CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa  Nº 603, de 18 de fevereiro de 2021.

 

"Dispõe sobre a inserção do artigo 4º-A na Resolução CFFa nº 591, de 05 de novembro de 2020.”

  

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Inserir o artigo 4º-A na Resolução CFFa nº 591, que passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 4º-A Excetua-se da atuação fonoaudiológica no processo de seleção, indicação e adaptação de prótese auditiva ancorada no osso, a execução de procedimentos invasivos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/02/2021