinte e sete centavos);
IV
– reintegração de
registro profissional: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
V – registro secundário:
·
Inscrição:
taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
·
Emissão de
Cartão de Identificação Profissional: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e
dois reais e vinte e sete centavos);
·
Meia anuidade,
proporcional no ato do requerimento do registro secundário;
VI – inscrição de pessoa
jurídica: taxa no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Art.
4º A anuidade
devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia,
a partir de 1º de janeiro de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes
classes de capital social:
Faixas |
Capital social |
Valor da anuidade |
1ª |
Até
50.000,00 |
R$
271,03 |
2ª |
Acima
de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 |
R$
343,59 |
3ª |
Acima
de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 |
R$
416,12 |
4ª |
Acima
de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 |
R$
491,33 |
5ª |
Acima
de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 |
R$
565,37 |
6ª |
Acima
de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 |
R$
639,38 |
7ª |
Acima
de R$ 10.000.000,00 |
R$
713,73 |
Art.
5º Nos
pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas,
observar-se-ão as seguintes condições:
I – com desconto de
10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de
janeiro de 2021;
II – com desconto de
5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de
fevereiro de 2021;
III – sem desconto e
sem acréscimo para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de
2021;
IV – sem desconto e
sem acréscimos para pagamento em 6 (seis) parcelas,
mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
Parágrafo
único. A primeira
anuidade será proporcional ao mês da inscrição.
Art.
6º O pagamento
do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, realizado por pessoa física
ou jurídica, após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento),
mais juros de 1% ao mês.
Art.
7º O não
pagamento da anuidade resultará na abertura de processo administrativo fiscal,
nos moldes da legislação vigente, sem prejuízo do processo ético cabível.
Art.
8º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Silvia Tavares de
Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia
26/10/2020