RESOLUÇÃO CFFa Nº 618, de 04 de maio de 2021.
"Dispõe sobre a composição das chapas
candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª,
4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o período de 1º de abril de 2022 a 1º de
abril de 2025 e dá outras providências."
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei
nº 6.965/1981 e o Decreto
nº 87.218/1982;
Considerando
o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento Eleitoral dos
Conselhos de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa nº 612/2021;
Considerando
a decisão da Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa
durante a 400ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 23 de abril de 2021;
R E S O L V E :
Art. 1º A
representatividade a ser obedecida para a composição das chapas dos Colegiados
dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e
9ª Regiões, para o período de 1º de abril de 2022 a 1º de abril de 2025, será
assim constituída:
I.
CRFa 1ª Região:
12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo,
no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes do interior do estado
do Rio de Janeiro.
II. CRFa 2ª Região: 15 (quinze) membros efetivos e 15
(quinze) membros suplentes, sendo, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes do interior do estado de São Paulo, sendo, preferencialmente,
01 (um) da jurisdição da subsede de Santos, 01 (um) da jurisdição da subsede de
Marília e 01 (um) da jurisdição da subsede de Ribeirão Preto.
III. CRFa 3ª Região: 12 (doze) membros efetivos e 12
(doze) membros suplentes, sendo 8 (oito) membros efetivos e 8 (oito) membros
suplentes do estado do Paraná e 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro)
membros suplentes do estado de Santa Catarina, sendo, preferencialmente, 01
(um) da jurisdição da subsede de Londrina e 01 (um) da subsede de
Florianópolis.
IV. CRFa 4ª Região: 12 (doze) membros efetivos e 12
(doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 4
(quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de
Pernambuco; 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do
estado da Bahia; 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do
estado da Paraíba; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de
Alagoas; e 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Sergipe.
V. CRFa 5ª Região: 12 (doze) membros efetivos e 12
(doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 6 (seis)
membros efetivos e 4
(quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 1
(um) membro efetivo e 2
(dois) membros suplentes do estado de Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 2 (dois) membros suplentes do
estado de Mato Grosso do Sul; 2 (dois) membros suplentes do estado de
Tocantins; e 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do
Distrito Federal.
VI. CRFa 6ª Região: 11 (onze) membros efetivos e 11
(onze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 9 (nove)
membros efetivos e 9 (nove) membros suplentes do estado de Minas Gerais e 2
(dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Espírito
Santo.
VII. CRFa 7ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10
(dez) membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes do interior do estado do Rio Grande do Sul.
VIII. CRFa 8ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10
(dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 4 (quatro)
membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Ceará; 2 (dois)
membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão; 2 (dois)
membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Rio Grande do Norte
e 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí.
IX. CRFa 9ª Região: 10 (dez) membros efetivos e 10
(dez) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 6 (seis)
membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Amazonas; 3 (três)
membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Pará; 1 (um) membro
efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Rondônia; 1 (um) membro suplente
do estado do Acre; 1 (um) membro suplente do estado do Amapá e 1 (um) membro
suplente do estado de Roraima.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 05/05/2021