CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa  Nº 620, de 29 de maio de 2021.

 

“Dispõe sobre alteração do texto do artigo 1º da Resolução CFFa nº 601, de 20 de janeiro de 2021.”

 

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965/1981, do Decreto nº 87.218/1982 e do Regimento Interno

Considerando o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;

Considerando a Resolução CFFa nº 535, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas e procedimentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, na elaboração das Propostas Orçamentárias, das Reformulações Orçamentárias, dos Balancetes e do Relatório Anual de Gestão;

Considerando o dever legal previsto na norma dos incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981;

Considerando o deliberado durante a 2ª Reunião da 177ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2021,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o texto do artigo 1º da Resolução CFFa nº 601, que passa a vigorar com a seguinte redação: Prorrogar o prazo de auditoria dos Conselhos Regionais pelo Conselho Federal do ano de 2019 para até 31 de dezembro 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 21/06/2021