RESOLUÇÃO CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020
“Institui a
política de remuneração do CFFa e altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa.”
A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, no
exercício regular de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que os empregados do CFFa são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (cf. acórdão proferido pelo STF na ADC
36, ADPF 367 e ADI 5367), pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo, se
houver, pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e no Plano de Cargos
e Salários – PCS;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 3ª Reunião da
174º Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de outubro de 2020,
R E S O L V
E:
Art.
1° Instituir a Política de Remuneração do CFFa, conforme Anexo I.
Art. 2º Alterar o Plano de
Cargos e Salários – PCS, conforme Anexo II desta Resolução.
Art.
3º Revogar
as Resoluções CFFa nºs 362-C/2008; 363-A/2009; 363-D/2009;
363-D/2009, 375/2009, 434/2013, 452/2014 e a Portaria CFFa nº 372/17.
Art.
4º
Esta Resolução entra em vigor no dia 03/11/2020.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária