RESOLUÇÃO CFFa Nº 626,
de 16 de julho de 2021
“Dispõe sobre
a alteração do art. 8º e revogação do parágrafo único do art. 8º da Resolução CFFa
nº 609/2021, e dá outras providências.”
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro
de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina
outras providências;
Considerando a Resolução CFFa nº 607/2021, que
dispõe sobre o modelo do Cartão de Identificação Profissional do fonoaudiólogo,
a ser expedido pelos CRFas, a partir de 1º de abril de
2021;
A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981,
o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;
Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante
a 407ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 15 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o texto do art. 8º da Resolução CFFa nº
609/2021, para “Após a entrega da documentação completa e o pagamento das taxas
e da anuidade do exercício vigente, será concedido, no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional, com o respectivo número
de inscrição no órgão emitente”.
Art. 2º Revogar o parágrafo único no art. 8º da Resolução
CFFa nº 609/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Presidente
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária
Publicada no DOU, Seção
1, Dia 19/07/2021