RESOLUÇÃO CFFa nº
615, de 08 de abril de 2021.
"Dispõe sobre alteração do
texto do parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa
Nº 580, de 20 de agosto de 2020."
A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do
Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981, o Decreto
nº 87.218/1982, e o Regimento
Interno;
Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante
a Reunião de Diretoria nº 397, realizada no dia 18 de março de 2021;
R E
S O L V E :
Art. 1º Alterar o texto do
parágrafo primeiro do artigo 8º da Resolução CFFa nº
580, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro. Os fonoaudiólogos que
prestam serviços via Telefonoaudiologia devem enviar uma declaração
autorreferida ao Conselho Regional de sua jurisdição informando que tem
formação ou experiência na área da Telefonoaudiologia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 26/04/2021