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RESOLU‚ÌO CFFa N¼ 635, de 05 de outubro de 2021.

 

"Disp›e sobre a altera‹o do cronograma das elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o trinio de 2022/2025."

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribui›es que lhe conferem a Lei n¼ 6.965/1981 e o Decreto n¼ 87.218/1982

Considerando o par‡grafo œnico do Art. 34 da Resolu‹o CFFa n¼ 612 de 26 de maro de 2021; 

Considerando a necessidade de republica‹o do cronograma eleitoral por incongruncia com o disposto no regulamento eleitoral

Considerando a decis‹o da Diretoria durante a 412» Reuni‹o de Diretoria, ad referendum, do Plen‡rio do CFFa, realizada no dia 01 de outubro de 2021, 

R E S O L V E : 

Art. 1¼ Aprovar a altera‹o do cronograma das elei›es dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para o trinio 2022/2025 com o novo calend‡rio: 

I.                         Designa‹o da Comiss‹o Eleitoral: 17/09/2021; 

II.                        Data para publica‹o do Edital de Convoca‹o: 15/10/2021 

III.                        Data limite para inscri‹o de chapas: 17/11/2021;

IV.                        Per’odo de aprecia‹o dos pedidos de inscri‹o de chapas: de 18/11/2021 a 02/12/2021;

V.                        Data de publica‹o da decis‹o de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscri‹o de chapas: 03/12/2021;

VI.                        Data de in’cio do prazo para impugna›es ou recursos da decis‹o de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscri‹o de chapas: 06/12/2021 (inclusive);

VII.                         Quita‹o de dŽbitos: 31/01/2022;

VIII.                        Per’odo das Elei›es pela internet: 15 e 16/02/2022;

IX.                        Consolida‹o do Processo Eleitoral: 05/03/2022;

X.                        Data limite para o profissional enviar justificativas por n‹o ter votado: 19/03/2022;

XI.                        Data Limite para envio de cobrana das multas eleitorais: 18/05/2022.

 

 

 

Art. 2¼ Esta resolu‹o revoga a resolu‹o CFFa N¼ 617 de 04 de maio de 2021

Art. 3¼ Esta Resolu‹o entra em vigor na data de sua publica‹o no Di‡rio Oficial da Uni‹o. 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secret‡ria

 

 

 

 

Publicada no DOU, Se‹o 1, Dia 07/10/2021