RESOLUÇÃO CFFa Nº 635, de 05 de outubro de 2021.

 

"Dispõe sobre a alteração do cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio de 2022/2025."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982;

 

Considerando o parágrafo único do Art. 34 da Resolução CFFa nº 612 de 26 de março de 2021;

 

Considerando a necessidade de republicação do cronograma eleitoral por incongruência com o disposto no regulamento eleitoral

 

Considerando a decisão da Diretoria durante a 412ª Reunião de Diretoria, ad referendum, do Plenário do CFFa, realizada no dia 01 de outubro de 2021,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Aprovar a alteração do cronograma das eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o triênio 2022/2025 com o novo calendário:

 

  1. Designação da Comissão Eleitoral: 17/09/2021;
  2. Data para publicação do Edital de Convocação: 15/10/2021
  3. Data limite para inscrição de chapas: 17/11/2021;
  4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição de chapas: de 18/11/2021 a 02/12/2021;
  5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 03/12/2021;
  6. Data de início do prazo para impugnações ou recursos da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 06/12/2021 (inclusive);
  7. Quitação de débitos: 31/01/2022;
  8. Período das Eleições pela internet: 15 e 16/02/2022;
  9. Consolidação do Processo Eleitoral: 05/03/2022;
  10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter votado: 19/03/2022;
  11. Data Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2022.

 

Art. 2º Esta resolução revoga a resolução CFFa Nº 617 de 04 de maio de 2021

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 07/10/2021