CFFa_Brasao

 

RESOLUÇÃO CFFa  Nº 626, de 16 de julho de 2021.

 

“Dispõe sobre a alteração do art. 8º e revogação do parágrafo único do art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;

 

Considerando a Resolução CFFa nº 607/2021, que dispõe sobre o modelo do Cartão de Identificação Profissional do fonoaudiólogo, a ser expedido pelos CRFas, a partir de 1º de abril de 2021;

   

A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

 

Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a 407ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 15 de julho de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o texto do art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021, para “Após a entrega da documentação completa e o pagamento das taxas e da anuidade do exercício vigente, será concedido, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional, com o respectivo número de inscrição no órgão emitente”.

 

Art. 2º Revogar o parágrafo único no art. 8º da Resolução CFFa nº 609/2021.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 19/07/2021