RESOLUÇÃO CFFa Nº 597, de 17 de dezembro de 2020.
“Dispõe sobre
a prorrogação da data de validade da cédula de identidade profissional e dá
outras providências.”
A Diretoria
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do
Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981, o Decreto
nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando
o Decreto
Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
Considerando
a Resolução CFFa nº 532/2018, do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, que dispõe sobre a regulamentação de normas para o registro
profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando
o dever legal previsto na norma dos incisos II e IV do
art. 10º da Lei nº 6.965/1981;
Considerando
o atraso causado pela Casa da Moeda do Brasil na execução do contrato de
emissão da nova cédula de identidade profissional e carteira profissional,
R E S O L V
E:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade das cédulas de identidade
profissional com vencimento entre março de 2020 e março de 2021 até 1º de abril de
2021.
Art. 2º Suspender os
processos de revalidação das cédulas de identidade profissional até 31 de março
de 2021.
Parágrafo
único.
Excetuam-se os casos em que a cédula de identidade profissional tenha expirado
a validade antes do dia 1º de março de 2020.
Art. 3º Esta
Resolução garante a legalidade e validade do uso da cédula de identidade
profissional que se enquadra nos artigos anteriores em quaisquer
circunstâncias.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho
Federal de Fonoaudiologia.
Art. 5º Ficam expressamente revogadas as Resoluções CFFa nº 567, de 27 de março de 2020, e nº 578, de 28 de
julho de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 21/12/2020