RESOLUÇÃO CFFa Nº 626, de 16 de julho de 2021.
“Dispõe sobre a alteração do art. 8º
e revogação do parágrafo único do art. 8º da Resolução CFFa
nº 609/2021, e dá outras providências.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia
(CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a
Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de
1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e
determina outras providências;
Considerando
a Resolução CFFa nº 607/2021, que dispõe sobre o
modelo do Cartão de Identificação Profissional do fonoaudiólogo, a ser expedido pelos CRFas,
a partir de 1º de abril de 2021;
A Diretoria do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a decisão da Diretoria
do CFFa durante a 407ª Reunião de Diretoria, realizada
no dia 15 de julho de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar
o texto do art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021,
para “Após a entrega da documentação completa e o pagamento das taxas e da anuidade
do exercício vigente, será concedido, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional, com o respectivo
número de inscrição no órgão emitente”.
Art. 2º Revogar o parágrafo único no
art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021.
Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU).
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/07/2021