RESOLUÇÃO CFFA Nº 637, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965/1981;

Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;

            Considerando que a anuidade tem natureza tributária e seu pagamento é obrigatório para o exercício regular da profissão, cuja atribuição de fiscalização e normatização é do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, por expressa disposição legal;

 

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma exação obrigatória;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

Considerando a decisão do Plenário durante a 54ª Reunião da Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2021,

 

R E S O L V E:

Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2022, é fixada no valor de R$ 507,34 (quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos), com vencimento em 31 de março de 2022, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

§ 1º A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.

§ 2º Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

Art. 2º No pagamento da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:

I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2022;

II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2022;

III – ausência de desconto para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2022;

IV – ausência de desconto para pagamento em 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.

 

Art. 3º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir de 1º de abril de 2022 são os descritos a seguir:

Art. 3º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir de 1º de janeiro de 2022 são os descritos a seguir (Artigo alterado pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 639, de 11 de novembro de 2021):

I – inscrição de pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 192,20 (cento e noventa e dois reais e vinte centavos); 

II – segunda via e emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no valor de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

III – revalidação da Cédula de Identidade Profissional com a emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa no valor de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 

IV emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de reintegração de registro profissional: taxa no valor de R$ 33,12 (trinta e três reais e doze centavos);

IV: reintegração de registro profissional:

·       emissão de Cartão de Identificação Profissional no valor de R$ 33,12 (trinta e três reais e doze centavos);

·       emissão da Carteira Profissional Digital no valor de R$ 13,55 (treze reais e cinquenta e cinco centavos). (Inciso alterado pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 648, de 28 de janeiro de 2022)

V – registro secundário:

·      Inscrição: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

·      Emissão de Cartão de Identificação Profissional: taxa no valor de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

·      Meia anuidade: proporcional no ato do requerimento do registro secundário;

VI – inscrição de pessoa jurídica: taxa no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).

 

§ 1º – no caso de profissionais que solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional em data anterior à de validade desta, será realizado o processo de revalidação, observando-se o disposto no inciso III. (Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 648, de 28 de janeiro de 2022)

§ 2º – não será cobrada taxa de emissão de novo Cartão de Identidade Profissional nos casos de profissionais com registro temporário após entrega do diploma. (Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO CFFa Nº 648, de 28 de janeiro de 2022)

Art. 4º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2022, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

 

Faixas

Capital social

Valor da anuidade

Até R$ 50.000,00

R$ 271,03

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$ 343,59

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$ 416,12

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$ 491,33

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$ 565,37

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$ 639,38

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 713,73

 

Art. 5º No pagamento da anuidade de pessoa jurídica, são válidas as seguintes condições:

 

I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2022;

II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2022;

III – ausência de desconto para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2022;

IV – ausência de desconto para pagamento em 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto.

 

Parágrafo único. A primeira anuidade da Pessoa Jurídica no Conselho Regional será proporcional ao mês da inscrição.

Art. 6º O pagamento do valor integral da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica após o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 7º O não pagamento da anuidade resultará na abertura de processo administrativo simplificado, nos moldes da legislação vigente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente

 

 

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 27/10/2021

Alteração publicada no DOU, Seção 1, Dia 12/11/2021

Alteração publicada no DOU, Seção 1, Dia 18/02/2022