RESOLUÇÃO CFFa Nº 620, de 29 de maio de 2021.
“Dispõe sobre alteração do texto do
artigo 1º da Resolução CFFa nº
601, de 20 de janeiro de 2021.”
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma
da Lei nº 6.965/1981, do Decreto nº 87.218/1982 e do Regimento Interno;
Considerando o Decreto Legislativo
nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
Considerando a Resolução CFFa nº 535, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre o estabelecimento de normas e procedimentos do Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia, na elaboração das Propostas Orçamentárias, das Reformulações
Orçamentárias, dos Balancetes e do Relatório Anual de Gestão;
Considerando o dever legal previsto
na norma dos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.965, de 09 de
dezembro de 1981;
Considerando o deliberado durante a
2ª Reunião da 177ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de maio de
2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o texto do
artigo 1º da Resolução CFFa nº
601, que passa a vigorar com a seguinte redação: Prorrogar o prazo de auditoria dos Conselhos Regionais
pelo Conselho Federal do ano de 2019 para até 31 de dezembro 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 21/06/2021