
RESOLUÇÃO CFFa Nº 603, de 18 de fevereiro de 2021.
"Dispõe sobre a inserção do artigo 4º-A na
Resolução CFFa nº
591, de 05 de novembro de 2020.”
A Presidente
do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad
referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº
6.965/1981, o Decreto nº
87.218/1982 e o Regimento
Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Inserir o artigo 4º-A na Resolução CFFa nº 591, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 4º-A Excetua-se da atuação fonoaudiológica no processo de seleção, indicação e
adaptação de prótese auditiva ancorada no osso, a execução de procedimentos
invasivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia
Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria
Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/02/2021