RESOLUÇÃO CFFA Nº 638, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

"Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020."

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências; A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno; Considerando a decisão da Diretoria do CFFa durante a 414ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 29 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o texto do art. 3º da Resolução CFFa nº 588/2021, para "Revogar as Resoluções CFFa nºs362-C/2008; 363-A/2009; 363-D/2009; 363-E/2009, 375/2009, 434/2013, 435/2013, 452/2014 e a Portaria CFFa nº 372/17.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

SILVANA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA RAMOS

Diretora-Secretária

 

 

 

 

Publicada no DOU, Seção 1, Dia 03/11/2021