CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa  Nº 617, de 04 de maio de 2021.

 

"Dispõe sobre o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio de 2022/2025."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982;

 

Considerando o disposto no inciso III, do art. 9º do Regulamento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 612/2021;

 

Considerando a decisão da Diretoria durante a 400ª Reunião de Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa, realizada no dia 23 de abril de 2021,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Aprovar o cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2022/2025 da seguinte forma:

 

  1. Designação da Comissão Eleitoral: 17/09/2021; 
  2. Data para publicação do Edital de Convocação: 15/10/2021 
  3. Data limite para inscrição de chapas: 17/11/2021;
  4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 18/11/2021 a 2/12/2021;
  5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 3/12/2021;
  6. Data de início do prazo para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 6/12/2021 (inclusive);
  7. Quitação de débitos: 31/01/2022;
  8. Período das Eleições pela internet: 10 e 11/02/2022;
  9. Consolidação do Processo Eleitoral: 28/02/2022;
  10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 14/03/2022;
  11. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 13/05/2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 05/05/2021